TJDFT 08/05/2009 -Pág. 250 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
Secretaria-Geral da Corregedoria
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 15474-5/09 - Mandado de Seguranca - A: TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA. Adv(s).: DF019071 ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI. R: PRESIDENTE DA COMISSAO LICITACAO COMP METROPOLITANO DO DF e outros. Adv(s).:
DF024199 - WANDERSON SILVA DE MENEZES . R: DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DF. Adv(s).: (.).
DECISAO - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por entender que inexistem erro material, omissão ou contradição
a esclarecer. Esta decisão é parte integrante da decisão de fls. 465/469.P.I.Brasília - DF, segunda-feira, 06/04/2009 às 18h47..
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 48623-6/09 - Mandado de Seguranca - A: COSME GONCALVES SANTANA. Adv(s).: DF020752 - Demerval Silva Caixeta Junior. R:
DIRETOR ADMINISTRACAO REC HUMANOS SECRET ESTADO EDUCACAO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, diante dos
argumentos expostos, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem
custas processuais em razão da gratuidade que concedo ao Impetrante nesta oportunidade.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 17h..
Nº 49285-3/09 - Mandado de Seguranca - A: JUVENAL SILVERIO DA COSTA. Adv(s).: DF029034 - Marliane Bezerra Silverio. R:
DIRETOR DE FISCALIZACAO DA TERRACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, diante dos argumentos expostos, julgo extinto
o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil.Sem custas processuais em razão da
gratuidade de justiça que concedo ao Impetrante nesta oportunidade.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 17h10..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 48040-4/09 - Mandado de Seguranca - A: ANA CAROLINA LOPES DE JESUS. Adv(s).: DF025997 - Juliana Marques de Araujo. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NAIR MARIA DE JESUS.
Adv(s).: (.). Dessa forma, concedo a liminar tão somente para assegurar à primeira Impetrante o repasse da pensão alimentícia a que faz jus
por decisão judicial transitada em julgado, bem como determinar seja providenciado o repasse da contribuição ao plano de assistência à saúde,
garantindo às duas Impetrantes a continuidade de fruição de seus benefícios.Notifique-se a Autoridade Coatora para cumprimento da presente
decisão e apresentação das informações no decêndio legal.Providencie a Secretaria as alterações e comunicações de estilo para exclusão dos
Diretores apontados como Autoridade Coatora.P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 17h20..
CONCLUSÃO
Nº 74244-0/06 - Ordinaria - A: FRANCISCO CARLOS FIGUEIREDO GUIMARAES. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. Vistos, etc.Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) e suas razões no duplo
efeito.Ao Apelado.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 17h29..
DESPACHO
Nº 3918/93 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF012251 Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF022005 - Fernando Jose Longo Filho. R: CONDOMINIO
VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF016139 - Sergio Bastos Blanco, Proc(s).: 16139 - PR-VALERIA
MARIA COSTA BASTIANELLO CEZAR, 16139 - PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO, 16139 - PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Ao(s)
Exeqüente(s).I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 17h30..
ATO CARTORÁRIO
Nº 49636-3/06 - Declaratoria - A: SANDRA MARIA PFEIFFER BRAULE. Adv(s).: RS045431 - Luiz Ernani Salino Lemes, RS065494 Arno Jerke Junior. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti
Araujo. R: DER DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo. A teor
das normas insertas no art. 162, § 4º e na Portaria nº 1/2007-1ªVFPDF, abro, de ofício, vista à parte Requerente, pelo prazo de 5 (cinco) dias,
em atendimento a petição de fls. 154 .Brasília - DF, quinta-feira, 16/04/2009 às 17h31..
CONCLUSÃO
Nº 119761-2/07 - Revisao de Clausula - A: CLAUDIONOR MONTEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: SISTEMA BRB DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).:
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