TJCE 23/04/2021 -Pág. 981 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2595
981
ADV: MARCONDES YURI DE SOUSA DAMASCENO (OAB 24600/CE), ADV: RAFAELA GONÇALVES RODRIGUES (OAB
34826/CE) - Processo 0003447-12.2000.8.06.0112 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU:
Edmilson Pedro de Araujo - ISTO POSTO, deixo de analisar o pedido, por considerar este Juízo incompetente, vez que já foi
expedida Carta de Guia de Execução.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
ADV: FRANCISCA EVELYNE VIVIANE RAMALHO FARIAS (OAB 27436/CE) - Processo 0036782-65.2013.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Joao Paulo da Silva Carvalho e outro - Recebo
o Recurso de Apelação de fls. 248, em seus singulares efeitos, por ser cabível e tempestivo (art. 593, I, CPP). Empós juntada
das razões do recurso, intime-se o Representante do Ministério Público para apresentar contrarrazões (art. 600, CPP). Após,
remeta-se o presente caderno processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para apreciação da apelação
interposta. Intime-se a defesa. Ciência ao MP. Expediente necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
ADV: FRANCISCA EVELYNE VIVIANE RAMALHO FARIAS (OAB 27436/CE) - Processo 0011701-12.2020.8.06.0293 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Lucas Maranhao Idelfonso de Souza e outro - Indefiro, pois, os
pedidos de revogação de prisão preventiva, de substituição por prisão domiciliar ou aplicação de outras cautelares, com fulcro
no art. 312, do CPP. Intime-se o requerente por sua advogada. Dê-se ciência ao MP. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2021
ADV: GEORGE ALLAN LAVOR LIMA (OAB 39062/CE) - Processo 0051584-87.2021.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - RÉU: Raimundo da Silva Torres - Destarte, mantenho o recebimento da denúncia de fl. 58 por não vislumbrar,
nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da
ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de
extinção da punibilidade. Ciência ao MP. Intime-se a defesa. Sigam autos no fluxo de designação de audiência, para inclusão
na pauta COM URGÊNCIA, por se tratar de réu preso. Intime-se o advogado subscritor da petição de fl. 59, para acostar o
mandato aos autos objetivando a regularização de sua constituição como procurador do réu. Prazo: 10 (dez) dias. Expedientes
necessários.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021
ADV: BRUNO FERREIRA DE SOUSA (OAB 41237/CE) - Processo 0010675-03.2021.8.06.0112 (processo principal 001129554.2021.8.06.0293) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: BRUNO ALMEIDA DE
OLIVEIRA - Isto posto, indefiro o pedido ora analisado, mantendo a prisão preventiva do requerente.
ADV: DANYEL DENYS MENEZES DE SOUSA (OAB 17451/CE) - Processo 0010698-46.2021.8.06.0112 (processo principal
0011295-54.2021.8.06.0293) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE:
ANTONIO FABIO FERREIRA ALVEZ DINIZ - indefiro o pedido ora analisado, mantendo a prisão preventiva do requerente.
ADV: FRANCISCA EVELYNE VIVIANE RAMALHO FARIAS (OAB 27436/CE) - Processo 0054319-30.2020.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Natalia da Silva Alves e outro - Nessa ordem,
fixo as seguintes condições: I Comparecimento perante este Juízo, nos dias em que a Secretaria estiver em atendimento ao
público, para assinar o termo de compromisso, tão logo sejam liberadas; II - Recolhimento domiciliar no período noturno, entre
20h e 5h da manhã do primeiro dia útil subsequente; III- Poibição de sair da Comarca de Juazeiro do Norte; IV- Comunicar
qualquer mudança de endereço residencial ou de trabalho; V- Utilização de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pelo setor
competente. Expeçam-se alvarás de soltura se por outro motivo, Maria de Fátima da Silva e Natália da Silva Alves não tiverem
que permanecer presas.
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER - JUAZEIRO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2021
ADV: LUCAS ARAÚJO ROCHA (OAB 35801/CE) - Processo 0011597-83.2021.8.06.0293 - Auto de Prisão em Flagrante Ameaça - AUTUADO: Marcos Antônio Araújo da Silva - Compulsando-se os autos, verifica-se que a comunicação do flagrante já
foi apreciada durante o plantão judiciário do dia 17 de abril de 2021, tendo sido concedida ao indiciado, Marcos Antônio Araújo
da Silva, o benefício de responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, conforme se
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