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    TJCE - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 - Folha 585

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    TJCE 17/11/2014 -Pág. 585 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014

    Caderno 2: Judiciário

    Fortaleza, Ano V - Edição 1089

    585

    uma Ação de Divórcio Litigioso, ajuizada por Claudênia Maria Damasceno Rabelo Serafim (brasileira, casada, professora,
    CPF 737.255.953-72, residente na rua 02 apt. 239, Centro, Morada Nova), contra Gesualdo Dutra Serafim (brasileiro, casado
    residente na Rua Fernão Mendes Pinto, 1665, Parque Boturussu, CEP 03803-000, São Paulo/SP). No citado processo foi
    proferida sentença de mérito, cujo teor final é o seguinte: “(...). Isso posto, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio
    do casal Claudênia Maria Damasceno Rabelo Serafim e Gesualdo Dutra Serafim, com extinção do vínculo matrimonial, com
    fundamento nos artigos 40 e §§ da Lei nº 6.515/77 c/c 226, § 6º, da Constituição Federal, pelo que declaro o processo extinto
    com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC)”. Fica assim, o requerido Gesualdo Dutra Serfaim, pelo presente INTIMADO do
    teor final da sentença acima transcrito, podendo, dentro do prazo legal, apresentar, querendo, recurso de apelação à referida
    sentença. E, para que chegue ao conhecimento público, notadamente intimado, vai este edital afixado no local de costume,
    na sede deste Juízo, e publicado uma só vez e resumidamente como expediente judiciário, no Diário da Justiça do Estado do
    Ceará. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova, aos 06 de novembro de 2014.
    Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
    Juiz de Direito

    Juiz(a) Titular : FELIPE AUGUSTO ROLA PERGENTINO MAIA
    Diretor(a) de Secretaria: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO CAVALCANTE
    EXPEDIENTE nº 64/2014 em: Quatro (04) de Novembro de 2014

    OAB
    RJ/69986
    CE/6176
    CE/3085
    CE/4677
    CE/14260
    CE/9285
    CE/14815
    CE/24500
    CE/3085
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    CE/26823
    CE/24150
    /

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    OAB
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    CE/26953
    CE/8733
    CE/8733
    CE/4677
    CE/14260
    /
    CE/23868

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    1) 2233-35.2000.8.06.0128/0 - Nº Antigo: 2001020000208 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: CIMENTO POTY DA PARAIBA S/A
    EXEQÜIDO.: E. BATISTA DE OLIVEIRA. “ Pelo presente, fica(m) V. S(s). INTIMADO(S) do teor final da sentença a seguir
    transcrito: “(...). Tendo em vista a inação da exequente, por certo fruto de seu próprio desinteresse na ação, de vez
    que manifesta a desistência, julgo a presente EXECUÇÃO EXTINTA pelo abandono processual.”.- INT. DR(S). SAMUEL
    AVERBACH JUNIOR
    2) 319-52.2008.8.06.0128/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: GERALDO QUEIROZ DOS SANTOS REU.:
    RICARDO SERGIO SARAIVA DIOGENES. “Pelo presente, fica(m) V. Sª(s), INTIMADO(S), na qualidade de advogado(s)
    do reu, da expedição da carta precatória com a finalidade de interrogar o réu, com audiencia designada para o dia
    20/11/2014 às 16:00hs, na comarca de Fortaleza, comarca em que se encontra custodiado.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
    EUDORIO FERNANDES
    3) 363-71.2008.8.06.0128/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: FRANCISCO EDSON NOGUEIRA BEZERRA REQUERIDO.:
    FRANCISCO ODIVAN SANTIAGO DA SILVA REQUERENTE.: MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE MOURA BEZERRA. “ Pelo
    presente, fica V. Sª., INTIMADO, na condição de advogado dos requerentes, do teor final da sentença, a seguir transcrito:
    “(...). Isso posto, ante a flagrante falta de interesse e o abandono processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
    RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, III, e §1º, do Código de Processo Cívil.(...)”.- INT. DR(S). FRANCISCO
    CAVALCANTE JUNIOR
    4) 6842-75.2011.8.06.0128/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ANGELA MARIA DA SILVA DOS SANTOS REQUERENTE.:
    FRANCISCA ANGELA DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCA ANGELICA DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCA DANIELE
    DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCA JOSELIA DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCA OZELINA DA SILVA REQUERENTE.:
    FRANCISCA ROBELIA DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCA ROSANGELA DA SILVA ESPÓLIO.: MARIA NAILDE DA SILVA.
    “ Pelo presente, fica(m) V. Sª(s)., INTIMADO(S), na condição de advogado(s) da(s) parte(s) autora(s), do teor final da
    sentença, a seguir transcrito: “(...). Isso posto, com apoio no normativo de regência, e estando evidenciada a inação dos
    requerentes, declaro o processo extinto sem resolução do mérito. Custas pelos requerentes. Sem honorários.. (...)”.”.INT. DR(S). MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO
    5) 697-76.2006.8.06.0128/0 - ART. 121 § 2º CPB VITIMA.: FRANCISCO EDER DE SOUZA SILVA REU.: JOSUE SANTIAGO
    SILVEIRA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “ Pelo presente, fica(m) V. Sª(s). INTIMADO(S), a
    comparecer ao salão do Tribunal do Júri desta Comarca no dia 18 de novembro de 2014 ás 8h30, para julgamento do
    acusado Josué Santiago Silveira.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA
    6)

    837-42.2008.8.06.0128/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOAO FERREIRA LIMA VITIMA.: JOSE
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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