TJCE 09/09/2020 -Pág. 741 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2455
741
COMARCA DE FARIAS BRITO - VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2020
ADV: BENJAMIN SOARES MENESES DOS SANTOS (OAB 42779/CE) - Processo 0000312-70.2018.8.06.0076 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: ITALO ELVIS PEREIRA DE SOUSA - Verifico que o réu foi citado pessoalmente e, no
entanto, não constituiu advogado. Assim, e considerando ainda que não há Defensor Público nesta comarca, nomeio o Dr.
Benjamin Soares Meneses dos Santos, OAB/CE 42.779 para promover a defesa do réu. Intime-se da nomeação, bem como para
oferecer resposta à acusação no prazo de 10 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2020
ADV: EMANUEL PINHEIRO DE ALMEIDA ALCANTRA (OAB 17077/CE) - Processo 0004315-39.2016.8.06.0076 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Damião Servio Ramos Domingos - Damiao Dino Martins - Verifique a
Secretaria se a Carta Precatória expedida nas págs. 77/78 foi devolvida. Em caso negativo, certifique-se e remetam-se os autos
sucessivamente às partes para memoriais. Quanto à defesa, intime-se o advogado que acompanhou os acusados em audiência
(pág. 113).
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2020
ADV: BENJAMIN SOARES MENESES DOS SANTOS (OAB 42779/CE) - Processo 0004430-26.2017.8.06.0076 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIADO: Cicero Erlanio Porfirio de Araujo - Verifico que o
réu foi citado pessoalmente (fl.56) e, no entanto, não constituiu advogado. Assim, e considerando ainda que não há Defensor
Público nesta comarca, nomeio o Dr. Benjamin Soares Meneses dos Santos, OAB/CE 42.779 para promover a defesa do réu.
Intime-se da nomeação, bem como para oferecer resposta à acusação no prazo de 10 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2020
ADV: LIDIANE FERNANDES SILVA (OAB 40561/CE) - Processo 0050209-96.2020.8.06.0076 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Antonio Vieira da Silva - Defiro o pedido
de fls. 17. Intimem-se.
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JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0660/2020
ADV: LIDIANE FERNANDES SILVA (OAB 40561/CE) - Processo 0005148-52.2019.8.06.0076 - Inventário - Sucessões REQUERENTE: Francisca de Souza Pinho - Conforme a inicial, todos os herdeiros concordam quanto ao plano de patilha do
bem. Assim, considerando a situação excepcional de pandemia e que alguns herdeiros residem em outros estados do país,
entendo que a audiência de conciliação pode ser substituída pela apresentação do plano de partilha em juízo. Assim, intime-se a
advogada para, 10 (dez) dias, juntar aos autos o plano de partilha, com a anuência dos cônjuges dos herdeiros mediante termo
com firma reconhecida. Sem prejuízo do determinado acima, verifique a secretaria se as Fazendas Estadual e Municipal foram
intimadas nos termos já determinados.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID MELO TEIXEIRA SOUSA
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2020
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0005144-15.2019.8.06.0076 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Analisando os autos, verifico que a parte não cumpriu o
item a) do despacho de fl. 39. Assim, por liberalidade, intime-se, novamente, cumprir a determinação, sob pena de indeferimento
da inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º