TJDFT 14/07/2008 -Pág. 336 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 14 de julho de 2008
Nº 70192-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA(NO REP LEGAL).
Adv(s).: DF024256 - Tatiane da Cruz Brandao. R: KARINA NEIVA BLANCO NUNES. Adv(s).: (.). SENTENCA - (...).Assim, considerando que o
réu reconheceu a procedência do pedido pagando a dívida, julgo extinto o processo, por sentença, para que se cumpram seus efeitos jurídicos,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações, as liberações de
praxe e o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, se requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2008 às 13h51..
DIVERSOS
Nº 73157-9/04 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C COPLASA MALL. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia
de Oliveira Tapia. R: RICARDO CURY RIBEIRO. Adv(s).: DF021291 - Andreia da Costa Meireles Fenelon. DECISAO - 3. Intime-se o exeqüente
para que esclareça o teor da petição de fls. 257 quanto à presença da CEF, como credora hopotecária, o que não consta na certidão de fls.
175.Brasília - DF, segunda-feira, 09/06/2008 às 15h45. CERTIDAO - À parte executada para que diga sobre a proposta dos honorários apresentada
pelo perito e, em caso de concordância, deposite os honorários periciais em 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 09/07/2008 às 12h45..
Nº 34245-5/05 - Monitoria - A: FERRAGENS LIMA LTDA-EPP. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: VALDIR BORGES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Diga a parte autora sobre o(s) ofício(s) de fl(s). 108 e 112.Brasília - DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 13h26..
Nº 52963-5/07 - Cobranca - A: WILSON MAGALHAES DE BRITO. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior. DESPACHO - Considerando que o prazo de dez dias previsto no artigo 45, do CPC acabaria
em 26/05/2008 e o prazo para interposição de apelação terminaria em 20/06/2008, pois os Embargos de Declaração foram publicados em
05/06/2008, entendo que a parte ré não tomou conhecimento ainda da decisão de fls. 151/152. (...) .Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2008 às 17h05.
EMBARGOS - Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, considerando os argumentos acima expostos, acolhoo, para julgar improcedente o pedido da parte autora em relação às contas de poupança de nºs 600.960.902-3, 400.960.902-7, 200.960.902-0,
120.960.902-6 e 110.960.902-4. No mais, mantenho a sentença na íntegra. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
26/05/2008 às 17h24. Daniel Felipe Machado - Juiz de Direito .
Nº 95094-8/07 - Indenizacao - A: ANTONIO ALBERTO CASTANHEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. R:
BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: SP126504 - José Edgard da Cunha Bueno Filho. DESPACHO - Como requerido pelo autor à fl. 151, designese data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que se tentará previamente a conciliação, conforme sinalizado pelo réu na
petição de fl. 152. Brasília - DF, quinta-feira, 19/06/2008 às 17h17. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz designo audiência de INSTRUÇÃO e
JULGAMENTO para o dia 25/08/2008, às 16:30 hs, expedindo as diligências.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 17h27..
Nº 72533-0/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROBERTO PERES. Adv(s).: DF021236 - Ely Talyuli Junior. R: LUCIANA
PEREIRA DE PAULA RODRIGUES. Adv(s).: (.). DECISAO - Designe-se, oportunamente, a audiência preliminar prevista no art. 277, C.P.C, para
ser realizada nos termos do seu parágrafo 1º, in fine, com a presença de conciliador. Após, cite-se, observando o prazo mínimo de antecedência e
as advertências do § 2º , e 3º do art. 277, C.P.C. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 16/06/2008 às 14h29. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz designo
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 18/08/08, às 15:00 hs, expedindo as diligências.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 17h33..
Nº 81001-9/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima
Borges. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA e outros. Adv(s).: (.). R: SETA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: (.). R: CONTERC CONSTRUCAO
TERRAPLANAGEM E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Designe-se, oportunamente, a audiência preliminar prevista no art. 277,
C.P.C, para ser realizada nos termos do seu parágrafo 1º, in fine, com a presença de conciliador. Após, cite-se, observando o prazo mínimo
de antecedência e as advertências do § 2º , e 3º do art. 277, C.P.C. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 15h28. CERTIDAO - De
ordem do MM. Juiz designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/08, às 15:20 hs, expedindo as diligências.Brasília - DF, sexta-feira,
04/07/2008 às 16h..
Nº 81003-5/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima
Borges. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA e outros. Adv(s).: (.). R: SETA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: (.). R: CONTERC CONSTRUCAO
TERRAPLANAGEM E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Designe-se, oportunamente, a audiência preliminar prevista no art.
277, C.P.C, para ser realizada nos termos do seu parágrafo 1º, in fine, com a presença de conciliador. Após, cite-se, observando o prazo mínimo
de antecedência e as advertências do § 2º , e 3º do art. 277, C.P.C. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 15h28. CERTIDAO - De
ordem do MM. Juiz designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/08, às 15:00 hs, expedindo as diligências.Brasília - DF, sexta-feira,
04/07/2008 às 15h56..
Nº 81005-0/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO SUDOESTE. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima
Borges. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO
E ENGENHARIA e outros. Adv(s).: (.). R: SETA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: (.). R: CONTERC CONSTRUCAO
TERRAPLANAGEM E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Designe-se, oportunamente, a audiência preliminar prevista no art. 277,
C.P.C, para ser realizada nos termos do seu parágrafo 1º, in fine, com a presença de conciliador. Após, cite-se, observando o prazo mínimo
de antecedência e as advertências do § 2º , e 3º do art. 277, C.P.C. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 30/06/2008 às 15h29. CERTIDAO - De
ordem do MM. Juiz designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/08/08, às 15:10 hs, expedindo as diligências.Brasília - DF, sexta-feira,
04/07/2008 às 15h55..
EMBARGOS
Nº 14511-5/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CAENGE S/A CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: TEKTON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF014986 - Edson
Modesto de Sousa. EMBARGOS - (...).Desse modo, conheço dos embargos, porque propostos no prazo legal, porém nego-lhes o provimento.
P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2008 às 17h33..
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