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    TJDFT - Edição nº 183/2008 - Folha 294

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    TJDFT 24/11/2008 -Pág. 294 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 24/11/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 183/2008

    Brasília - DF, segunda-feira, 24 de novembro de 2008

    Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF
    3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF
    EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2008
    Juiz de Direito: Luis Gustavo B de Oliveira
    Diretora de Secretaria: Ana Lidia Brandao Sodre
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DESPACHO
    Nº 100285-6/08 - Flagrante (preso) - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: VILMAR FIRMO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016927 - Ricardo
    Antonio Borges Filho. Audiência de Fls. 123. "(...) Abra-se vista à defesa para apresentação de suas alegações finais por memorias, no prazo de
    3 dias. Brasília/DF, 24/09/08. Tatiana Dias da Silva/Juíza de Direito Substituta.
    Nº 117904-4/08 - Flagrante (preso) - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOSILEY CRISTINA DA SILVA CAMPOS. Adv(s).: DF024665
    - Vinicius Theodoro Stoetzl. R: JOSILEY CRISTINA DA SILVA CAMPOS e outros. Adv(s).: DF024665 - Vinicius Theodoro Stoetzl. R: ALDO
    ANIBAL LOPES ARRAIS. Adv(s).: DF025565 - Rafael Alves Porto. R: ADAILTON MORO SANCHES. Adv(s).: DF019205 - Neiva Esser. R: JOSE
    FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: VILMAIR
    DUARTE RIBEIRO. Adv(s).: GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: CARLOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026039 - Ivan Bomfim
    da Silva. R: RICARDO AMARAL DE ALENCAR MONTEIRO. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior. R: JOSE LUZ NEVES
    JUNIOR. Adv(s).: DF002336 - Divaldo Theophilo de Oliveira Netto. R: ALEX MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan
    Batista Junior. R: JONAS ARAUJO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: MARCELO COSTA TERRA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. R: JONATAS
    MARTINS BARROS. Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026039 - Ivan Bomfim da Silva. DESPACHO
    de Fls. 679. "Defiro o pedido de fls. 678, no sentido de se disponibilizar o acesso aos CD's de áudio. (...) as partes poderão ter acesso para
    consulta em cartório ou extração de cópia por meio do serviço de informática deste Tribunal, desde que apresentem as mídias para a respectiva
    reprodução. Brasília/DF, 20/11/08. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira/Juiz de Direito.
    Nº 134293-7/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RILDO EMIDIO SOUSA SILVA. Adv(s).: DF021817 - Daniela Peon
    Tamanini. R: RILDO EMIDIO SOUSA SILVA e outros. Adv(s).: DF021817 - Daniela Peon Tamanini. R: CRISTIANO DE CASTRO COELHO. Adv(s).:
    DF015559 - Josivan Almeida da Conceicao. DESPACHO de Fls. 90. "Considerando que a defesa prévia do réu Rildo Emídio já foi apresentada,
    não havendo, portanto, prejuízo a esta parte, defiro a vista pessoal ao patrono do acusado Cristiano de Castro Coelho pelo prazo restante ao
    decêndio legal. Brasília/DF, 20/11/08. Luis Gustavo B. de Oliveira/Juízo de Direito.
    AUDIENCIA
    Nº 130764-0/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: LUIS MAURO PEREIRA. Adv(s).: DF027359 - Luiz Carlos
    Bittencourt. Decisão de Fls. 116. "Vista à defesa sobre a comunicação da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante da testemunha e suas
    informações". Brasília/DF, 17/11/08. Luis Gustavo B. de Oliveira/Juiz de Direito Substituto.
    DECISAO
    Nº 43401-9/08 - Flagrante (preso) - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ADEMIR DALBOSCO. Adv(s).: DF021817 - Daniela Peon
    Tamanini. R: ADEMIR DALBOSCO e outros. Adv(s).: DF021817 - Daniela Peon Tamanini. R: ELIEZER PATRICIO DE MELO. Adv(s).: (.). R:
    GUILHERME DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF021817 - Daniela Peon Tamanini. R: MARCOS TADEU PRADO BASTOS. Adv(s).: DF021817
    - Daniela Peon Tamanini. DECISAO de Fls. 899/902. "(...) Diante disso, recebo e acolho os Embargos de Declaração apresentados pelos
    Embargantes, passando esta decisão a integrar a fundamentação da sentença de fls. 794/836, sem, contudo, alterar o dispositivo, que permanecer
    como lançado àquelas folhas.Brasília - DF, 21/11/2008. Fabriziane Figueiredo Stellet/Juíza de Direito Substituta .

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