TJDFT 26/02/2010 -Pág. 408 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Nº 100563-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF07126E - Euclides Nasson Maciel de Souza, DF07197E - Rafael Tavares Silva, DF09147E Adriano Souza da Matta, DF09460E - Renato Camara de Almeida. R: URILEI SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Expeçase mandado de citação para cumprimento no endereço citado à fl. 122, consoante acordo de cooperação existente entre o Estado de Goiás e
o Distrito Federal.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 15h23..
Nº 43319-9/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TV GLOBO LIMITADA. Adv(s).: DF008383E - Felipe Ribeiro Andre, DF010011 Jose Perdiz de Jesus, DF015960 - Mercia Leite Nunes, DF023792 - Karina Custodio Zucoloto, DF04717E - Flavia Harckbart de Oliveira, DF05130E
- Rosyleia Elias Rocha, DF06410E - Vitor Perdiz de Jesus Borba. R: LISTAZUL LISTAS TELEFONICAS LIMITADA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: OSNI FERREIRA MENDES. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria se a executada foi citada, e, em caso positivo, a data. Brasília DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h10..
Nº 122366-2/01 - Execucao de Sentenca - A: UNIAO SOCIAL CAMILIANA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro, DF028745 - Taty Dayane Silva Manso, DF04516E - Theodorakis Panagiotidou, DF06649E - Fernanda Gurgel
Nogueira, DF06667E - Pedro Souza Maurmo. R: CARLOS CESAR DOS SANTOS VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Defiro.
Aguarde-se.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 18h35..
PORTARIA
Nº 22686-2/03 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: TALITA
MANGUEIRA CARNEIRO BRAMATTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do autor de fls.
124.Nos termos da Portaria nº 01/92, deste Juízo, desentranhe-se a carta precatória conforme requerido na petição retro.Brasília - DF, quintafeira, 18/02/2010 às 17h16..
CERTIDÃO
Nº 109178-6/01 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011630 - Ondino Tavares de Lima. R: IVAN CARPES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 119/122.Por força da Portaria 03/2008, fica deferido
o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá a parte autora promover o imediato andamento do feito.Brasília DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h24..
Nº 153313-5/07 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho, DF08303E - Thiago Feran Freitas Araujo, DF08474E - Erico de Barros Palazzo. R: ARITANA BANDEIRA BARROS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 51.Por força da Portaria 03/2008, fica deferido o pedido
de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual deverá a parte exeqüente promover o imediato andamento do feito.Brasília
- DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h26..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 62969-7/98 - Execucao de Sentenca - A: HERCILIO DE AZEVEDO AQUINO. Adv(s).: DF014691 - Fernando Aurelio de Azevedo
Aquino, DF014736 - Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino. R: TV GLOBO LIMITADA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF011608 Joao Eduardo de Drumond Verano. Em razão do acordo homologado nos autos, libere-se a penhora incidente sobre os bens descritos à fl. 810.
Oficie-se ao DETRAN, caso necessário. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 15h21..
Nº 109228-6/08 - Ordinaria - A: DEMETRIUS GALINOS CONTOYANNIS. Adv(s).: DF025459 - Regia Santos Brasil. R: SERASA
CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA. Adv(s).: SP104430 - Mirian Peron Pereira Curiati, SP172362 - Alessandra Miyuki Dote.
A: LUCAS KONTOYANIS. Adv(s).: (.). Recebo o recurso da parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as
homenagens deste Juízo.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 15h05..
Nº 107493-8/09 - Ordinaria - A: WILSON DE BRITO MARTINS. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 15h52..
Nº 118277-2/09 - Embargos A Execucao - A: BWU COMERCIO E ENTRETENIMENTO SA. Adv(s).: DF019032 - Antonio Chaves Abdalla,
DF08770E - Caio Aguiar Brasil. R: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, que não terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 739-A do CPC (Lei nº
11.382/06).Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação
da presente decisão.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 16h33..
Nº 126914-5/09 - Ordinaria - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF013361 - Marcio Geovani
da Cunha Fernandes, DF023496 - Allyne Fagundes de Castro. R: LUZ DO SABER DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EPP. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Recebo a emenda apresentada.Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s)
comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial.Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010
às 15h32..
Nº 136705-9/09 - Cautelar Inominada - A: EUDES DE ALMEIDA MOUSINHO. Adv(s).: DF008689 - Antonio Matos. R: BANCO MATONE
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: (.). R: BMC PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: (.). R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: (.). R: RSPP PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: (.). R: SADEMI PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: (.). 1. Emende
o requerente a petição inicial para adequar a causa de pedir e pedido à ação própria, qual seja, ação de conhecimento a ser processada pelo
rito ordinário, uma vez que a forma eleita não tem como escopo assegurar o resultado útil de um denominado processo principal, essência do
processo cautelar, sendo que o pedido liminar poderá ser feito por meio de antecipação de tutela, mediante a demonstração de seus requisitos.2.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 15h20..
Nº 176088-9/09 - Declaratoria - A: ZENILSON MONTEIRO DOS REIS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: SERASA
CENTRALIZACAO DE SERVICOS BANCARIOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Indefiro o pedido de retirada do registro do nome
da parte autora em cadastros de restrição ao crédito, com fundamento na ausência dos requisitos da prova inequívoca da verossimilhança do
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