TJCE 28/01/2019 -Pág. 545 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2069
545
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LÚCIA ALVES COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2019
ADV: HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO (OAB 14934/CE) - Processo 0000438-38.2018.8.06.0071 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - INDICIADO: S.D.S. - I - A peça técnica inaugural de defesa dos réus
expressamente reservam-se às fases posteriores o ingresso amiúde no mérito, o que faz concluir pela inexistência de qualquer
das hipóteses hábeis a provocar sua absolvição sumária. II - A título de impulsionar os trabalhos de instrução, designo para o
dia 20 de março de 2019, às 09:00 horas, audiência destinada à oitiva de testemunhas de acusação e defesa e ao interrogatório,
devendo ser providenciadas as intimações necessárias, inclusive do Ministério Público e da Defensoria Pública.
ADV: HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO (OAB 14934/CE) - Processo 0000438-38.2018.8.06.0071 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - INDICIADO: S.D.S. - Instrução Data: 20/03/2019 Hora 09:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: JOÃO PAULO MOURA BARRETO (OAB 38479/CE) - Processo 0047992-66.2018.8.06.0071 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Maria Gorete Dimas - Concedida liberdade provisória mediante cláusulas
(fls. 43/43), a acusada violou uma das condições que lhe foi imposta, a saber, a obrigação de recolhimento domiciliar entre as 18
horas e 06 horas do dia seguinte, durante todos os dias, conforme comunicado de páginas 75/78 e 79/82. O descumprimento da
medida cautelar imposta configura quebra do compromisso assumido e abre passagem para a decretação da custódia preventiva,
conforme disciplina o artigo 312, § único, do Código de Processo Penal. Ademais, a despeito da aparente não automaticidade da
decretação da medida extrema como decorrência do ato de descumprimento, o caso concreto indica ser esta a providência a ter
lugar, visto que já as cautelares diversas outrora em curso já configuravam, sob a égide de critério de gradatividade, em patamar
de drasticidade significativo, sendo, para além do que já existia, a mais adequada medida de recrudescimento a prisão. E que
não se alegue a brevidade dos descumprimentos. O fato de serem mais de um, indicativos de recorrência em desatendimento
da medida cautelar, os torna graves por razão distinta de equivalência à de ação unitária de perduração a maior. Com essas
considerações, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA DE MARIA GORETE DIMAS, o que faço com base no art. 312 e § único, do
Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão preventiva, encaminhando-se à autoridade policial para cumprimento
imediato. A presente decisão torna prejudicado o pedido outrora trazido pela defesa quanto à cessação de monitoração. Ciência
ao Ministério Público e à Defesa. Proceda-se, de imediato, à notificação já determinada anteriormente para apresentação de
defesa preliminar. Aponha-se identificação nos autos, tão logo cumprida a ordem de prisão, mediante a tarja respectiva.
ADV: RENO FEITOSA GONDIM (OAB 11523/CE), ADV: ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB 8050/CE), ADV:
FRANCISCO LIVELTON LOPES MARCELINO (OAB 20045/CE), ADV: ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA (OAB 31463/CE)
- Processo 0049038-27.2017.8.06.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - VÍTIMA: Felipe Rodrigues
Ferraz de Alencar - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Otilio Rodrigues da Silva Neto e outros À Secretaria para confecção dos expedientes da audiência designada à fl. 882.
ADV: DIOGENES LEMOS CALHEIROS (OAB 24015/CE) - Processo 0049855-28.2016.8.06.0071 - Carta Precatória Criminal
- Crimes de Trânsito - RÉU: Leonardo Lima Tavares - Inquirição de Testemunhas de Acusação Data: 13/02/2019 Hora 15:00
Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO
JUIZ(A) DE DIREITO JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA LÚCIA ALVES COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2019
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0000777-94.2018.8.06.0071 - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - RÉU: Antonio Nilton de França Duarte - A título de dar efetividade ao decreto condenatório, designo
audiência admonitória para o dia 26 de fevereiro de 2019, às 14:20 horas. Intimem-se MP, DPE e reeducando.
ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo 0000777-94.2018.8.06.0071 - Execução da Pena Pena Restritiva de Direitos - RÉU: Antonio Nilton de França Duarte - Admonitória Data: 26/02/2019 Hora 14:20 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO (OAB 14934/CE) - Processo 0025930-13.2010.8.06.0071 - Execução da Pena
- Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Allan Jefferson Lima da Silva - Vistas ao MP e Defesa, prazo cinco (5) dias, termo de
audiência fl. 166/167
ADV: JOSE JOAO ARAUJO NETO (OAB 6039-0/CE) - Processo 0030625-05.2013.8.06.0071 - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - RÉ: Nathalia Cardoso dos Santos Bezerra - Considerando que a reeducanda preencheu o requisito para
progressão de regime, conforme documentos de fl. 293 a 299 dos autos, abra-se vistas ao Representante do Ministério Público.
COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRATO
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL
Fórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto S/N - CEP 63100-000
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO Nº 3000866-63.2018.8.06.0072
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º