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    TJDFT - Edição nº 35/2010 - Folha 464

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    TJDFT 24/02/2010 -Pág. 464 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 24/02/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 35/2010

    Brasília - DF, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

    8ª Vara Cível de Brasília
    EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2010
    Juíza de Direito: Soniria Rocha Campos D'assunção
    Diretor de Secretaria: Antonio Washington de Oliveira Santos
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 12130-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VANIA MARA. Adv(s).: DF002763 - Paulo Rodrigues Alves. R: CLAUDIA
    VALERIA ROSSI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se data para a audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC.Citese, com a advertência do parágrafo 2º, do referido artigo.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h01..
    CERTIDÃO
    Nº 150176-7/09 - Indenizacao - A: ROSINEIDE SANTOS DE SALES. Adv(s).: DF028112 - Jose Orisvaldo Brito da Silva, DF09160E Renato de Souza Soares. R: EXPRESSO SAO JOSE LTDA. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. "SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo
    o acordo firmado pelas partes às fls. 59/60, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, conseqüentemente, com fulcro no artigo 269,
    inciso III, do CPC, resolvo o mérito. Custas, se houver, pela Autora. Cada parte arcará com os honorários do seu advogado. Após o trânsito em
    julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2010 às 16h41."Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h01..
    Nº 45807-5/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF015022
    - Eduardo Amarante Passos. R: JORGE PAULO CORREIA DE SOUZA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF016731 - Rodrigo
    Franca Dornelas, DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre, DF09195E - Rodrigo Ferreira da Silva. Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de
    2004, deste Juízo, fica a parte Autora intimada a promover o andamento do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h06..
    Nº 2512-9/08 - Execucao - A: SICOOB COOMINAGRI EXECUTIVO COOP ECON CRED MUT SERV POD EXEC. Adv(s).: DF010328
    - Amilcar Barca Teixeira Junior, DF07206E - Thiago Groszewicz Brito, DF09571E - Rafaela Schnorr Rios. R: CONCEICAO DE MARIA SALES
    COSTA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, fica a parte Autora
    intimada a promover o andamento do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h04..
    Nº 199944-7/09 - Revisao de Clausula - A: JOSE IVONALDO DA SILVA. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: BANCO
    FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, consoante informação
    ora juntada. Nos termos da Portaria nº 3, de 30 de abril de 2004, deste Juízo, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da devolução
    do AR de citação.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h04..
    DESPACHO
    Nº 69163-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
    Vicente da Silva, DF028155 - Liana Raquel Pascoal. R: LANUSSE MARTINS BARBOSA. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida. Expeçase alvará em favor do Autor.Esclareça o Autor se foi quitado o débito.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 11h21..
    Nº 33964-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: GO028582 Marta Neres Rodrigues. R: MARINHO MENDES DE MORAIS. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. Esclareça a Autora se o
    subscritor da petição de acordo, fls. 68/69, tem poderes para representá-la em Juízo, eis que não localizei nos autos instrumento de mandato
    em seu favor.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 18/02/2010 às 17h08..
    Nº 46520-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANKHAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis
    de Avelar. R: ANTONIO URCESINO DA SILVA. Adv(s).: DF024705 - Davino Alves Cavalcante. Indefiro o pedido de fls. 31, eis que desnecessária
    a designação de audiência de conciliação em processo de execução.Caso haja acordo extrajudicial entre as partes, venha este, em termos, aos
    autos, para homologação.Promova a Credora o andamento do feito. Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 14h13..
    Nº 138961-0/09 - Justificacao - A: ASSPROCON ASSOC BRASILIENSE PROTECAO DIREITOS CONSUMIDOR DF. Adv(s).: DF008857
    - Gesse de Roure Filho. R: REDE GLOBO DE TELEVISAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O art. 861 do CPC prevê a justificação
    para "quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja
    para servir de prova em processo regular" devendo expor, "em petição circunstanciada, a sua intenção".A finalidade de tal medida, portanto, é
    a documentação de prova testemunhal a respeito da alegação de fato ou relação jurídica, não se podendo, por meio dela, atingir provimento
    a ser obtido por meio do manejo de ações de caráter contencioso.Dessa feita, esclareça o autor qual fato ou relação jurídica cuja existência
    pretende demonstrar, bem como esclareça, mediante comprovação documental, qual o objeto da demanda em trâmite na 1ª Vara Cível de
    Samambaia.Int.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 11h09..
    Nº 1306-0/10 - Consignacao Em Pagamento - A: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL . Adv(s).: DF022593 - Felipe
    Affonso Carneiro. R: EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral Camargo. R: CAMILA
    LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO. Adv(s).: (.). R: RAQUEL LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO. Adv(s).: (.). R: SUSEL RODRIGUES CAMARGO.
    Adv(s).: (.). Regularize a terceira Ré a sua representação processual.Após, ao MP.Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2010 às 16h22..
    Nº 153582-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE LUIZ QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: DF016795 - Publio Sejano Madruga.
    R: RENATO GONTIJO QUEIROZ CANCADO. Adv(s).: DF028834 - Dulcineia Antonia de Paula. Expeça-se certidão para o registro da penhora,
    conforme requerido.Proceda-se à avaliação do bem penhorado, ouvindo-se as partes. Expeça-se carta precatória.Int.Brasília - DF, sexta-feira,
    19/02/2010 às 14h08..
    CERTIDÃO
    Nº 75758-2/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
    DF019318 - Leonardo Farias Passos, DF019712 - Rafael Oliveira Feitosa de Albuquerque, DF021514 - Paula Canhedo Azevedo de Paiva,
    DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. R: PASSARTE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).:
    Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, expedi a carta precatória retro juntada e, pela presente, fica a parte autora/exequente,
    intimada para providenciar o seu cumprimento, comprovando a sua distribuição no Juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF,
    quinta-feira, 18/02/2010 às 17h15..
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