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    TJCE - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Folha 525

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    TJCE 26/01/2022 -Pág. 525 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

    Caderno 2: Judiciario

    Fortaleza, Ano XII - Edição 2771

    525

    observadas as formalidades legais, Eu, Cícero da Silva Cavalcante, Auxiliar Judiciário, matrícula 3156, digitei e conferi.
    . Iguatu/CE, em 19 de janeiro de 2022.
    Eduardo Andre Dantas Silva
    Juiz de Direito
    EDITAL DE CITAÇÃO
    PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
    Processo n.º: 0051001-05.2020.8.06.0091
    Classe:
    Ação Penal - Procedimento Ordinário
    Assunto:
    Receptação
    Autor e Autoridade Policial:
    Ministério Público do Estado do Ceará e outro
    Réu: Wanderson Martins da Silva
    Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúnc
    O(A) Dr.(a) Eduardo Andre Dantas Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu por nomeação legal.
    Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
    este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) WANDERSON MARTINS DA SILVA, brasileiro, Solteiro, agricultor,
    RG 2018195381-6, CPF 631.542.063-02, pai Josias Serafim da Silva, mãe Maria Edilene Martins de Barros, Nascido/Nascida
    28/03/2000, natural de Iguatu - CE, Rua Doutor João Pessoa, 811, José de Alencar, CEP 63500-000, Iguatu - CE, como
    incurso(a) nas sanções do Art. 180, caput, do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art.
    361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de
    15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a
    responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia,
    ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em
    sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo
    e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso,
    decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais
    . Iguatu/CE, em 10 de dezembro de 2021.
    Eduardo Andre Dantas Silva
    Juiz de Direito
    EDITAL DE CITAÇÃO
    PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
    Processo n.º: 0006240-96.2017.8.06.0153
    Classe:
    Ação Penal de Competência do Júri
    Assunto:
    Grave
    Autor:
    Ministério Público do Estado do Ceará
    Réu: Edilson dos Santos Araujo
    Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia
    O(A) Dr.(a) Eduardo Andre Dantas Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu por nomeação legal.
    Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
    este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) EDILSON DOS SANTOS ARAUJO, brasileiro, RG 500260540, CPF
    005.859.403-55, mãe Gelci Borges dos Santos, Nascido/Nascida 03/05/1982, natural de São Paulo - SP, Rua Amauri, 517,
    Jardim Euiropa, CEP 01448-000, São Paulo - SP, como incurso(a) nas sanções do Art. 129, §1º, inciso I do Código Penal ,
    nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código
    de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a),
    conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
    para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no
    prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não
    constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar
    a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE,
    observadas as formalidades legais.
    Iguatu/CE, em 10 de dezembro de 2021.
    Eduardo Andre Dantas Silva
    Juiz de Direito
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IGUATU
    INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0019/2022
    ADV: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 10695/AL) - Processo 0051360-18.2021.8.06.0091
    - Inquérito Policial - Contrabando ou descaminho (art. 334) - INDICIADO: E.V.R. - Por isso, de rigor o reconhecimento da
    extinção da pretensão punitiva.

    COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IGUATU

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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