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    TJDFT - Edição nº 70/2012 - Folha 1205

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    TJDFT 16/04/2012 -Pág. 1205 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 16/04/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 70/2012

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012

    _________ _________ ________ PATRICIA SOUZA FURTADO _________ _________ _________ _________ ________ BRASIL TELECOM
    CELULAR S/A Preposta: Kenia da Silva Flor CPF: 015.394.481-18 .
    Nº 17893-5/12 - Ressarcimento - A: AUBIRAMAR DE SOUZA PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MEGA
    CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NIVALDO BARBOSA DA SILVA.
    Adv(s).: (.). Nesta 13 de abril de 2012 às 13h41, na sala de conciliação nº 7 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos
    Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pela Conciliadora Mayara Petry da Silva a audiência de conciliação designada nos autos em
    epígrafe, presentes o requerente e o 1º requerido, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. O 2º requerido foi citado conforme fls. 42. Esteve
    presente o procurador do 2º requerido Halber Gomes da Silva. . Encaminhem-se os autos à secretaria para que sejam distribuídos a um dos
    juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009.
    _____Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h41. _________ _________ _________ _________ ___ _____Conciliador: Mayara Petry da
    Silva _________ _________ _________ _________ ___ _________ AUBIRAMAR DE SOUZA PINHEIRO _________ _________ _________
    _________ __ _________ MEGA CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACAO LTDA ME Edemilson Alves Pereira .
    Nº 17963-2/12 - Indenizacao - A: LUCIO ALVES COSTA. Adv(s).: DF032309 - Rodrigo Alves Costa. R: CORPUS MOTEL. Adv(s).: Sem
    Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 13h51, na sala de conciliação nº 13 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
    Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) José Carlos Araujo Lopes Junior a audiência de conciliação
    designada nos autos em epígrafe, presente apenas a parte requerida. A parte requerente não estava presente, tendo em vista estar em missão
    à serviço da República Federativa do Brasil. Não obstante a comunicação de que a parte requerente deveria se fazer representar pessoalmente,
    seu preposto, munido de instrumento público de procuração, doutor Rodrigo Alves Costa, OAB/DF 32.309, a, CPF 907.631.813-15, solicitou fosse
    feita audiência de conciliação. Realizada a mesma, esta resultou infrutífera.. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição
    do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento
    ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. _____Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h51.
    _________ _________ _________ _________ ___ _____Conciliador: _________ _________ _________ _________ ___ LUCIO ALVES COSTA
    Prep.: Rodrigo Alves Costa, CPF 907.631.813-15 _________ _________ _________ _________ __ CORPUS MOTEL (Prep.: Pablo de Araujo
    Oliveira, CPF 843.658.701-49 .
    Nº 17776-4/12 - Reparacao de Danos - A: ALDA GALINDO. Adv(s).: DF024990 - Tatiana Saliba Daher Galindo Madeira. R: TAM LINHAS
    AEREAS S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 13h42, na sala de conciliação nº 06 do Centro Judiciário de
    Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Matheus Sanches Salles a audiência
    de conciliação designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se
    os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos
    juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009.
    Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h42. _________ _________ _________ _________ ________ Conciliador MATHEUS SANCHES
    SALLES _________ _________ _________ _________ ________ ALDA GALINDO _________ _________ _________ _________ ________
    TAM LINHAS AEREAS S/A Preposta: CARLA GUIMARÃES MACARINI, CPF 028.354.981-69 .
    Nº 18641-6/12 - Indenizacao - A: CRISTIANA NEUSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues. R: VIVA BRASILIA LTDA.
    Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 11h42, na sala de conciliação nº 06 do Centro Judiciário de Solução de
    Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pela Conciliadora Carolina Scoralick Sirimarco a audiência de conciliação
    designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao Serviço
    de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados Especiais
    Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. _____Brasília - DF, sextafeira, 13/04/2012 às 11h42. _________ _________ _________ _________ ___ Conciliador: _________ _________ _________ _________ ___
    CRISTIANA NEUSA DE ARAUJO Adv: Lucenir Rodrigues OAB-DF 12.158 _________ _________ _________ _________ __ VIVA BRASILIA
    LTDA Preposto: Rodrigo Fernandes da Silva CPF: 036.227.596-31 Adv: Daniel Rodrigues de Souza OAB-DF 23.264 .
    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
    Nº 29403-3/12 - Indenizacao - A: FERNANDA VIERIA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DELTA. Adv(s).: Sem
    Informacao de Advogado. Vistos "etc"... Homologo, por sentença, o acordo celebrado por FERNANDA VIEIRA DE SOUZA e DELTA AIRLINES,
    INC, às fls. 15/16, para que produza seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 269, inciso III, do Código de
    Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    Anotem-se as baixas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h52. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
    Nº 4721-5/12 - Indenizacao - A: MARCOS ALEXANDRE DANTAS MAXIMO. Adv(s).: DF025330 - Marcos Alexandre Dantas Maximo. R:
    AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A - AVIANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos "etc"... Homologo, por sentença, o
    acordo celebrado por MARCOS ALEXANDRE DANTAS MARXIMO e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A - AVIANCA, às fls. 45,
    para que produza seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
    Não há custas processuais, nem honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anotem-se as
    baixas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h54. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
    Ata de Audiência de Conciliação
    Nº 17290-2/12 - Indenizacao - A: LYSIPPO BORGES GOMIDE. Adv(s).: DF023113 - Gustavo Pinto Zardi Ferreira. R: POCOS BRASILIA
    LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 13h55, na sala de conciliação nº 03 do Centro Judiciário de Solução
    de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Fábio de Sousa Lima a audiência de conciliação
    designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao
    Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados
    Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. Brasília - DF,
    sexta-feira, 13/04/2012 às 13h55. _________ _________ _________ _________ ___ Conciliador: Fábio de Sousa Lima _________ _________
    _________ _________ ____ LYSIPPO BORGES GOMIDE Adv.: Eduardo Henrique Maia Bismarck, OAB/DF 23.889. _________ _________
    _________ _________ __ POCOS BRASILIA LTDA Sócio: Oldair Hilário de Queiroz, CPF: 365.286.846-34. .
    SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
    Nº 15995-2/12 - Reparacao de Danos - A: ANA LIDIA BRANDAO SODRE. Adv(s).: DF028640 - Alcindo de Azevedo Sodre. R: BANCO
    AYMORE FINANCIAMENTOS REAL LEASING S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos "etc"... ANA LIDIA BRANDÃO SODRE ajuizou

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