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    TJDFT - Edição nº 100/2010 - Folha 381

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    TJDFT 01/06/2010 -Pág. 381 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 01/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 100/2010

    Brasília - DF, terça-feira, 1 de junho de 2010

    9ª Vara Cível de Brasília
    EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MAIO DE 2010
    Juiz de Direito: Joao Luis Fischer Dias
    Diretor de Secretaria: Francisco Ferreira de Lima Junior
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 56801-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LA MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio
    Muniz Machado, DF08703E - Elida Littiere Gomes Louza, DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF09556E - Erick Dantas Caldas. R: SERGIO
    COIMBRA DINIZ. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. Em complemento à decisão retro, deverá constar do mandado de intimação
    pessoal do executado o seguinte trecho, extraído da decisão de fls. 368, nos seguintes termos:"Assim sendo, e atento ao fato de que o Agravante/
    Exequente, como antes afirmado, mesmo após envidar-se para tentar localizar bens do Executado/Agravado, não obteve êxito, e após a requisição
    de bloqueio pelo sistema BacenJud, a mesma foi infrutífera, deve ser deferida a intimação pessoal do Agravado para indicar bens à penhora,
    sob pena de, se assim não proceder, ser considera sua omissão, como atentatória à dignidade da justiça, nos termos do disposto no artigo 600,
    inciso IV, do CPC.Ressalto, por fim, que a referida intimação por si só não implicará reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça,
    com a cominação de multa respectiva, sendo que, por óbvio, tal questão deverá ser submetida ao crivo do juiz a quo.Com essas considerações,
    defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para que o Executado/Agravado seja intimado pessoalmente para indicar bens à penhora, sob
    pena de aplicação do disposto no art. 600, IV, do CPC."Brasília - DF, quinta-feira, 27/05/2010 às 17h12..
    CERTIDÃO
    Nº 13772/79 - Sustacao de Protesto - A: ISABELA'S NOVIDADES LTDA. Adv(s).: DF000781 - Renato Barcat Nogueira. R: MEJAK
    CONFECCOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as folhas de n.ºs 116.De acordocom a
    Portaria 01/2009, deste Juízo, respondada-se ao ofício de fls. 116, encaminhando cópia integral dos autos e informando à Autoridade Policial,
    que são os únicos registros que constam nesta Vara, a respeito do referido processo.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 16h22..
    Nº 47520-2/99 - Liquidacao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF032041 Paula Rodrigues da Silva. R: FRANCISCO TEIXEIRA LIMA. Adv(s).: DF016123 - Erico Lima, DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao. Nos termos
    da Portaria n. 01/09, deste Juízo, fica o requerente intimado a se manifestar sobre fls. 470 - 471 no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sextafeira, 28/05/2010 às 13h23..
    Nº 50189-0/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JUSSARI MARIA PRADO. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira,
    DF020628 - Leonardo Pimenta Franco, DF030477 - Hugo Ferraz Rodrigues. R: PABLO PEREIRA MUNHOZ. Adv(s).: DF014772 - Izabel Cristina
    Carvalho Lacerda Torreao, Sem Informacao de Advogado. : NAO HA. Adv(s).: (.). R: WELLINGTON MOZATH MOURA MACIEL. Adv(s).:
    DF005722 - Ailton Coelho Alves. Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento ficando intimada(o) Requerente JUSSARI MARIA
    PRADO a retirá-lo, no prazo de 05 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 27/05/2010 às 17h34..
    Nº 16076-0/08 - Deposito - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF024684 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry
    Cayres, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda, DF08824E - Flavia Matos Dourado, DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello, SP177005 - Ana
    Karina Frenhani Takenaka. R: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA FELIX. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha Filho, Sem Informacao
    de Advogado. Nos termos da Portaria n. 01/09, deste Juízo, venham as publicações do edital, em 10 dias.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010
    às 12h11..
    Nº 66153-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332 Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: BOM DIESEL TRAN COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
    Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FERRUCIO FONTES SANTORO. Adv(s).: (.). R: MARIA OLGA VIDAL FONTES SANTORO. Adv(s).:
    (.). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2009 deste Juízo, promovo o desentranhamento da(s) Precatória(s) de folhas 90/100.
    Providencie o Autor o seu cumprimento, no prazo de 5 cinco diasBrasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 12h27..
    Nº 7242-5/10 - Ordinaria - A: MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: UNIPLAN
    CENTRO UNIVERSITARIO PLANALTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
    juntei o mandado de fl. 43.Nos termos da Portaria nº 01/2009, deste juízo, fica intimada a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas
    finais, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 123,56 (cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de inclusão na Dívida Ativa
    Não Tributária da União.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 10h17..
    Nº 27801-3/10 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA ELIZABETH FERREIRA CICCI. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo.
    R: FRANCISCA MARIA MUNIZ DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei a peticão de fls. .De acordo com
    a Portaria 01/2009, suspenda-se o curso processual por 30 (trinta) dias.Transcorrido o prazo retro, sem manifestação, intime-se pessoalmente o
    autor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 10h45..
    Nº 39852-9/10 - Indenizacao - A: GEISA PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF004989 - Francisco Jose dos Santos Miranda. R: BETACRED
    AQUISICAO E ADM CREDITOS LT. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
    contestação e os documentos de fls. 48/130.Nos termos da Portaria nº 01/2009, deste Juízo, fica o Autor intimado a se manifestar sobre a
    contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 10h47..
    Nº 54614-8/10 - Declaratoria - A: STYLOS ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: TATIANA
    RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF006524 - Yeda Maria Morales Sanchez. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a contestação e os
    documentos de fls.171/225 e petição de fls. 226/230.Nos termos da Portaria nº 01/2009, deste Juízo, fica o Autor intimado a se manifestar sobre
    a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 10h27..
    Nº 156832-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE MENEZES DE MOURA. Adv(s).: DF027104 - Rosane Cavalheiro Cruz.
    R: BANORTE. Adv(s).: DF001291 - Nilton da Silva Correia, DF007481 - Pedro Lopes Ramos, DF08831E - Leandro Luiz Araujo Menegaz. R:
    UNIBANCO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria n. 01/09, deste Juízo, abro vista o autor para se manifestar
    sobre a impugnação de fls. 241/250, em 15 dias.Brasília - DF, sexta-feira, 28/05/2010 às 11h33..
    Nº 82910-6/09 - Revisao de Contrato - A: GEOVANE FONTENELE ARAGAO. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela, DF027963 Deidigley Menezes Pires da Silva, DF09269E - Meiryelle Afonso Queiroz. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
    DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros Brito, DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento. Certifico
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