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    TJDFT - Edição nº 52/2010 - Folha 527

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    TJDFT 19/03/2010 -Pág. 527 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 19/03/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 52/2010

    Brasília - DF, sexta-feira, 19 de março de 2010

    Nº 150239-4/08 - Rescisao de Contrato - A: GENILDA PEREIRA ROCHA SOARES. Adv(s).: DF008736 - UIRAN SILVA FREITAS.
    R: CONECT STAR SOLUCOES EM INTERNET LTDA e outros. Adv(s).: DF028560 - MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI. R: TRADE
    INTERNACIONAL ASSESSORIA EM INTERNET LTDA.. Adv(s).: SP156830 - RICARDO SOARES CAIUBY. CERTIDÃO de fl.174v: "(...) Fica
    designado o dia 13/05/2010, às 17h, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento. (...) Diretor de Secretaria".
    Nº 185866-7/09 - Cobranca - A: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020249 CRISTIANA MEIRA MONTEIRO. R: CENTRAL COMERCIO DE PORTOES AUTOMATICO LTDA ME. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA
    DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. CERTIDÃO de fl.46v: "(...) Fica designado o dia 11/05/2010, às 15h, para a realização de Audiência de
    Instrução e Julgamento. (...) Diretor de Secretaria".
    EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MARÇO DE 2010
    Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
    Juíza de Direito Substituta: Luciana Lopes Rocha Camargo
    Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DIVERSOS
    Nº 60166-0/06 - Indenizacao - A: GUILHERME VALADARES VASCONCELOS. Adv(s).: DF006856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA
    CUNHA. R: VIVO - TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS.
    DESPACHO de fl.497: " Defiro vista pelo prazo de 05 dias.(...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".
    Nº 4278-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ELIAS MENDES VIEIRA. Adv(s).: DF025429 - EDUARDO AURELIANO E SILVA.
    R: MARIA DAS GRACAS ARAUJO GOMES - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF024635 - GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO. R: FRANCISCO
    DAS CHAGAS ARAUJO GOMES - Parte Baixada. Adv(s).: DF024635 - GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO. DESPACHO de fl.156: "Promova a
    parte exeqüente o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção independentemente de intimação.(...) Edi Maria Coutinho
    Bizzi - Juíza de Direito".
    Nº 148488-0/08 - Reparacao de Danos - A: MARIA DA CONCEICAO ARAGAO MARTINS. Adv(s).: DF008861 - GIOVANI PASINI NETO.
    R: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO - Parte Baixada. Adv(s).: DF006930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO. DESPACHO de
    fl.118: "A confusão, quando a mesma pessoa agrega a condição de credor e devedor, é, de fato, causa de extinção da obrigação.Todavia, antes de
    operar-se, faz-se necessária a prova do crédito.Portanto, cabe à instituição ré demonstrar que promoveu a transferência do crédito, via Bancen.
    A partir daí, sim, poderia reivindicar o "quantum" supostamente transferido. Antes disso, qualquer tentativa de levantar o crédito não encontrará
    respaldo judicial.Equivoca-se a ré quando interpreta a ordem emanada do despacho de fl. 100 como nova solicitação de bloqueio. O que se busca
    é o cumprimento da ordem de transferência, que, aliás, deveria ter sido realizada ainda em 2009.(...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".
    Nº 160434-0/08 - Revisao de Contrato - A: CARLA RUBIA FLORENCIO TARDIVO. Adv(s).: DF017401 - CARLA RUBIA FLORENCIO
    TARDIVO. R: UNIMED CONFEDERACAO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - Parte Baixada. Adv(s).: DF006813 - MARILANE LOPES RIBEIRO.
    DESPACHO de fl.182: "(...) intime-se para pagar em 15 dias, sob pena penhora.(...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito". O valor atualizado
    do débito é de R$ 13.025,12.
    Nº 88209-4/09 - Declaratoria - A: TIAGO SILVA GUEDES. Adv(s).: DF005351 - LUIZ CEZAR DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A..
    Adv(s).: GO030797 - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. DESPACHO de fl.110: "O recurso interposto às fls. 77/106 encontra-se intempestivo.
    Verifica-se na certidão de fl. 67 que o réu, embora devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação designada, operando-se,
    dessa forma, a revelia, motivo pelo qual não foi intimado da sentença de fls. 68/72.Nesse caso, o prazo para interposição de recurso iniciou à
    data do recebimento da sentença em cartório, 14/12/2009 (fl. 72v), e findou em 10/01/2010. No entanto, como é possível constatar na petição
    de recurso (fls. 77/106), esta foi protocolada somente em 24/02/2010, ou seja, extemporaneamente. Ante as razões expostas, deixo de receber
    o recurso interposto.(...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".
    Nº 114524-6/09 - Indenizacao - A: CAMILA MAROCOLO RIBAS GOULART. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. R:
    GLOBALCOB SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Adv(s).: DF023392 - TATIANE FERREIRA LEITE. CERTIDÃO de fl.93v: "Por força da Portaria
    nº 03/2005, e por força do art. 42, § 2º da LJE, intime(m)se o(a)(s) Recorrido (a)(s) para, querendo, oferecer resposta escrita ao Recurso interposto,
    no prazo de 10 (dez) dias. (...) Diretor de Secretaria.".
    Nº 191138-7/09 - Indenizacao - A: GISELE MARISE PARRILLA. Adv(s).: DF019250 - BRUNO CESAR PESQUEIRO PONCE JAIME.
    R: AMERICAN AIRLINES. Adv(s).: DF026957 - PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI. DESPACHO de fl.40: "(...) , intime-se a ré para
    oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.(...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".
    Nº 4195-9/10 - Restituicao - A: BENITO NINO BISIO e outros. Adv(s).: DF014087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. R: BANCO DO
    BRASIL S.A.. Adv(s).: SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI, MS006817 - Sandro Pissini Espindola. A: SHIRLEY CAVALIERI BISIO. Adv(s).:
    DF014087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. DESPACHO de fl.27: "A segunda requerente, embora devidamente intimada da audiência de
    conciliação (fl. 08) deixou de comparecer sem apresentar justificativa legal tempestiva. Assim, por sua inércia e desídia, extingo o processo sem
    resolução de mérito, em relação à segunda requerente, nos termos do inciso I, do art.51, da Lei 9.099/95.Intime-se o requerente para juntar,
    no prazo de 15 dias, os documentos relativos ao feito, sobretudo aqueles que comprovem a titularidade da conta e a fraude relatada.(...) Edi
    Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".
    Nº 44007-4/08 - Acao de Conhecimento - A: FABIO SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: DF008535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES.
    R: VRG LINHAS AEREAS S/A - Parte Baixada. Adv(s).: RJ123922 - CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO. DESPACHO de fl.194: "Tendo
    em vista a decisão reclamada não transitou em julgado, aguarde-se seu trânsito. Após, deliberarei acerca do alvará em favor da parte exeqüente.
    (...) Edi Maria Coutinho Bizzi - Juíza de Direito".

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