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    TJCE - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 - Folha 880

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    TJCE 20/07/2022 -Pág. 880 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

    Caderno 2: Judiciario

    Fortaleza, Ano XIII - Edição 2889

    880

    CPC), com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, “IV”, CPC). Expedientes necessários.
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
    INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0280/2022
    ADV: GLAIRTON JOSE LIMA JUNIOR (OAB 36614/CE), ADV: CICERO HÉLIO LOBO CASSIANO JÚNIOR (OAB 39250/CE),
    ADV: JOAO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 36580/CE) - Processo 0004958-15.2018.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível
    - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Sabino Ferreira de Sousa - R. H. Instadas a se manifestarem
    acerca das provas que pretendem produzir nos autos (p. 82), a Parte Autora pugnou pela oitiva de testemunhas (p. 105),
    ao passo que o Município Promovido quedou silente (p. 107). Declaro encerrada a produção de provas pelo Município de
    Juazeiro do Norte (CE), haja vista a sua inércia em atender ao despacho de página 82, operando em seu desfavor a preclusão
    temporal. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela Parte Autora. Designo audiência de instrução para o DIA 31
    DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 09H00M, com a finalidade de inquirição das testemunhas arroladas pela Parte Autora à página
    119. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a audiência aprazada será realizada por meio de videoconferência,
    com a utilização da plataforma MICROSOFT-TEAMS, nos termos autorizados pela Resolução nº. 329 do Conselho Nacional
    de Justiça e pela Resolução nº. 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, em sala virtual deste Juízo,
    que poderá ser acessada por meio do código QR ou do link abaixo indicados: Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/d72259
    Fica disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do
    aplicativo WhatsApp, para dirimir eventuais dúvidas acerca do ato: (88) 3571-8567. Intime-se a Parte Autora, por intermédio de
    seus advogados, da audiência aprazada, advertindo-a de que deverá providenciar as intimações das testemunhas arroladas
    à página 119, na forma do art. 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de desistência de sua inquirição (art.
    455, §3º, CPC/15). Intime-se o Município de Juazeiro do Norte (CE), na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil (via
    portal eSAJ), da audiência assinalada, As Partes deverão comunicar eventual impossibilidade pessoal ou das testemunhas de
    acesso ao sistema MICROSOFT-TEAMS (sala de audiência virtual) até 05 dias antes da audiência, hipótese em que o ato será
    realizado de forma semipresencial, devendo a Parte e/ou testemunha comparecer na data e horário da audiência aprazada ao
    Gabinete da 3ª Vara Cível de desta Comarca a fim de participarem do ato. Informada por qualquer das partes/testemunhas a
    opção pela audiência semipresencial deve providenciar o Gabinete a expedição da ofício à Diretoria do Fórum informando os
    dados da parte e/ou testemunha que comparecerão ao Gabinete para realização da audiência na modalidade semipresencial.
    Expedientes necessários.
    ADV: JOAO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 36580/CE), ADV: GLAIRTON JOSE LIMA JUNIOR (OAB 36614/CE), ADV:
    CICERO HÉLIO LOBO CASSIANO JÚNIOR (OAB 39250/CE) - Processo 0004958-15.2018.8.06.0112 - Procedimento Comum
    Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Sabino Ferreira de Sousa - Requisite-se ao comandante da
    Guarda Civil Metropolina (SESP), o comparecimento dos Guardas Civis declinados na petição de página 119, à audiência virtual
    designada para o dia 31 de outubro de 2022, às 09h00min, cujo link de acesso adiante segue: https://link.tjce.jus.br/d72259
    (plataforma Microsoft-Teams). Em razão da proximidade do ato em tela, a requisição acima determinada poderá ser viabilizada
    pelo e-maíl do órgão: [email protected]. Expedientes necessários.
    ADV: LEILA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26308/CE), ADV: ROBERTO JOHNATHAM DUARTE PEREIRA (OAB 29519/CE),
    ADV: ANTONIA ALINE CARVALHO MONTEIRO (OAB 27460/CE), ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA (OAB 20894/CE),
    ADV: ANTONIO PINTO DE MACEDO (OAB 13584/CE), ADV: FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA (OAB 12875/CE), ADV:
    FRANCISCO GERALDO MARINHO (OAB 9743/CE) - Processo 0065779-53.2016.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Cosme William Morais Oliveira - Cicera Fatima Morais Oliveira - R. H. Instadas
    a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir nos autos (p. 72 e 122), a Parte Autora pugnou pela oitiva de
    testemunhas e pelo depoimento pessoal da Parte Promovida Cícera Fátima Morais Oliveira (p. 117/118), ao passo que as Partes
    Promovidas manifestaram expresso desinteresse na produção de novas provas.. Defiro a produção de prova testemunhal pela
    Parte Autora, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal de uma das Partes Promovidas. Declaro encerrada
    a produção de provas pelas Partes Promovidas, haja vista suas inércia em atenderem ao despacho de página 72. Designo
    audiência de instrução para o DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 09H:00M, com a finalidade de inquirição das testemunhas
    arroladas pela Parte Autora e oitiva da Parte Promovida. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a audiência
    aprazada será realizada de forma semipresencial, podendo as Partes e/ou testemunhas comparecerem na data e horário da
    audiência aprazada ao Gabinete da 3ª Vara Cível de desta Comarca a fim de participarem do ato ou por meio de videoconferência,
    com a utilização da plataforma MICROSOFT-TEAMS, nos termos autorizados pela Resolução nº. 329 do Conselho Nacional de
    Justiça e pela Resolução nº. 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, em sala virtual deste Juízo, que
    poderá ser acessada por meio do código QR ou do link abaixo indicados: Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/e87c9f Fica
    disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do aplicativo
    WhatsApp, para dirimir eventuais dúvidas acerca do ato: (88) 3571-8567. Intime-se a Parte Autora, por intermédio da Defensoria
    Pública, e pessoalmente, da audiência aprazada, preferencialmente de forma remota ou, na impossibilidade de fazê-lo, por
    mandado. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Parte Autora (p. 118), da audiência aprazada, preferencialmente de forma
    remota ou, na impossibilidade de fazê-lo, por mandado. Intimem-se as Partes Promovidas, por intermédio de seus advogados,
    da audiência aprazada, advertindo a Promovida Cícera Fátima Morais Oliveira de que (ii) prestará depoimento pessoal na
    referida audiência; e (iii) sofrerá penalidade processual de confissão em caso de ausência injustificada e de recusa a prestar
    depoimento pessoal (art. 385, §1º, CPC/15). As Partes deverão comunicar eventual impossibilidade pessoal ou das testemunhas
    de acesso ao sistema MICROSOFT-TEAMS (sala de audiência virtual) até 05 dias antes da audiência, hipótese em que o ato
    será realizado de forma semipresencial, devendo a Parte e/ou testemunha comparecer na data e horário da audiência aprazada
    ao Gabinete da 3ª Vara Cível de desta Comarca a fim de participarem do ato. Informada por qualquer das partes/testemunhas
    a opção pela audiência semipresencial deve providenciar o Gabinete a expedição da ofício à Diretoria do Fórum informando os
    dados da parte e/ou testemunha que comparecerão ao Gabinete para realização da audiência na modalidade semipresencial.
    Expedientes necessários.

    COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO
    DO NORTE

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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