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    TJDFT - Edição nº 103/2010 - Folha 528

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    TJDFT 07/06/2010 -Pág. 528 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 07/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 103/2010

    Brasília - DF, segunda-feira, 7 de junho de 2010

    Nº 5040-0/10 - Indenizacao - A: DEBORAH MONTEIRO RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GOLFO
    RIO VIAGENS E TURISMO LTDA.. Adv(s).: RJ122098 - JULIANO FERREIRA DE SOUZA. SENTENÇA DE FLS. 44/47: "Ante o exposto, julgo
    parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a devolver à autora R$5.947,17 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezessete
    centavos), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento (18/01/2010) e juros moratórios a contar da citação (09/03/2010, fl. 17v).
    Condeno ainda a ré a pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescida de correção monetária e
    juros moratórios no importe de 1% ao mês a contar desta data. Transitado em julgado, cumpra-se a obrigação de pagar no prazo de quinze
    dias, independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação conforme art. 475-J do CPC
    (orientação REsp 954859). (...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".
    EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2010
    Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
    Juíza de Direito Substituta: Luciana Lopes Rocha Camargo
    Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    SENTENCA
    Nº 29282-7/10 - Indenizacao - A: TELMA DANTAS LEAO. Adv(s).: DF031262 - TATIANE DE OLIVEIRA SOUSA. R: CLARO CELULAR
    SA. Adv(s).: DF013166 - ANA PAULA ARANTES DE FREITAS. SENTENÇA FL.37/38: "(...) Ante o exposto julgo procedente o pedido para declarar
    a inexistência do débito indicado à fl. 11. Condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais,
    acrescida de correção monetária e juros moratórios a partir desta data. Oficie-se ao SPC para que promova a exclusão da inscrição indicada à
    fl. 11. Transitado em julgado, cumpra-se a obrigação de pagar no prazo de quinze dias, independentemente de intimação, sob pena de multa de
    10% (dez por cento) sobre o valor da condenação conforme art. 475-J do CPC (orientação REsp 954859). Brasília - DF, quinta-feira, 13/05/2010.
    EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito.".
    CERTIDÃO
    Nº 185866-7/09 - Cobranca - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020249 CRISTIANA MEIRA MONTEIRO. R: CENTRAL COMERCIO DE PORTOES AUTOMATICO LTDA ME. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA
    DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. CERTIDÃO FL.78: "Por força da Portaria 03/2005, e por força do artigo 42, § 2º da LJE, intimem-se o recorrido
    para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília-DF, 27/05/2010. Diretor de Secretaria.".
    Nº 37356-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF024925 - ITALO
    ANTUNES DA NOBREGA. R: JOSE MANUEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDÃO FL.22: "Por força
    da Portaria nº 03/2005 desta Vara, manifeste(m)-se a(s) parte(s) AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 21.Brasília DF, 28-05-2010. Diretor de Secretaria.".
    DESPACHO
    Nº 31184-4/09 - Indenizacao - A: DENIS LIMA FERREIRA. Adv(s).: DF017180 - WANILSON COELHO NOLETO SILVA. R: AFINIDADE
    ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF006851 - EDVALDO SOARES BRASILEIRO. DESPACHO FL.79: "(...) Intime-se
    para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de contas correntes mediante intercessão do Banco Central(...). Brasília - DF, terça-feira,
    25/05/2010 às 13h22. EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito." (valor do débito: R$2.745,93)..
    Nº 95624-5/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EUNICE ARANTES CARDOSO. Adv(s).: DF014029 - NEIVA TERESINHA HOLZ.
    R: ANA PAULA WOLF NOBREGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO FL.42: "Conforme certificado pelo Sr. Oficial
    de Justiça às fls. 27, a executada não mais reside no endereço constante dos autos. Também a petição da exeqüente (fl. 30) informa que a
    executada teria se mudado para o Paraná. Indique a exeqüente o endereço atualizado da requerida, no prazo de dez dias, sob pena de extinção
    independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 24/05/2010 às 14h19. EDI MARIA COUTINHO BIZZI. Juíza de Direito.".
    Nº 145939-2/09 - Indenizacao - A: IVANA FIGUEIREDO BASTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF019233 - EDVALDO FERNANDES DA SILVA .
    R: BANCO PANAMERICANO SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF018543 - BRUNO MARQUES. DESPACHO fl.35: " (...)Intime-se para pagar no
    prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de contas correntes mediante intercessão do Banco Central.(...).Brasília - DF, terça-feira, 25/05/2010 às
    12h45. EDI MARIA COUTINHO BIZZI. Juíza de Direito." (valor do débito: R$5.555,00)..
    Nº 147862-3/09 - Ressarcimento - A: MARIZE HELENA VIEIRA. Adv(s).: (.). R: TIM CELULAR S.A. Adv(s).: DF030232 - RAFAEL
    ALEXANDRE VALADAO. DESPACHO FL.67: "(...)Intime-se para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de contas correntes mediante
    intercessão do Banco Central.(...). Brasília - DF, segunda-feira, 24/05/2010 às 14h30. EDI MARIA COUTINHO BIZZI. Juíza de Direito." (valor
    do débito: R$162,05)..
    Nº 4195-9/10 - Restituicao - A: BENITO NINO BISIO e outros. Adv(s).: DF014087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. R: BANCO DO
    BRASIL S.A.. Adv(s).: SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI. A: SHIRLEY CAVALIERI BISIO. Adv(s).: DF014087 - MILTON LOPES MACHADO
    FILHO. DESPACHO FL.120: "Julgo deserto o recurso interposto com fundamento no § 1º do art. 42 da LJE, tendo-se em conta que as custas e o
    preparo não foram pagos nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Brasília - DF, segundafeira, 24/05/2010 às 14h16. EDI MARIA COUTINHO BIZZI. Juíza de Direito.".
    Nº 39812-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: ALESSANDRA DE CASSIA ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
    ADVOGADO. R: AMERICEL SA. Adv(s).: DF013166 - ANA PAULA ARANTES DE FREITAS. DESPACHO FL.37: "Intime-se a parte ré para
    oferecer contestação, no prazo de 10 dias. Brasília - DF,terça-feira, 18/05/2010 às 15h55. EDI MARIA COUTINHO BIZZI. Juíza de Direito.".
    EMBARGOS
    Nº 39370-5/08 - Ressarcimento - A: MARCIO DE MELO RODRIGUES MARCAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
    R: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. EMBARGOS DE
    DECLARAÇÃO FL.243: "(...)Assim, conheço dos embargos, mas os rejeito.Brasília - DF, terça-feira, 25/05/2010. EDI MARIA COUTINHO BIZZI.
    Juíza de Direito.".
    EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2010
    Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
    Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
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