TJCE 19/10/2020 -Pág. 11 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2482
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21 - 0623836-13.2020.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Naurides Gadelha de Almeida. Advogado:
Renan Benevides Franco (OAB: 23450/CE). Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogado:
Francisco Valdemízio Acioly Guedes (OAB: 12068/CE). Advogado: Mateus de Lima Mesquita (OAB: 39774/CE). Advogado:
João Marcelo Lima Pedrosa (OAB: 12511/CE). Advogado: Ricardo Rocha Lopes da Costa (OAB: 39729/CE). Advogado: João
Rocha Saraiva Neto (OAB: 39740/CE). Advogado: Luccas Conrado Pereira Cipriano (OAB: 40592/CE). Impetrado: Secretário da
Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
22 - 0628152-69.2020.8.06.0000 - Habeas Data. Impetrante: Vitoriano Supermercado Ltda. Advogado: Bruno Romero
Pedrosa Monteiro (OAB: 16012/CE). Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará. Relator(a): EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE
23 - 0628153-54.2020.8.06.0000 - Habeas Data. Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº
07.240.450/0001-09). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0002-81). Impetrante: Apiguana
Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0004-43). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº
07.240.450/0008-77). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0011-72). Impetrante: Apiguana
Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0013-34). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº
07.240.450/0014-15). Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 16012/CE). Impetrado: Secretário da Fazenda do
Estado do Ceará. Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
24 - 0443327-88.2000.8.06.0000 (443327-88.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança Cível - Fortaleza. Impetrante:
Celio Ferreira Fontenelle. Advogado: Stenio Rocha Carvalho Lima (OAB: 1481/CE). Impetrado: Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Ceara. Procurador: Joao Regis Nogueira Matias (OAB: 9663/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES
Total de processos a julgar: 24
Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 24/2020-TJ
SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. Aos oito (08) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (2020), na Sala Virtual das
Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, às 13 horas e 30 minutos, teve lugar a vigésima quarta Sessão Ordinária
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ocasião em que, após abertos os trabalhos, foi aprovada, sem alteração, a Ata da
Sessão Ordinária nº 23, do dia 1º de outubro de 2020. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO – PRESIDENTE, FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES
MORAES, FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES, FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Convocado na ausência de
férias da Desa. Maria Iracema Martins do Vale Portaria nº 1326/2020), MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, EMANUEL
LEITE ALBUQUERQUE, FRANCISCA ADELINEIDE VIANA, DURVAL AIRES FILHO, FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Designado para compor o Órgão Especial substituindo o Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo durante sua ausência junto
ao TRE-Portaria nº 1262/2020), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, FRANCISCO CARNEIRO LIMA (Convocado na ausência de férias da
Desa. Maria Edna Martins) e FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO (Designado para compor o Órgão Especial substituindo
o Des. Inácio de Alencar Cortez Neto durante sua ausência junto ao TRE-Portaria nº 1262/2020). Ausentes, por motivo de
férias, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, MARIA EDNA MARTINS e
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO e TEODORO SILVA SANTOS. Ausentes, por motivo de afastamento para exercício
exclusivo das funções eleitorais, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA
MÁXIMO e INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pela Dra. ÂNGELA
TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES – PROCURADORA DE JUSTIÇA. Os trabalhos foram secretariados pelo Dr. NILSITON
RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO – SUPERINTENDENTE DA ÁREA JUDICIÁRIA. 1 – EXPEDIENTES: 1.1 – O
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO, Presidente, submeteu novamente à deliberação do Colegiado, a
Resolução de nº 17/2020, que “Regulamenta a concessão de bolsas para a capacitação dos magistrados e servidores por meio
de frequência a cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências. A Corte aprovou a referida
Resolução. 1.2 – Submeteu ainda, ao Colegiado, o pedido de autorização do Juiz Bernardo Raposo Vidal, para afastar-se das
funções judicantes, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo da remuneração, a fim de que possa concluir seus estudos
de Mestrado em Direito, na Universidade Federal do Ceará, e defender a correspondente dissertação. A Corte autorizou o
pedido. 1.3 - Em seguida, submeteu à deliberação do Colegiado, a QUESTÃO DE ORDEM, referente aos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0490248-08.2000.8.06.0000, de Fortaleza, em que é embargante o ESTADO DO CEARÁ e embargadas
MARIA DAGMAR VIDAL e OUTRAS, sendo Relator o Desembargador DURVAL AIRES FILHO. Quando da proclamação do
resultado do julgamento dos Embargos de Declaração, na sessão do Órgão Especial do dia 17.09.2020, fora anunciado o seu
parcial provimento, com adesão da maioria à tese divergente, do Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO.
Ocorreu que, revendo as atas das sessões passadas, dos dias 03, 10 e 17.09.2020, e a gravação audiovisual da sessão do dia
17.09,2020, constatou-se que, na verdade, o julgamento restou empatado em votos entre as teses do Desembargador
HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO e a do Relator, Desembargador DURVAL AIRES FILHO, após este ter reformulado o seu
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