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    TJDFT - Edição nº 8/2010 - Folha 953

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    TJDFT 13/01/2010 -Pág. 953 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 13/01/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 8/2010

    Brasília - DF, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

    atualmente avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Ultimada a arrecadação, nos termos do artigo 1.152 do Código de Processo Civil, foi
    determinada a publicação de editais, por três vezes, com intervalo de 30 (trinta dias), no órgão oficial, para que venha a habilitar-se os sucessores
    da finada no prazo de 6 (seis) meses contados da primeira publicação. Passado 01 (um) ano da primeira publicação de edital e não havendo
    herdeiro habilitado nem habilitação pendente, será a herança declarada vacante, caso em que será incorporada ao domínio do Distrito Federal.
    SEDE DO JUÍZO: Terceira Vara de Fam Orf Sucessoes da Circunscrição Judiciária de Ceilândia Qnm 11, Área Especial 01, Sala 202, Centro,
    Ceilandia/DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Ceilândia, 12/01/2010. Eu, WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de
    Secretaria, o subscrevo e assino.
    EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 20 dias
    EDITAL Juíza de Direito Substituta: LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Ação: DECLARATORIA Processo n.:
    2006.03.1.019267-2 Autor(a): BALBINA ALVES FEITOSA Réu (Ré): FRANCISCO DOURADO DA CONCEICAO FINALIDADE: CITAÇÃO dos
    eventuais herdeiros de FRANCISCO DOURADO DA CONCEICAO, brasileiro(a), portador do RG n° 2.524.119 - SSP/DF, que se encontram em
    local incerto e não sabido, para que tomem conhecimento da ação acima mencionada. Pedidos: a) Os benefícios da justiça gratuita, por ser
    juridicamente pobre, nos termos da Lei n° 1060/50; b) A intimação do Ilustre membro do Ministério Público, para atuar no Feito na forma da Lei;
    c) A citação do requerido, por edital na forma do artigo 221, inciso III do Código de Processo Civil; d) a procedência do pedido decretando-se, por
    sentença, a inexistência da união estável entre a autora e o réu, declarando-se, em seguida, a exclusividade única do bem adquirido pela autora,
    situado na QNR 02, CONJ. C, LOTE 20, CEILÂNDIA/DF; e) A condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
    advocatícios. O prazo para resposta (contestação) será de 15 (quinze) dias. Fica advertido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
    aceito pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora na petição inicial. SEDE DO JUÍZO: Terceira Vara de Fam Orf Sucessões
    da Circunscrição Judiciária de Ceilândia Qnm 11, Área Especial 01, Sala 202, Centro, Ceilandia/DF - Cep: 72221970 - Telefone: 371-0000 Ramal
    564 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Ceilândia, 12/01/2010. Eu, WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria,
    o subscrevo e assino.

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