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    TJCE - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015 - Folha 440

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    TJCE 24/07/2015 -Pág. 440 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015

    Caderno 2: Judiciário

    Fortaleza, Ano VI - Edição 1253

    440

    Processo Civil, homologo a desistência da presente Execução Fiscal, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sem
    custas em face do que dispõe o art. 39 da LEF. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e, a seguir,
    arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 08 de junho de 2015. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito Assinado Por Certificação
    Digital
    ADV: RENATO PEREIRA MAGALHAES (OAB 4510/CE) - Processo 0048833-92.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
    Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDA: Maria do Socorro Cavalcante Mota - Reza o
    art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a
    quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
    combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas
    as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0060831-57.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Amc Autarquia Municipal de Transito Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO:
    Anderson Silva de Lima - Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;
    (...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso
    I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o
    trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0076836-57.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Luis Freire da Costa - Reza o art. 156,
    do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
    dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
    com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as
    cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: MA.DO CARMO DE OLIVEIRA (OAB 4682/CE) - Processo 0080083-46.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
    Ativa - EXECUTADO: Jose Arnaldo Ribeiro Malaquias - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - Reza
    o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando
    a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
    Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e
    observadas as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: VALERIA MORAES LOPES (OAB 17973/CE) - Processo 0084513-41.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXECUTADO: Joao Batista da Silva - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - Reza o art. 156, do Código
    Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida
    pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
    artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
    praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0094372-81.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: A Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Edite Farias de Queiroz - Reza o
    art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a
    quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
    combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas
    as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: ROSAURA MOREIRA BRITO BASTOS (OAB 7078/CE) - Processo 0104595-20.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADA: Selma Maria Tavares Maciel - Reza o art. 156, do Código
    Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida
    pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
    artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
    praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB 6211/CE) - Processo 0105495-03.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADA: Antonio Jose Farias Trajano - Reza o art. 156, do Código
    Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida
    pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o
    artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
    praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0156976-73.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
    Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - EXECUTADO: Mauro Carmelio Santos Costa Junior - Reza o art. 156, do
    Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
    dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
    com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as
    cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0161295-84.2012.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
    Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADA: Maria do Socorro Ribeiro Bonfim - Reza o
    art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a
    quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
    combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas
    as cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0165277-43.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
    Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXECUTADO: Jose Marinho Lima Neto - Reza o art. 156,
    do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
    dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
    com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado e observadas as
    cautelas de praxe, arquive-se. * Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0179023-75.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida
    Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Municipio de Fortaleza - EXECUTADO: Pedro Nunez Fernandez - Reza o art. 156,
    do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da
    dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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