TJDFT 16/04/2012 -Pág. 1205 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2012
_________ _________ ________ PATRICIA SOUZA FURTADO _________ _________ _________ _________ ________ BRASIL TELECOM
CELULAR S/A Preposta: Kenia da Silva Flor CPF: 015.394.481-18 .
Nº 17893-5/12 - Ressarcimento - A: AUBIRAMAR DE SOUZA PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MEGA
CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACAO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NIVALDO BARBOSA DA SILVA.
Adv(s).: (.). Nesta 13 de abril de 2012 às 13h41, na sala de conciliação nº 7 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos
Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pela Conciliadora Mayara Petry da Silva a audiência de conciliação designada nos autos em
epígrafe, presentes o requerente e o 1º requerido, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. O 2º requerido foi citado conforme fls. 42. Esteve
presente o procurador do 2º requerido Halber Gomes da Silva. . Encaminhem-se os autos à secretaria para que sejam distribuídos a um dos
juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009.
_____Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h41. _________ _________ _________ _________ ___ _____Conciliador: Mayara Petry da
Silva _________ _________ _________ _________ ___ _________ AUBIRAMAR DE SOUZA PINHEIRO _________ _________ _________
_________ __ _________ MEGA CONSULTORIA IMOBILIARIA E REPRESENTACAO LTDA ME Edemilson Alves Pereira .
Nº 17963-2/12 - Indenizacao - A: LUCIO ALVES COSTA. Adv(s).: DF032309 - Rodrigo Alves Costa. R: CORPUS MOTEL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 13h51, na sala de conciliação nº 13 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) José Carlos Araujo Lopes Junior a audiência de conciliação
designada nos autos em epígrafe, presente apenas a parte requerida. A parte requerente não estava presente, tendo em vista estar em missão
à serviço da República Federativa do Brasil. Não obstante a comunicação de que a parte requerente deveria se fazer representar pessoalmente,
seu preposto, munido de instrumento público de procuração, doutor Rodrigo Alves Costa, OAB/DF 32.309, a, CPF 907.631.813-15, solicitou fosse
feita audiência de conciliação. Realizada a mesma, esta resultou infrutífera.. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição
do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento
ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. _____Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h51.
_________ _________ _________ _________ ___ _____Conciliador: _________ _________ _________ _________ ___ LUCIO ALVES COSTA
Prep.: Rodrigo Alves Costa, CPF 907.631.813-15 _________ _________ _________ _________ __ CORPUS MOTEL (Prep.: Pablo de Araujo
Oliveira, CPF 843.658.701-49 .
Nº 17776-4/12 - Reparacao de Danos - A: ALDA GALINDO. Adv(s).: DF024990 - Tatiana Saliba Daher Galindo Madeira. R: TAM LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 13h42, na sala de conciliação nº 06 do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Matheus Sanches Salles a audiência
de conciliação designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se
os autos ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos
juizados Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h42. _________ _________ _________ _________ ________ Conciliador MATHEUS SANCHES
SALLES _________ _________ _________ _________ ________ ALDA GALINDO _________ _________ _________ _________ ________
TAM LINHAS AEREAS S/A Preposta: CARLA GUIMARÃES MACARINI, CPF 028.354.981-69 .
Nº 18641-6/12 - Indenizacao - A: CRISTIANA NEUSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues. R: VIVA BRASILIA LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 11h42, na sala de conciliação nº 06 do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pela Conciliadora Carolina Scoralick Sirimarco a audiência de conciliação
designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao Serviço
de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados Especiais
Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. _____Brasília - DF, sextafeira, 13/04/2012 às 11h42. _________ _________ _________ _________ ___ Conciliador: _________ _________ _________ _________ ___
CRISTIANA NEUSA DE ARAUJO Adv: Lucenir Rodrigues OAB-DF 12.158 _________ _________ _________ _________ __ VIVA BRASILIA
LTDA Preposto: Rodrigo Fernandes da Silva CPF: 036.227.596-31 Adv: Daniel Rodrigues de Souza OAB-DF 23.264 .
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Nº 29403-3/12 - Indenizacao - A: FERNANDA VIERIA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DELTA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos "etc"... Homologo, por sentença, o acordo celebrado por FERNANDA VIEIRA DE SOUZA e DELTA AIRLINES,
INC, às fls. 15/16, para que produza seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Anotem-se as baixas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h52. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 4721-5/12 - Indenizacao - A: MARCOS ALEXANDRE DANTAS MAXIMO. Adv(s).: DF025330 - Marcos Alexandre Dantas Maximo. R:
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A - AVIANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos "etc"... Homologo, por sentença, o
acordo celebrado por MARCOS ALEXANDRE DANTAS MARXIMO e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A - AVIANCA, às fls. 45,
para que produza seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anotem-se as
baixas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 13h54. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Ata de Audiência de Conciliação
Nº 17290-2/12 - Indenizacao - A: LYSIPPO BORGES GOMIDE. Adv(s).: DF023113 - Gustavo Pinto Zardi Ferreira. R: POCOS BRASILIA
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 13 de abril de 2012 às 13h55, na sala de conciliação nº 03 do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Fábio de Sousa Lima a audiência de conciliação
designada nos autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera. . Encaminhem-se os autos ao
Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes para que sejam distribuídos a um dos juizados
Especiais Cíveis de Brasília, em cumprimento ao art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 88, de 16 de dezembro de 2009. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/04/2012 às 13h55. _________ _________ _________ _________ ___ Conciliador: Fábio de Sousa Lima _________ _________
_________ _________ ____ LYSIPPO BORGES GOMIDE Adv.: Eduardo Henrique Maia Bismarck, OAB/DF 23.889. _________ _________
_________ _________ __ POCOS BRASILIA LTDA Sócio: Oldair Hilário de Queiroz, CPF: 365.286.846-34. .
SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
Nº 15995-2/12 - Reparacao de Danos - A: ANA LIDIA BRANDAO SODRE. Adv(s).: DF028640 - Alcindo de Azevedo Sodre. R: BANCO
AYMORE FINANCIAMENTOS REAL LEASING S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos "etc"... ANA LIDIA BRANDÃO SODRE ajuizou
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