TJCE 20/07/2022 -Pág. 880 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2889
880
CPC), com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, “IV”, CPC). Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
ADV: GLAIRTON JOSE LIMA JUNIOR (OAB 36614/CE), ADV: CICERO HÉLIO LOBO CASSIANO JÚNIOR (OAB 39250/CE),
ADV: JOAO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 36580/CE) - Processo 0004958-15.2018.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Sabino Ferreira de Sousa - R. H. Instadas a se manifestarem
acerca das provas que pretendem produzir nos autos (p. 82), a Parte Autora pugnou pela oitiva de testemunhas (p. 105),
ao passo que o Município Promovido quedou silente (p. 107). Declaro encerrada a produção de provas pelo Município de
Juazeiro do Norte (CE), haja vista a sua inércia em atender ao despacho de página 82, operando em seu desfavor a preclusão
temporal. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela Parte Autora. Designo audiência de instrução para o DIA 31
DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 09H00M, com a finalidade de inquirição das testemunhas arroladas pela Parte Autora à página
119. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a audiência aprazada será realizada por meio de videoconferência,
com a utilização da plataforma MICROSOFT-TEAMS, nos termos autorizados pela Resolução nº. 329 do Conselho Nacional
de Justiça e pela Resolução nº. 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, em sala virtual deste Juízo,
que poderá ser acessada por meio do código QR ou do link abaixo indicados: Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/d72259
Fica disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do
aplicativo WhatsApp, para dirimir eventuais dúvidas acerca do ato: (88) 3571-8567. Intime-se a Parte Autora, por intermédio de
seus advogados, da audiência aprazada, advertindo-a de que deverá providenciar as intimações das testemunhas arroladas
à página 119, na forma do art. 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de desistência de sua inquirição (art.
455, §3º, CPC/15). Intime-se o Município de Juazeiro do Norte (CE), na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil (via
portal eSAJ), da audiência assinalada, As Partes deverão comunicar eventual impossibilidade pessoal ou das testemunhas de
acesso ao sistema MICROSOFT-TEAMS (sala de audiência virtual) até 05 dias antes da audiência, hipótese em que o ato será
realizado de forma semipresencial, devendo a Parte e/ou testemunha comparecer na data e horário da audiência aprazada ao
Gabinete da 3ª Vara Cível de desta Comarca a fim de participarem do ato. Informada por qualquer das partes/testemunhas a
opção pela audiência semipresencial deve providenciar o Gabinete a expedição da ofício à Diretoria do Fórum informando os
dados da parte e/ou testemunha que comparecerão ao Gabinete para realização da audiência na modalidade semipresencial.
Expedientes necessários.
ADV: JOAO RIBEIRO COSTA NETO (OAB 36580/CE), ADV: GLAIRTON JOSE LIMA JUNIOR (OAB 36614/CE), ADV:
CICERO HÉLIO LOBO CASSIANO JÚNIOR (OAB 39250/CE) - Processo 0004958-15.2018.8.06.0112 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Sabino Ferreira de Sousa - Requisite-se ao comandante da
Guarda Civil Metropolina (SESP), o comparecimento dos Guardas Civis declinados na petição de página 119, à audiência virtual
designada para o dia 31 de outubro de 2022, às 09h00min, cujo link de acesso adiante segue: https://link.tjce.jus.br/d72259
(plataforma Microsoft-Teams). Em razão da proximidade do ato em tela, a requisição acima determinada poderá ser viabilizada
pelo e-maíl do órgão: [email protected]. Expedientes necessários.
ADV: LEILA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26308/CE), ADV: ROBERTO JOHNATHAM DUARTE PEREIRA (OAB 29519/CE),
ADV: ANTONIA ALINE CARVALHO MONTEIRO (OAB 27460/CE), ADV: LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA (OAB 20894/CE),
ADV: ANTONIO PINTO DE MACEDO (OAB 13584/CE), ADV: FRANCISCO OLIVEIRA DA NOBREGA (OAB 12875/CE), ADV:
FRANCISCO GERALDO MARINHO (OAB 9743/CE) - Processo 0065779-53.2016.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Cosme William Morais Oliveira - Cicera Fatima Morais Oliveira - R. H. Instadas
a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir nos autos (p. 72 e 122), a Parte Autora pugnou pela oitiva de
testemunhas e pelo depoimento pessoal da Parte Promovida Cícera Fátima Morais Oliveira (p. 117/118), ao passo que as Partes
Promovidas manifestaram expresso desinteresse na produção de novas provas.. Defiro a produção de prova testemunhal pela
Parte Autora, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal de uma das Partes Promovidas. Declaro encerrada
a produção de provas pelas Partes Promovidas, haja vista suas inércia em atenderem ao despacho de página 72. Designo
audiência de instrução para o DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 09H:00M, com a finalidade de inquirição das testemunhas
arroladas pela Parte Autora e oitiva da Parte Promovida. Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a audiência
aprazada será realizada de forma semipresencial, podendo as Partes e/ou testemunhas comparecerem na data e horário da
audiência aprazada ao Gabinete da 3ª Vara Cível de desta Comarca a fim de participarem do ato ou por meio de videoconferência,
com a utilização da plataforma MICROSOFT-TEAMS, nos termos autorizados pela Resolução nº. 329 do Conselho Nacional de
Justiça e pela Resolução nº. 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, em sala virtual deste Juízo, que
poderá ser acessada por meio do código QR ou do link abaixo indicados: Link de acesso: https://link.tjce.jus.br/e87c9f Fica
disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do aplicativo
WhatsApp, para dirimir eventuais dúvidas acerca do ato: (88) 3571-8567. Intime-se a Parte Autora, por intermédio da Defensoria
Pública, e pessoalmente, da audiência aprazada, preferencialmente de forma remota ou, na impossibilidade de fazê-lo, por
mandado. Intimem-se as testemunhas arroladas pela Parte Autora (p. 118), da audiência aprazada, preferencialmente de forma
remota ou, na impossibilidade de fazê-lo, por mandado. Intimem-se as Partes Promovidas, por intermédio de seus advogados,
da audiência aprazada, advertindo a Promovida Cícera Fátima Morais Oliveira de que (ii) prestará depoimento pessoal na
referida audiência; e (iii) sofrerá penalidade processual de confissão em caso de ausência injustificada e de recusa a prestar
depoimento pessoal (art. 385, §1º, CPC/15). As Partes deverão comunicar eventual impossibilidade pessoal ou das testemunhas
de acesso ao sistema MICROSOFT-TEAMS (sala de audiência virtual) até 05 dias antes da audiência, hipótese em que o ato
será realizado de forma semipresencial, devendo a Parte e/ou testemunha comparecer na data e horário da audiência aprazada
ao Gabinete da 3ª Vara Cível de desta Comarca a fim de participarem do ato. Informada por qualquer das partes/testemunhas
a opção pela audiência semipresencial deve providenciar o Gabinete a expedição da ofício à Diretoria do Fórum informando os
dados da parte e/ou testemunha que comparecerão ao Gabinete para realização da audiência na modalidade semipresencial.
Expedientes necessários.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO
DO NORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º