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    TJCE - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Julho de 2013 - Folha 245

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    TJCE 09/07/2013 -Pág. 245 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 09/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: Terça-feira, 9 de Julho de 2013

    Caderno 2: Judiciário

    Fortaleza, Ano IV - Edição 756

    245

    EDITAIS DA 3ª VARA DO JÚRI
    SECRETARIA DA TERCEIRA VARA DO JÚRI
    JUSTIÇA GRATUITA
    EXPEDIENTE Nº 103/2013
    PROCESSO Nº 523822-33.2011.8.06.0001
    EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE QUINZE DIAS
    ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância, desta Comarca de
    Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente da Secretaria
    do(a) Diretor(a) abaixo assinado, foi denunciado(a) pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca GILBERTO LIMA DOS SANTOS,
    brasileiro, vulgo “GALO CEGO”, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 02/07/1982, filho de Maria das Graças Cunha de
    Lima e Marcelino Ribeiro dos Santos, com ultima residência na rua Via Férrea Sobral, 650, bairro Presidente Kennedy,
    nesta Urbe, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II e IV c/c art. 29 do CPB. Que expedido mandado
    para citação do(a) aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência, que encontra-se ele(a),
    em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. único, ambos do Código
    Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a), denunciado(a)
    citado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220,
    Água Fria, na Secretaria da Terceira Vara do Júri, a fim de ser citado(a) e se ver processar até o julgamento final, sob pena
    de revelia, bem como ciente do art. 406 e seus parágrafos e art. 408 do CPP: !gArt.406. O Juiz, ao receber a denúncia ou a
    queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto
    no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado
    ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo
    de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.§ 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
    defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8(oito),
    qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 407(...).Art.408. Não apresentada a resposta no prazo
    legal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.!h Fortaleza, 08 de julho
    de 2013.Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de
    Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância
    PROCESSO Nº 1045803-47.2000.8.06.0001
    EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE QUINZE DIAS
    ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância, desta Comarca de
    Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente da Secretaria
    do(a) Diretor(a) abaixo assinado, foi denunciado(a) pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca JOSÉ ARILDO MARTINS,
    brasileiro, natural de Morada Nova/CE, nascido aos 07/09/1972, filho de Manoel Gomes Martins e Terezinha Felismino
    Rodrigues Martins, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II c/c art. 14,II do CPB. Que expedido
    mandado para citação do(a) aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência, que encontrase ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. único, ambos
    do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a),
    denunciado(a) citado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano
    Benevides, 220, Água Fria, na Secretaria da Terceira Vara do Júri, a fim de ser citado(a) e se ver processar até o julgamento
    final, sob pena de revelia, bem como ciente do art. 406 e seus parágrafos e art. 408 do CPP: !gArt.406. O Juiz, ao receber a
    denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O
    prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo,
    do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas,
    até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.§ 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que
    interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o
    máximo de 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 407(...).Art.408. Não apresentada a
    resposta no prazo legal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.!h
    Fortaleza, 08 de julho de 2013.Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. ADRIANA AGUIAR
    MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância
    PROCESSO Nº 13056-46.2009.8.06.0001
    EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE QUINZE DIAS
    ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância, desta Comarca de
    Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente da Secretaria
    do(a) Diretor(a) abaixo assinado, foi denunciado(a) pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca FRANCISCO RONALDO DA
    SILVA BEZERRA, brasileiro, Auxiliar de Ferreiro, natural de Teresinha/PI, nascido aos 04/10/1976, filho de Elmides Alves
    Bezerra e Maria Eliene da Silva Bezerra, com ultimo endereço sendo na rua São Bernardo, 106, Álvaro Weyne, nesta
    Urbe, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, I e IV do CPB. Que expedido mandado para citação do(a)
    aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência, que encontra-se ele(a), em lugar incerto
    e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. único, ambos do Código Processo Penal,
    mandei expedir o presente edital, como o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a), denunciado(a) citado(a) para
    comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, na
    Secretaria da Terceira Vara do Júri, a fim de ser citado(a) e se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, bem
    como ciente do art. 406 e seus parágrafos e art. 408 do CPP: !gArt.406. O Juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará
    a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste
    artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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