TJDFT 17/04/2008 -Pág. 471 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de abril de 2008
2º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro
Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 5737-9/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). R: ELPIDIO JOSE DOS SANTOS NETO.
Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. VITIMA: RONISE CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: ROSINE CRISTINA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Júlio César Lérias Ribeiro, fica V.Sª intimado(a) do teor do dispositivo
da sentença de fls. 95 a 103: 'DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a imputação de fato contida na denúncia para CONDENAR o acusado
ELPÍDIO JOSÉ DOS SANTOS NETO, filho de Elisardo Francisco dos Santos e de Francisca Ferreira dos Santos, como incurso nas penas do
artigo 129, § 9º, do Código Penal.'.
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2008
Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro
Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 7163-7/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: DF016649 - Delio Fortes Lins e Silva Junior.
R: EDER ESTEVAO DA SILVA. Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva. R: EDER ESTEVAO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF003439 - Delio
Fortes Lins e Silva. R: EMERSON ESTEVAO DA SILVA. Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva. R: PAULO ANDRE RODRIGUES. Adv(s).:
DF024199 - Wanderson Silva de Menezes. R: RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024199 - Wanderson Silva de Menezes. R:
NELITA LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF024199 - Wanderson Silva de Menezes. TESTEMUNHA: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.).
TESTEMUNHA: PAULO ANDRE RODRIGUES. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: NELITA LIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: RAMYSSON
PEREIRA DO SANTOS. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: EMERSON ESTEVAO DA SILVA. Adv(s).: (.). TESTEMUNHA: EDER ESTEVAO DA SILVA.
Adv(s).: (.). De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, Dr. Júlio César Lérias Ribeiro, fica V.Sª intimado(a) do teor do dispositivo
da sentença de fls. 231 a 240: 'Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia, para ABSOLVER
os denunciados EDER ESTEVÃO DA SILVA, EMERSON ESTEVÃO DA SILVA, PAULO ANDRÉ RODRIGUES, RAMYSSON PEREIRA DOS
SANTOS e NELITA LIMA DA SILVA, pela prática dos fatos a eles imputados na presente Ação Penal, fazendo-o com fulcro no artigo 386, inciso
III, do Código de Processo Penal.'.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias)
O Doutor JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição
Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele
tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processa a Ação Penal nº 594-7/2007, oriunda da Ocorrência Policial nº 327/2007 27ª DP, em que é réu EDIVALDO GOMES, brasileiro, Separado, natural de Parnaíba/PI, nascido em 06/05/1971, filho de pai não declarado e
de Antônia Gomes, residente em local incerto e não sabido, incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro c/c o artigo 5º
da Lei n. 11.340/2006. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente edital cita-o para comparecer perante este Juízo, no
dia 21 de maio de 2008, às 15:00 horas, a fim de ser INTERROGADO, cientificando-o de que, querendo, poderá comparecer acompanhado de
advogado, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, bem como para assistir à instrução criminal, acompanhá-la em todos
os seus termos, decisões e execução, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art. 366, do CPP. E para que
chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no
"Diário da Justiça". Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum de Samambaia, QR 302, Área Especial - Samambaia/
DF, funcionando nos dias úteis das 12:00 às 19:00 horas. Dado e passado na cidade de Samambaia/DF, aos 14 de abril de 2008. Eu, Manuella
Silva de Oliveira, Diretora de Secretaria, o subscrevo. MM. Juiz de Direito, Dr. Júlio César Lérias Ribeiro.
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