TJCE 06/06/2016 -Pág. 221 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1453
221
Intime.
ADV: JOSE ARIOLINO AGOSTINHO ARAUJO (OAB 3667/CE) - Processo 0213693-03.2015.8.06.0001 (apensado ao
processo 0145233-61.2015.8.06) - Outras medidas provisionais - Liminar - REQUERENTE: Maria Cristiane Machado de Andrade
- REQUERIDO: Construtora Colúmbia Ltda - Intime a autora para dizer sobre a certidão de Fls. 52, atualizando o endereço do
réu, em 20 (vinte) dias.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE)
- Processo 0893946-60.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Sitonio Ferreira
Miguel - REQUERIDO: Maritima Seguros e outro - Analisando o a sentença contida no termo de Fls. 110 e ss, verifico a
existência de erro de cálculo, consistente na soma dos valores a ser pagos pela ré, à autora.Assim, corrijo de ofício o valor total
do acordo, substituíndo R$2.170,00 por R$ 2.167,00, na forma do Art. 494, I do CPC.Intime.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo
0897561-58.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Espólio de
Alcebiades Firmino Chaves e outro - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Intime o autor para cumprir a ordem de Fls. 100, sob
pena de extinção, eis que já decorrera o prazo por si requerido às Fls. 102.
JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2016
ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0150517-50.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Abraspfe - Associacao Brasileira de Assistencia Aos Servidores Publicos
Federais e outro - REQUERIDO: Sabemi Previdência Privada e outros - Desta forma, reconheço a ilegitimidade da associação
autora como substituta processual e em consequência indefiro a inicial, sem resolver o mérito, na forma do Art. 485, I e VI, § 3º
do CPC.Custas pela proponente.P.R.I.Arquive.
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 30766A/CE) - Processo 0170856-30.2015.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimentos
S/A - REQUERIDO: Alan Kardec Castro Alencar - No caso em tela a desistência foi formulada antes da efetiva citação do réu,
sendo desnecessária a sua anuência.Isto posto, com base no art. 485, VIII, CPC, extingo por sentença o presente feito sem
resolução de mérito.Custas já recolhidas. Sem honorários.
ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE) - Processo 0196129-11.2015.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimentos S/A REQUERIDA: Elisabeth de Azevedo Costa - No caso em tela, a desistência foi formulada antes da efetiva citação do réu, sendo
desnecessária a sua anuência.Isto posto, com base no art. 485, VIII, CPC, extingo por sentença o presente feito sem resolução
de mérito.Custas já recolhidas. Sem honorários.Após o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar.P.R.I
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18682/CE), ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 021074814.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE:
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - REQUERIDO: EUDSON NASCIMENTO DE LIMA - Verifico
que o acordo de fls. 57/59 foi firmado entre o autor e o advogado da promovida, este com poderes para transigir.Assim, em face
do pacto firmado pelas partes, homologo o acordo, por sentença, extinguindo o processo, nos termos do Art. 487, III do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE) - Processo 0216734-75.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Carlos Washington Pereira Negreiros - REQUERIDO: Aymore
Financiamento do Banco Santander - O documento cuja juntada se determinou é essencial para a propositura da ação e bem por
isso deveria acompanha-la, nos termos do Art. 283 do CPC, vigente àquela época.Mesmo agora, com a vigência do novo CPC,
prossegue a obrigatoriedade do proponente juntar todos os documentos imprescindíveis (Art. 320), como uma das condições
de procedibilidade da ação, a qual sequer poderá ser proposta.Neste caso o contrato é indispensável em todos os momentos
processuais, desde a análise do pedido liminar, até o julgamento do mérito.Sem o mesmo, não há como receber a ação, motivo
pelo qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolver o mérito, na forma dos Arts. 320 e 485, I do CPC.Sem custas em
face da pobreza declarada.P.R.I.Arquive.
ADV: CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS (OAB 21484/CE) - Processo 0867227-41.2014.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: HÉLIO MARQUES DE CARVALHO - REQUERIDO:
M.E.P. - As decisões judiciais devem buscar a estabilização, evitando gerar incertezas para as partes.Apenas quando
expressamente autorizado por Lei, deve ser aberta oportunidade para o Juízo se retratar.Caso contrário, somente pela via
recursal própria, poderão as decisões de primeira instância ser revistas.Com tal entendimento, deixo de apreciar o pedido de
Fls. 292, mantendo inalteradas as decisões até aqui adotadas.Considerando o teor da certidão de Fls. 291, certifique o trânsito
em julgado e arquive.Intime.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0889402-29.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar
- REQUERENTE: Banco Itaucard S.a. - REQUERIDA: Gleuma Ferreira Dantas - Isto posto, com base no art. 485, VIII, CPC,
extingo por sentença o presente feito sem resolução de mérito.Deixo de acolher o último pedido constante da petição de fls.
49, haja vista que nenhuma ordem restritiva foi emitida por este Juízo.Custas já recolhidas. Sem honorários.Após o trânsito em
julgado, dar baixa nos registros e arquivar.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 089731125.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Artenio do Nascimento Nunes - REQUERIDO: Bradesco
Auto/re Companhia de Seguros - O acordo em análise foi subscrito por advogados com poderes para transigir.Ante o exposto,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido
às fls. 85/86 efetuado entre ARTENIO DO NASCIMENTO NUNES e BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS, extinguindo o
processo, nos termos do Art. 269, III do CPC.Custas e honorários na forma acordada.
JUÍZO DE DIREITO DA 33ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º