TJDFT 14/05/2010 -Pág. 596 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 14 de maio de 2010
exequente, documentalmente, o exaurimento dos meios necessários para localização de bens do executado passíveis de penhora, atentandose para o fato de que a consulta junto aos cartórios imobiliários poderá ser feita administrativamente, sem intervenção do Poder Judiciário.Após,
havendo necessidade, apreciarei o pedido de fl. 25/26." Brasília - DF, sexta-feira, 19/03/2010 às 17h.
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