TJDFT 20/06/2008 -Pág. 266 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de junho de 2008
partes para solucionar o mesmo litígio, e omite a litispendência, que se consubstancia fato relevante para o julgamento da lide, senso(sic) devida
a imposição da multa prevista no caput do art. 18 do CPC. (20060110226816APC, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível,
julgado em 13/02/2008, DJ 04/03/2008 p. 16)', sem olvidar o fato de que a litispendência é matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão,
dela devendo conhecer o juiz de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Prazo: 20 (vinte) dias.Após, conclusos.Brasília - DF,
quarta-feira, 04/06/2008 às 12h21..
Nº 82939-4/06 - Restituicao - A: ALDEMIR LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CASSIO MURILO BRITO MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: DANUBIO JOSE CASTRO MARQUES. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO BATISTA DE PAULA BARROS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO
DE WAGNER FERREIRA LOURENCO. Adv(s).: (.). A: ESTELA VAZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GEIR ANDRADE SANTOS. Adv(s).: (.).
A: JATYR SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). Intime-se o Dr. José Carlos de Almeida, OAB/DF 12.409, para que preste esclarecimentos sobre o
apurado às fls. 335/344, devendo, ainda, regularizar a situação processual de todos os autores que se encontrarem com ações idênticas a esta,
no Distrito Federal, sob pena de extinção do feito em relação a estes autores e comunicação a seus constituintes a respeito de sua conduta
profissional. Isso porque, o ajuizamento de causas idênticas sob o patrocínio do mesmo advogado, em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário
local, impõe a incidência de sanções legais, inclusive com reflexos financeiros negativos às partes envolvidas. Afinal, 'litiga de má-fé aquele que
ajuíza demanda idêntica a outra proposta anteriormente, reproduzindo ação entre as mesmas partes para solucionar o mesmo litígio, e omite a
litispendência, que se consubstancia fato relevante para o julgamento da lide, senso devida a imposição da multa prevista no caput do art. 18
do CPC. (20060110226816APC, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 13/02/2008, DJ 04/03/2008 p. 16)', sem
olvidar o fato de que a litispendência é matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão, dela devendo conhecer o juiz de ofício, a qualquer
tempo e em qualquer grau de jurisdição. Prazo: 20 (vinte) dias.Após, conclusos.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h15..
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 44393-7/99 - Execucao de Sentenca - A: DELTA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: SP052694 - Jose Roberto Marcondes. R: BB
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, DF011242 - Rosangela de Souza Raimundo. Nos
termos da Portaria 04/2004 deste Juízo, faço intimar a exeqüente para se manifestar sobre os itens IV e V de fl. 442, no prazo de 05 (cinco)
dias.Brasília - DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h41..
Nº 74173-6/06 - Exibicao de Documentos - A: DAYSE ESPIRITO SANTO TOLEDO ALVES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ015953 - Pedro Aurelio de Mattos Goncalves.
Nos termos da Portaria 04/2004 deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 53/107,
no prazo de 05 (cinco) dias.Após, remetam-se os autos à conclusão juntamente com o caderno processual em apenso.Brasília - DF, quartafeira, 04/06/2008 às 15h45..
Nº 22899-8/07 - Despejo - A: ATI TRADE ENERGY LTDA. Adv(s).: DF014510 - Nilo Alberto Barroso. R: SILVIO BARBOSA DE ASSIS.
Adv(s).: DF004058 - Everaldo Peleja de Souza Oliveira. Nos termos da Portaria 04/2004 deste Juízo, faço intimar a autora para promover o
depósito do valor dos honorários periciais constantes à fl. 100, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 16h47..
Nº 62559-9/08 - Impugnacao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: GO10995A - Carlos Ribeiro de Oliveira. R: DELTA TRANSPORTES
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, SP052694 - Jose Roberto Marcondes. Certifico e dou fé que autuei a presente impugnação com 20
folhas. Certifico, ainda, que trasladei à fl. 21 cópia da decisão proferida nos autos do processo nº 44393-7/99.Juntei a manifestação da impugnada
de fls. 22/38, certificando ser a mesma tempestiva, uma vez que a impugnada não havia sido intimada, nos termos da decisão de fl. 21.Nos termos
da Portaria 04/2004 deste Juízo, faço intimar a impugnante para recolher as custas relativas ao incidente, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília
- DF, terça-feira, 03/06/2008 às 18h34..
Nº 126871-3/04 - Cobranca - A: CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio
Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. R: DESCART COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2004, deste Juízo, intime-se o réu para que promova o recolhimento das custas finais,
no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 15h52..
Nº 94459-2/05 - Prestacao de Contas - A: VIRGINIA LESSA CESAR. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF020709 - Alfredo
Alves Borges Ferreira Gomes. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida,
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Juntei guia de depósito judicial de fl. 139, bem como petição e documentos de fls. 140/268.Nos termos
da Portaria 04/2004 deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestar-se sobre a guia de depósito e deocumentos ora juntados, no prazo
de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 16h19..
Nº 13828-6/06 - Agravo de Instrumento - A: SEMPREVIAJAVEND SIND DOS EMP VEND E VIAJ DO COM PROP E VEND. Adv(s).:
DF018904 - Samuel Barbosa dos Santos. R: SINDPROFAR/DF SIND DOS PROP PROP VEND E VEND DE PROD FARM. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que desentranhei fls. 172/200 202/322 324/341 do presente agravo e as juntei nos autos principais
nº 111714-5. Nos termos da Portaria nº 04/2004, ficam as partes intimadas a retirar as peças de seu interesse, em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de destruição.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 15h54..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 63676-3/03 - Execucao de Sentenca - A: MARIA JOSE NETA RODRIGUES. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia Primo, DF019454 Rodrigo Bezerra Correia, DF03144E - Rodrigo B. Correia. R: EDNEI DE FREITAS CORREA. Adv(s).: DF015819 - Maria Eunice de Melo Franco
de Oliveira, DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. Indefiro a penhora requerida sobre bem que não integra o patrimônio do executado.Indefiro,
também, o requerimento de intimação do devedor para pagar em 72 horas, desprovido de qualquer amparo legal, eis a intenção da alteração
legislativa não foi substituir a citação por intimação, mas, de fato, abolir tal ato da fase executiva.No tocante ao pedido de penhora das cotas
sociais da empresa indicada à fl. 459, ao que tudo indica, pretende a exequente penhora de cotas pertencentes ao executado. Se for esta sua
intenção, apresente a certidão respectiva demonstrando a legitimidade de sua pretensão, mediante comprovação da existência e titularidade das
mencionadas cotas e a quantidade respectiva, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 16h49..
Nº 63922-3/08 - Cobranca - A: VICENTE MESSIAS LEMOS. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: ERNESTO
ROMAN OCAMPO ORELLANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto à prova que se pretende produzir, no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 15h21..
Nº 65817-5/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIAMI CENTER. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R:
JESSE ALTOE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, quanto ao valor atribuído à cuasa, observando-
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