TJDFT 22/11/2011 -Pág. 146 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2011
Órgão
: 4ª Turma Cível
Classe
: APC
Num. Processo
: 20110110540853
Relator Des.
: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Apelante
: CLÁUDIO ALVES RIBEIRO
Advogado(a)
: JOSÉ DEYVISON AYRES DE SOUZA
Apelado
: BANCO BFB LEASING S/A
Advogado(a)
: THIAGO MAYRINK LOPES
MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA
Intimação
: Ficam as partes intimadas a comparecer, acompanhados de seus advogados à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, conforme a Portaria Conjunta 17/2011-TJDFT, disponibilizada no Diário de Justiça
eletrônico do dia 06/05/2011, que será realizada na data e local abaixo designados.
Data
: 2/12/2011
Hora
: 17:24
Local
: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Praça Municipal, lote 01, bloco A, 10º andar
Banca
: 2
Brasília -DF, 21 de novembro de 2011.
Alberto Santana Gomes
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
4ª TURMA CÍVEL
169ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
2011 00 2 017289-9
548526
FERNANDO HABIBE
DANILO GAMEIRO DE LIMA
IDAMAR BORGES VIEIRA e outro(s)
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RAPHAEL NEVES COSTA e outro(s)
11ª VARA CÍVEL - BRASÍLIA - 20100111682032 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE (150716-7/11)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGI. RECURSO INTEMPESTIVO E INCONGRUENTE. Nega-se seguimento a recurso
que, além de intempestivo, apresenta fundamentos incongruentes com os da decisão recorrida.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Decisão
2011 00 2 017892-6
548525
FERNANDO HABIBE
COOPERCRED COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA DOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA DEFESA E ÓRGÃOS VINCULADOS NO DF
INÁCIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO e outro(s)
MARIA AMÉLIA RODRIGUES
ANTONIO BRAZ DE ALMEIDA e outro(s)
DECIMA QUARTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20060110429164 - EXECUCAO
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMETO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. É inadmissível a
penhora de percentual de verba salarial depositada em conta-corrente, sob pena de ofensa ao CPC 649, IV, com a
ressalva dele constante.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Autor(es)
Advogado(s)
Advogado(s)
2010 01 1 096498-5
548529
FERNANDO HABIBE
BRENO CHARLES MARTINS DOS SANTOS
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA NETO
WALTER GASPAR RIBAS NETO
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
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