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    TJDFT - Edição nº 160/2011 - Folha 767

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    TJDFT 24/08/2011 -Pág. 767 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 24/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 160/2011

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Circunscrição Judiciária de Taguatinga
    Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga
    1ª Vara Cível de Taguatinga
    EXPEDIENTE DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2011
    Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
    Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 24341-6/11 - Reintegracao de Posse - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: GUSTAVO FICHTER
    MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos a prova da constituição da requerida em mora, requisito indispensável
    à tutela pretendida, porquanto o documento de fls. 13/14 não comprova o envio e entrega da notificação extrajudicial no endereço da parte ré.
    Até porque: "... A notificação efetivada por telegrama via internet, entregue em formato físico ao destinatário por agente que detém fé pública,
    posto que dotado das mesmas prerrogativas de agente público, atinge a finalidade legal, e desde que acompanhado do conteúdo da mensagem,
    número do telegrama, e histórico rastreado da entrega, é suficiente para comprovar a mora..." (Agravo de Instrumento nº 990102999769, 35ª
    Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Clóvis Castelo. j. 26.07.2010, DJe 12.08.2010). Outrossim, providencie a juntada aos autos de planilha
    atualizada débito na qual conste o valor individual das prestações vencidas e vincendas e os encargos contratuais e moratórios incidentes sobre
    as prestações de forma discriminada. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2011
    às 17h11. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito 0 .
    Nº 11867-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: GONCALO DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo, DF09215E Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho. R: SULAMERICA SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
    Filho. A sentença prolatada padece de erro material, eis que em seu dispositivo, ao condenar o requerido ao pagamento das custas processuais
    e honorários advocatícios constou Defensoria Pública - PROJUR quando, na realidade, deveria constar advogado do autor. Dessa forma, com
    fulcro no artigo. 463, I, do CPC, promovo a correção do erro material supramencionado, passando o dispositivo da referida sentença a dispor da
    seguinte redação: "Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00
    (um mil reais) em favor do patrono da parte autora, consoante o disposto no artigo 20, §4, do CPC." Mantenho, no mais, íntegra a sentença
    prolatada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2011 às 17h15. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito .
    Nº 24424-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: JOAO BATISTA
    FERREIRA DUTRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos a prova da constituição da requerida em mora, requisito
    indispensável à tutela pretendida, porquanto o documento de fls. 13/14 não comprova o envio e entrega da notificação extrajudicial no endereço
    da parte ré. Até porque: "... A notificação efetivada por telegrama via internet, entregue em formato físico ao destinatário por agente que detém
    fé pública, posto que dotado das mesmas prerrogativas de agente público, atinge a finalidade legal, e desde que acompanhado do conteúdo
    da mensagem, número do telegrama, e histórico rastreado da entrega, é suficiente para comprovar a mora..." (Agravo de Instrumento nº
    990102999769, 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Clóvis Castelo. j. 26.07.2010, DJe 12.08.2010). Outrossim, providencie a juntada aos
    autos de planilha atualizada débito na qual conste o valor individual das prestações vencidas e vincendas e os encargos contratuais e moratórios
    incidentes sobre as prestações de forma discriminada. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 15/08/2011 às 17h11. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito 0 .
    CERTIDÃO
    Nº 9469-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes,
    DF09283E - Alessandro Luis Almeida Bacelar Gama. R: JOSE RIBAMAR VERAS DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
    dou fé que juntei Carta Precatória NÃO CUMPRIDA, às folhas 57/103. Com espeque na Portaria 004/2009, de ordem, fica a parte autora intimada
    a dar andamento no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Taguatinga
    - DF, segunda-feira, 15/08/2011 às 17h31. .
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 11930-3/10 - Declaratoria - A: FABIANA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: BANCO GMAC.
    Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Em especificação de provas, as partes se manifestaram pelo julgamento antecipado
    da lide (fls. 178/179 e 184). As partes são legítimas, o processo encontra-se em ordem. Nada a sanear. Preclusa esta decisão, venham os autos
    conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2011 às 17h51. JOÃO PAULO
    DAS NEVES Juiz de Direito .
    CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
    Nº 9658-0/2000 - Usucapiao - A: ANA JOAQUINA CARLOS. Adv(s).: DF005550 - Lourival Cordeiro do Norte, DF005722 - Ailton
    Coelho Alves, DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. R: EVENTUAIS HERDEIROS DE ARTURO DELFINO RODRIGUES ALVITOS. Adv(s).:
    DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DO CARMO DA SILVA . Adv(s).: DF008270 - Kleber
    de Andrade Pinto. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: LUIZ RIBEIRO TORRES.
    Adv(s).: DF005550 - Lourival Cordeiro do Norte. R: IZALDIR GONCALVES TORRES. Adv(s).: DF005550 - Lourival Cordeiro do Norte, Proc(s).:
    PR-CARLOS MARIO DA SILVA VELOSO FILHO. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
    JULGAMENTO a ser realizada no dia 01/12/2011, às 14h30, ficando as partes intimadas mediante publicação no DJE, através de seus advogados
    constituidos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/08/2011 às 17h55. .
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 10753-7/11 - Acao Declaratoria - A: NANCI ALVES NERI. Adv(s).: DF021240 - Fabiano Goncalves de Carvalho, DF022788 - Wagner
    Rodrigues da Costa. R: NORTE A BRASILIA CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IMBRA SA.
    Adv(s).: (.). R: GP INVESTIMENTOS. Adv(s).: (.). R: GP INVESTIMENTS LTD. Adv(s).: (.). R: ARBEIT INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: (.). R:
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