TJCE 17/08/2015 -Pág. 589 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1269
589
7) 4289-56.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERENTE.: JOANA DARC MESQUITA DE SOUSA. “Fica V.Sª. intimado do teor da sentença proferida às fls. 66/69 dos
autos em epígrafe, a qual julga procedente o pedido e condena o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar a
JOANA DARC MESQUITA DE SOUSA as prestações relativas ao benefícios previdenciário de salário-maternidade, com
correção monetária a ser calculada com base na variação do INPC, nos termos do art. 31 da Lei nº. 10.741/2003 c/c o art.
41-A da Lei nº. 8.213/91, e com juros de mora a ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança,
nos termos da regra do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97, com redação da Lei nº. 11.960/09.”.- INT. DR(S). CARLOS EDEN
MELO MOURÃO , MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
8)
4478-34.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADEMAR PEREIRA SOUSA
REQUERENTE.: ARNALDO PEREIRA PAIVA REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A REQUERENTE.: EXPEDITO LAUREANO
DE FARIAS REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA REQUERENTE.: JOSE FRANCISCO DE PAIVA
REQUERENTE.: MIGUEL PEREIRA GOMES REQUERENTE.: RAIMUNDO ELIAS ARAUJO DE PAIVA. “Fica V.Sª. intimado
do teor da sentença proferida às fls. 223 dos autos em epígrafe, a qual EXTINGUE o presente feito sem resolução do
mérito, fundamentado no art. 267, inciso VIII do CPC.”.- INT. DR(S). CELSO DAVID ANTUNES , LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO , MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO , MARÍLIA ALBERNAZ , NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS
NETO , RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ
9) 4560-60.2014.8.06.0160/0 - AÇÃO PENAL REU.: RENATA FRANCISCA ARAUJO MAXIMIANO. “Fica V.Sª. intimado
para, no prazo legal, apresentar memoriais de defesa da ré Renata Francisca Araújo Maximiano, nos autos em epígrafe.”.INT. DR(S). ENIO JOSE GUIMARAES MESQUITA JUNIOR
10) 4614-60.2013.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MORGANA ARAUJO DO NASCIMENTO. “Fica V.Sª. intimado do teor da sentença proferida às
fls. 60/63 dos autos em epígrafe, a qual JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGUE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, por ausência de provas do fato constitutivo do direito da autora, com, fundamento no art. 269, inciso I c/c art.
333, inciso I, todos do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
11) 4722-21.2015.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO
DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “Fica V.Sª. intimado do teor da sentença proferida às fls. 20 dos autos em
epígrafe, a qual INDEFERE a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, e, por conseguinte, DETERMINA
o seu arquivamento com baixa no tombo geral.”.- INT. DR(S). JORDANNA AZEVEDO TIMBO
12) 4876-10.2013.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.:
BENEDITA DO NASCIMENTO ALVES. “Fica V.Sª. intimado do teor da sentença proferida às fls. 73/77 dos autos em
epígrafe, a qual JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, declarando EXTINTO o processo, com fulcro no
art. 269, I do CPC, para efeito de DECLARAR a nulidade do contrato de nº. 11761913 e a dívida dele decorrente; bem
assim CONDENAR o BANCO BRADESCO a: 1) DEVOLVER as parcelas descontadas do benefício da parte requerente,
relativamente ao contrato ora impugnado; 2) PAGAR à promovente a quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos
vigentes à época do fato, a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir da data da sentença
(Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pelo INPC, a contar do evento danoso (CC, art. 398 e
Súmula 54, STJ).”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
13) 4926-70.2012.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL REQUERENTE.: MARIA ELIENE MOURAO MACIEL. “Fica V.;Sª. intimado dlo teor da sentença proferida às fls.
73/75 dos autos em epígrafe, a qual JULGA IMPROCEDENTE o pedido autoral, ante a não comprovação dos requisitos
legais exigidos para a percepção do benefício ora pleiteado nos autos.”.- INT. DR(S). DANIEL FARIAS TAVARES , RENATO
CATUNDA MESQUITA
14) 4982-69.2013.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A.
REQUERENTE.: JOAO BATISTA RIPARDO DE SOUSA. “Fica V.Sª. intimado do teor da sentença proferida às fls. 80/84 dos
autos em epígrafe, a qual JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, declarando EXTINTO o processo, com fulcro
no art. 269, I do CPC, para efeito de DECLARAR a nulidade do contrato de nº. 579063437 e a dívida dele decorrente; bem
assim CONDENAR o BANCO BRADESCO a: 1) DEVOLVER as parcelas descontadas do benefício da parte requerente,
relativamente ao contrato ora impugnado; 2) PAGAR à promovente a quantia equivalente a 10 (dez) salários mínimos
vigentes à época do fato, a título de danos morais, acrescida de correção monetária a partir da data da sentença
(Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pelo INPC, a contar do evento danoso (CC, art. 398 e
Súmula 54, STJ).”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
15) 4994-54.2011.8.06.0160/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: MARIA
ISOLDA RIBEIRO ALVES. “Fica V.Sª. intimado da sentença proferida às fls. 129/129v dos autos em epígrafe, a qual JULGA
EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código Processo Civil.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR
16) 5004-64.2012.8.06.0160/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: BRENNO PROTASIO DA SILVA
REQUERIDO.: ELIZEU RODRIGUES PIRES REQUERIDO.: MARIA DE FATIMA DUARTE REPR. LEGAL.: VALNEIDE
PROTASIO DA SILVA. “Fic aV.Sª. intimado do teor da sentença proferida às fls. 40/41v dos autos em epígrafe, a qual
JULGA PROCCEDENTE O PEDIDO para fisn de declarara a relação de ascendência/descendência do Sr. ELISFÁFIO
RODRIGUES PIRES, os seus genitores ELIZEU RODRIGUES PIRES e MARIA DE FÁTIMA DUARTE PIRES e seu filho/neto
BRENNO PROTÁSIO DA SILVA, bem como para condenar os requeridos ao pagamento de pensão alimentícia no valor
de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, contando-se a partir da citação, resolvendo o processo com apreciação do
´mérito, com fulcro no art. 269, inc. I do CPC.”.- INT. DR(S). RENATO CATUNDA MESQUITA
17) 5018-48.2012.8.06.0160/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: AGROINDUSTRIA E COMERCIO COSTA LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º