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    TJDFT - Edição nº 6/2008 - Folha 220

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    TJDFT 10/03/2008 -Pág. 220 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/03/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 6/2008

    Brasília - DF, Segunda-feira, 10 de Março de 2008

    Nº 59437-5/05 - Cobranca - A: N.V.D.S.. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. R: E.A.S.. Adv(s).: Defensoria Publica
    do Distrito Federal. Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo 'ad quem'.De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes
    intimadas a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 16h43..
    Nº 114547-5/07 - Execucao - A: CASA BARROCO LTDA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros, DF019258 - Gustavo de
    Castro Afonso. R: DAYSE DO PRADO BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo,
    fica o il Advogado da parte autora intimado para retirar o alvará de levantamento.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 16h..
    DECISAO
    Nº 153620-7/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ESTELA MARIA OTON DE LIMA SIQUEIRA. Adv(s).: DF023121 - Luciana Muniz
    Cordeiro. R: NAILSON DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: (.). Vistos etc.Recebo a emenda.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do
    débito em aberto, no caso de emenda da mora. Cite-se. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 13h58..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA..
    \CDECISAO INTERLOCUTORIA
    Nº 12127-3/02 - Ordinaria - A: TELTA CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA. Adv(s).: DF012320 - Thawyo Wanderley Brandao Rosenthal.
    R: SCHNEIDER ELECTRIC ALTA TENSAO LTDA. Adv(s).: RS024171 - Caio Zogbi Vitoria. Altere-se o pólo ativo da demanda, providenciandose as anotações de estilo. Tendo em vista a omissão da parte ré quanto ao cumprimento da carta precatória, declaro preclusa a produção da
    prova no Juízo deprecado, máxime o tempo de tramitação dos autos, em prejuízo ao princípio da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF). Entretanto,
    poderá a parte ré trazer suas testemunhas para a assentada já designada, neste Juízo, independentemente de intimação. I. Brasília - DF, quintafeira, 06/03/2008 às 14h47..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 34379-2/07 - Consignacao Em Pagamento - A: RENATO OLINTO BARROS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
    DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: CITBANK SEGURO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque
    no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais
    providências de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 15h06.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
    Nº 34085-6/07 - Acao Cautelar - A: ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017600 - Eduardo Tulio Ferreira de Araujo. R: ESCOLA TECNICA
    CENACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SAMANTA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: SORAIA LIMA VIEIRA. Adv(s).: (.). A:
    VANESKA LIMA DOS SANTOS E SOUSA. Adv(s).: (.). A: ZENAIDE TRAJANO DE MOURA. Adv(s).: (.). Ante ao exposto e com o espeque
    no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais
    providências de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 15h06.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
    Nº 56937-6/06 - Anulatoria - A: JOANA MARIA DE OLIVEIRA PESONEN. Adv(s).: DF013454 - Normando Augusto Cavalcanti Junior.
    R: FABIANO GONTIJO CAETANO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VILMA BRAZ SANTOS. Adv(s).: (.). Ante ao exposto e com o
    espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância, determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e
    demais providências de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 15h10.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
    Nº 22700-2/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOEMI SIQUEIRA XAVIER. Adv(s).: DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior.
    R: MARIA PADUAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto e com o espeque no princípio da razoabilidade e da insignificância,
    determino o imediato arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e demais providências de estilo.Brasília - DF, quinta-feira,
    06/03/2008 às 15h11.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
    DESPACHO
    Nº 78773-5/04 - Usucapiao - A: ELZENITA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CONSTRUTORA
    STECCA LTDA. Adv(s).: MG029099 - Maurilio Tavora. A: AMANDA KISSILA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: CAROLINE OLIVEIRA SILVA.
    Adv(s).: (.). A: THIAGO VINICIUS OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: JULLIANA DIELLE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: ICARO KAUA OLIVEIRA
    SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA-GERAL
    DA FAZENDA NACIONAL. Adv(s).: (.). Tendo em vista a data recente da Audiência designada, as providências solicitadas pelo Ministério
    Públicoserão determinadas na assentada. I.Brasília - DF, quinta-feira, 06/03/2008 às 16h40.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
    DECISÃO
    Nº 112754-0/03 - Revisao de Aposentadoria - A: ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A:
    ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS
    BANCO BRASIL. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL e
    outros. Adv(s).: DF013110 - Anisio Soares Nogueira Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP155829 - Luciene Cristina Bascheira. A:
    ANTONIO VICENTE SILVA. Adv(s).: (.). A: CELIA MARINA TIVERON ROBERTO. Adv(s).: (.). A: CRISTIANA SIVIERI. Adv(s).: (.). A: DIOMIRA
    CRUZ PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: EDISON DE BEM E SILVA. Adv(s).: (.). A: EGILDO BARBERINO MATOS. Adv(s).: (.). A: FELISBERTO DE
    MENEZES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: HELENA SIVIERI RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOANILSON AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO
    GETULIO ALVES HILARIAO. Adv(s).: (.). A: JOAO MARCOS SIVIERI. Adv(s).: (.). A: JOSERNANI LIMA. Adv(s).: (.). A: LEDA BRASILEIRO
    TEIXEIRA VALE. Adv(s).: (.). A: MARCIA APARECIDA MARCOLINI MONTALDI. Adv(s).: (.). A: MARIA BERNADETE DE LIMA SOUZA CORREIA.
    Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURES FREIRE BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: NATSUYO MODA MORINAGA. Adv(s).: (.). A: ROSA MARIA TORMAM
    DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSINETE MARIA SILVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 711/718. P. I.Brasília
    - DF, 17/12/2007..

    4ª Vara Cível de Brasília
    EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2008
    Juiz de Direito: Robson Barbosa de Azevedo
    Diretor de Secretaria: Cristovam Bezerra Tavares
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    CERTIDAO
    220

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