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    TJDFT - Edição nº 23/2008 - Folha 530

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    TJDFT 07/04/2008 -Pág. 530 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 07/04/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 23/2008

    Brasília - DF, segunda-feira, 7 de abril de 2008

    Nº 5097-2/06 - Reivindicatoria - A: BENJAMIM PEREIRA SOUTO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: BENJAMIM
    PEREIRA SOUTO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FABIO DE SOUZA CANDIDO. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
    Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
    devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 22/02/2008 às 10h38..
    Nº 5442-8/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
    BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: EDIVAL DE SOUZA LIMA E SEU CONJUGE. Adv(s).: (.).
    R: EDIVAL DE SOUZA LIMA E SEU CONJUGE e outros. Adv(s).: (.). R: GILVANIA MARIA FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
    entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
    subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 22/02/2008 às 10h38..
    Nº 6563-2/06 - Reivindicatoria - A: BENJAMIM PEREIRA SOUTO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: BENJAMIM
    PEREIRA SOUTO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GLAUBER ROCHA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA LINA
    DA SILVA SOUTO. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus
    próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF,
    terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 6565-7/06 - Reivindicatoria - A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
    EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ADAILTON FRAZAO FURTADO.
    Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3.
    Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008
    às 09h42..
    Nº 6597-9/06 - Reivindicatoria - A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: TEREZA ALVES
    FERREIRA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: OSANA DIAS TORRES. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo
    não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os
    autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
    Nº 6607-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA E OUTROS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
    Campelo Neto. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA E OUTROS e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R:
    JOAO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: JOSE HENRIQUE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso
    de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio
    TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 6759-9/06 - Reivindicatoria - A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
    A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: EVALDO GOMES. Adv(s).: (.).
    DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as
    intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 6763-8/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
    BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: DAYANNE DE ANDRADE. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
    Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
    devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 6818-3/06 - Reivindicatoria - A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
    Neto. A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: HEMERSON LOPES
    SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios
    fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, sextafeira, 22/02/2008 às 10h38..
    Nº 6836-8/06 - Reivindicatoria - A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: MARIA PEREIRA
    BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: OLIVIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto, entendo não
    ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos
    ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 7988-6/06 - Reivindicatoria - A: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: ERISMAR
    BRAGA RAMOS e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ALEXANDRE RESENDE. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
    entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
    subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 7994-0/06 - Reivindicatoria - A: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: ERISMAR
    BRAGA RAMOS e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: EDVONE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
    entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
    subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 7998-2/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
    BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: SILVANO PEREIRA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
    entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
    subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 25/03/2008 às 09h42..
    Nº 8003-4/06 - Reivindicatoria - A: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: ERISMAR
    BRAGA RAMOS e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VIRIDIANO EVANGELISTA. Adv(s).: (.). DECISAO - ... Portanto,
    entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas,
    subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
    Nº 8201-5/06 - Reivindicatoria - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A: LEONIDIA
    BRAGA MEIRELES e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: EVANDRO FIGUEIREDO SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - ...
    Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações
    devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 16h45..
    Nº 8237-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
    A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: SIDNEI RAMALHO. Adv(s).:

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