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    TJCE - Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020 - Folha 819

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    TJCE 16/06/2020 -Pág. 819 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 16/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020

    Caderno 2: Judiciario

    Fortaleza, Ano XI - Edição 2395

    819

    Processo 0000421-29.2018.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
    Rita Gonçalves da Silva Cavalcante - REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
    a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC,
    artigo 487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada
    em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANTONIO ROBSON PEDROZA OLINDA (OAB 36667/CE) Processo 0000422-14.2018.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
    Rita Gonçalves da Silva Cavalcante - REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
    a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC,
    artigo 487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada
    em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANTONIO ROBSON PEDROZA OLINDA (OAB 36667/CE) Processo 0000423-96.2018.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
    Rita Gonçalves da Silva Cavalcante - REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
    a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC,
    artigo 487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada
    em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ADV: ANNE KAROLINE NOBRE PINTO (OAB 38119/CE),
    ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0000497-53.2018.8.06.0159 - Procedimento
    Comum - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Maria Robena da Silva Lima - REQUERIDO: PROSEGUIR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA - Vistos em conclusão. Nos termos do art. 350 do CPC, manifeste-se o
    autor, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos que a acompanham (fls. 84/104). Findo o prazo com ou sem
    manifestação do promovente, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários.
    ADV: NAYRON BRAGA DA COSTA (OAB 37525/CE) - Processo 0000510-52.2018.8.06.0159 - Alimentos - Lei Especial Nº
    5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: J.A.S.R. - Fica V. Sa. intimada da sentença prolatada nos autos do processo em epigrafe,
    cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto, com suporte nos dispositivos de lei invocados e considerando o que dos autos
    consta, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
    Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se após as formalidades legais. Publique-se.
    Registre-se. Intimem-se.
    ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA UCHOA (OAB 34326/CE) - Processo 0000558-11.2018.8.06.0159 - Procedimento
    Comum - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Antonia Raimunda Bastos dos Santos - REQUERIDO: Municipio de
    Saboeiro CE - Vistos em conclusão. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de
    Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de
    direito. Intimem-se as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da
    lide no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de
    praxe.
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RAFAEL HOLANDA ALENCAR (OAB
    25624/CE) - Processo 0000559-59.2019.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE:
    Antonia Maria Linda de Souza Santos - REQUERIDO: Itau BMG Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
    pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC, artigo
    487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em
    julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA UCHOA (OAB 34326/CE) - Processo 0000559-93.2018.8.06.0159 - Procedimento
    Comum - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Antonia Gerieide Pereira Neres dos Santos - REQUERIDO: Municipio
    de Saboeiro CE - Vistos em conclusão. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código
    de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de
    direito. Intimem-se as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da
    lide no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de
    praxe.
    ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA UCHOA (OAB 34326/CE) - Processo 0000560-78.2018.8.06.0159 - Procedimento
    Comum - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: Antonia Dalva Neide Soares - REQUERIDO: Municipio de Saboeiro CE
    - Vistos em conclusão. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil
    (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de matéria apenas de direito. Intimem-se
    as partes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que entenderem necessários ao julgamento da lide no prazo de 15
    (quinze) dias. Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes de praxe.
    ADV: RAFAEL HOLANDA ALENCAR (OAB 25624/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
    29442/BA) - Processo 0000561-29.2019.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE:
    Antonia Maria Linda de Souza Santos - REQUERIDO: Itau BMG Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
    pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC, artigo
    487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em
    julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: RAFAEL HOLANDA ALENCAR (OAB 25624/CE), ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
    24315A/CE) - Processo 0000562-14.2019.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE:
    Antonia Maria Linda de Souza Santos - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, JULGO
    IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo
    (Novo CPC, artigo 487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n.
    9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: RAFAEL HOLANDA ALENCAR (OAB 25624/CE), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
    29442/BA) - Processo 0000563-96.2019.8.06.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE:
    Antonia Maria Linda de Souza Santos - REQUERIDO: Itau BMG Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
    pretensão deduzida na exordial pela parte autora, extinguindo com resolução de mérito o presente processo (Novo CPC, artigo
    487, inciso I). Sem condenação em custas e em honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em
    julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA UCHOA (OAB 34326/CE) - Processo 0000564-18.2018.8.06.0159 - Procedimento
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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