TJCE 22/09/2015 -Pág. 35 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1293
35
Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.
WALKER PINTO DE SOUSA
Pregoeiro da disputa
ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO
Autoridade Competente
PAOLO ERNESTO DE FREITAS MAURICIO
Membro Equipe Apoio
Proponentes:
15.586.856/0001-68 ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME
09.274.783/0001-76 ARY FREITAS PEREIRA I NET INFORMATICA
14.543.088/0001-00 CLICK DATA SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME
20.954.997/0001-26 COMERCIAL ABREU EIRELI - ME
06.307.322/0001-64 DEDALO SOLUCOES DIGITAIS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP
05.014.638/0001-03 DIROX DISTRIBUIDOR XEROGRAFICO LTDA-ME
02.692.067/0001-60 GRIMAR SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA-EPP
13.180.857/0001-82 GUSTAVO HENRIQUE DE MATOS CARVALHO ME
19.225.144/0001-74 JUMES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
17.555.164/0001-88 LANCIN-L COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. - EPP
08.528.684/0001-00 MARUMBI TECNOLOGIA LTDA
18.625.026/0001-90 MULTI SUPRIMENTOS EIRELI
08.228.010/0001-90 PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA
65.149.197/0001-70 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS
18.706.498/0001-78 RONI COSTA CONSTANTINO EIRELI - EPP
07.366.769/0001-77 SAESA DO BRASIL LTDA
05.813.902/0001-60 SETEMAQ COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
08.784.976/0001-04 SEVENTEC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA-ME
08.610.916/0001-75 TR2 COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
07.630.001/0001-69 UNISUPRI OFFICER-COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATI
05.207.424/0001-45 VINICIUS CHAVES DOS SANTOS - EPP
13.195.832/0001-52 WORK VIX COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME
18.868.944/0001-40 ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME
PORTARIA Nº 247/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 1º Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e
Planejamento Urbano da Capital, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 129, inciso III da Constituição Federal,
26, inciso I, da Lei nº 8625/93, 8º, §1, da Lei nº 7347/85 e 114 §4 da Lei Complementar nº 72/2008,
CONSIDERANDO o que determina o art. 9º da Resolução nº 007/2010 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do
Ceará, bem como o §4º do art. 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 - CNMP, que estabelecem que o Ministério
Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei nº 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses
ou direitos mencionados no artigo 1º dessa resolução, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando
apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurado PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO;
CONSIDERANDO que o §6º, do art. 2º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP estabelece que o procedimento preparatório
deverá ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável, cabendo
ao Órgão de Execução motivar a prorrogação dos próprios autos;
RESOLVE:
Converter a presente Notícia de Fato nº 2015/246203 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para apuração de denúncia
dando conta de poluição sonora atribuída ao do senhor Armando Melado Girão, residente na Rua José Vilar, 267, Apto. 801,
Meireles, nesta cidade, em decorrência de festas que promove em sua residência as quais se prolongam por toda a madrugada,
procedendo-se com a adoção das seguintes providências:
Autue-se o procedimento preparatório em tela, mantendo-se a numeração oriunda do sistema Arquimedes da PGJ/CE,
procedendo-se com as anotações no livro próprio, se houver;
Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente,
Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural – CAOMACE e ao Conselho Superior do Ministério
Público, providenciando-se sua publicação no Diário da Justiça.
Nomeio para atuar como Secretária nestes autos a servidora Rosângela Fernandes, mediante termo de compromisso. Deixo
de nomear encarregado de diligências no momento, em virtude da ausência de funcionário para tanto.
Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias fixados para o término do procedimento preparatório, sem que a investigação tenha
sido concluída, venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 12 da Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ceará.
Fortaleza, 14 de setembro de 2015.
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA EM RESPONDÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º