TJDFT 26/08/2010 -Pág. 803 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de agosto de 2010
3ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2010
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 6897-6/01 - Deposito - A: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO FIN E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF05051E - Robson Humberto
dos Santos, DF05356E - Edson Ferreira de Sa, DF05400E - Daniel Edward Pereira Rosa, DF06218E - Tiago Rosa Nogueira, DF07056E - Joao
Vitor da Cunha Resende, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, SP108911 - Nelson Paschoalotto, SP170798 - Alexandre de Campos Salles.
R: CARLOS GEOVANI NUNES DE AQUINO. Adv(s).: DF003010 - Juarez Jose de Sousa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls. 193/194. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão de fls.
194, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 17h03.Giovanni Faraco de FreitasDiretor
de Secretaria.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 15152-5/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIANA PAIVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF01498A - Josefa Rita da
Silva. R: MANUEL CANCIO DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: DF024604 - Zilmar Ribeiro de Farias Bandeira. R: JULIANA PEREIRA DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF024604 - Zilmar Ribeiro de Farias Bandeira. R: ANTONIO LOPES VIEIRA NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: NASON RAMOS SARMENTO NETO. Adv(s).: (.). R: REJANE DA SILVA SARMENTO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano
Pantuzzo, DF029023 - Denia Dantas Caixeta. Não há óbice ao atendimento do pleito de fls. 497/498, uma vez que a verba sucumbencial tem
natureza alimentícia.Ademais, o órgão pagador da segunda ré não cumpriu, até o presente momento, a determinação de penhora e transferência
para conta do Juízo, insistindo na necessidade de abertura prévia de conta-corrente para depósito.Assim sendo, defiro o depósito dos valores
determinados na decisão acima citada (30% da pensão recebida, mês a mês, até o limite de R$ 16.380,88) diretamente na conta corrente do
Banco do Brasil, agência 2911-4, de nº 66436-7, de titularidade da credora Josefa Rita da Silva.Determino, ainda, que a Marinha do Brasil, órgão
pagador da segunda ré, informe, mensalmente, a efetivação da penhora e transferência do numerário à conta acima indicada. Intime-se.Oficiese com urgência.Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 17h23..
Nº 6802-9/09 - Obrigacao Para Entrega de Coisa - A: MIRANDA COMERCIO DE MOVEIS E ELETROD E ELETRONICOS L. Adv(s).:
DF021384 - Cintia Braga e Sousa Guimaraes, DF028903 - Flavia Meira Camelo Domingos, DF09646E - Nayara Rezende de Oliveira. R: CELME
FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres, DF028132 - Cissi Barreto Torres. A tentativa de localização de
veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera. Segue minuta do sistema.Intime-se a parte executada sobre a restrição
realizada, que impede a liberação de licenciamente anual do veículo, no endereço mencionado no sistema.Diga o credor se tem interesse na
expedição de carta precatória para realização de penhora e avaliação do bem, no prazo de 5 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010
às 17h23..
CERTIDÃO
Nº 15999-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMC SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF07228E - Rita de Cassia
Monteiro de Sousa. R: ODETE CLAUDINO SALES CAMPOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de fls. 41/42.DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão
de fls. 42, indicando, no prazo de cinco dias, o atual endereço do réu, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010
às 17h24.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18796-2/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA E INALOTERAPIA DE TAG LTDA. Adv(s).:
DF000985 - Joao Norberto Farage, DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: RODRIGO PANTALEAO VASCONCELOS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.Segue minuta
do sistema.Intime-se a parte exequente a impulsionar o feito, no prazo de 5 dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 17h27..
Nº 25304-5/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIA JOSE DE SOUZA FREITAS. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira,
DF027910 - Aline Hack Moreira. R: NADIA REGINA MATOS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A tentativa de localização de
veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.Segue minuta do sistema.Intime-se a parte exequente a impulsionar
o feito, no prazo de 5 dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 17h29..
DESPACHO
Nº 17454-3/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: ALNOISA DE FARIA COELHO. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto.
R: FLAVIO ALOISIO DE MIRANDA. Adv(s).: GO017384 - Maria Aparecida de Araujo Aguiar, GO021916 - Frederico Alves Steger de Oliveira.
Proc. 17454-3/03Aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Proc. 2138-4/05Trata o presente feito de cumprimento de sentença referente
aos honorários advocatícios.Desentranhe-se os autos e retifique-se à autuação, comunicando à Distribuição.Após, nova conclusão.Taguatinga
- DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 19h13..
Nº 1463-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA HELENA ALVES DANTAS. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa,
DF025588 - Wanessa Silva Santos. R: ELISETE SILVA DE FRANCA RAMALHO. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto, DF021702
- Lucinei Dias Leles. Intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010
às 17h34..
Nº 38947-3/09 - Indenizacao - A: PAULO ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa, DF09108E - Mariele
Queiroz Lopes. R: HOTEL FAZENDA MESTRE D ARMAS LTDA. Adv(s).: DF026528 - Luiz Antonio Domingues Guimaraes, Sem Informacao de
Advogado. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena
de indeferimento.Intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 13h37..
Nº 18235-6/10 - Indenizacao - A: LIMIRIO ELIAS DA COSTA. Adv(s).: DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: YAMAMOTOS COMERCIO
VAREJISTA DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assinalo o prazo de 10 dias, pena de indeferimento da
inicial.Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 18h20..
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