TJCE 09/07/2013 -Pág. 245 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 756
245
EDITAIS DA 3ª VARA DO JÚRI
SECRETARIA DA TERCEIRA VARA DO JÚRI
JUSTIÇA GRATUITA
EXPEDIENTE Nº 103/2013
PROCESSO Nº 523822-33.2011.8.06.0001
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE QUINZE DIAS
ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância, desta Comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente da Secretaria
do(a) Diretor(a) abaixo assinado, foi denunciado(a) pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca GILBERTO LIMA DOS SANTOS,
brasileiro, vulgo “GALO CEGO”, natural de Fortaleza/CE, nascido aos 02/07/1982, filho de Maria das Graças Cunha de
Lima e Marcelino Ribeiro dos Santos, com ultima residência na rua Via Férrea Sobral, 650, bairro Presidente Kennedy,
nesta Urbe, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II e IV c/c art. 29 do CPB. Que expedido mandado
para citação do(a) aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência, que encontra-se ele(a),
em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. único, ambos do Código
Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a), denunciado(a)
citado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220,
Água Fria, na Secretaria da Terceira Vara do Júri, a fim de ser citado(a) e se ver processar até o julgamento final, sob pena
de revelia, bem como ciente do art. 406 e seus parágrafos e art. 408 do CPP: !gArt.406. O Juiz, ao receber a denúncia ou a
queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto
no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado
ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo
de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.§ 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8(oito),
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 407(...).Art.408. Não apresentada a resposta no prazo
legal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.!h Fortaleza, 08 de julho
de 2013.Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de
Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância
PROCESSO Nº 1045803-47.2000.8.06.0001
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE QUINZE DIAS
ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância, desta Comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente da Secretaria
do(a) Diretor(a) abaixo assinado, foi denunciado(a) pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca JOSÉ ARILDO MARTINS,
brasileiro, natural de Morada Nova/CE, nascido aos 07/09/1972, filho de Manoel Gomes Martins e Terezinha Felismino
Rodrigues Martins, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, II c/c art. 14,II do CPB. Que expedido
mandado para citação do(a) aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência, que encontrase ele(a), em lugar incerto e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. único, ambos
do Código Processo Penal, mandei expedir o presente edital, como o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a),
denunciado(a) citado(a) para comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano
Benevides, 220, Água Fria, na Secretaria da Terceira Vara do Júri, a fim de ser citado(a) e se ver processar até o julgamento
final, sob pena de revelia, bem como ciente do art. 406 e seus parágrafos e art. 408 do CPP: !gArt.406. O Juiz, ao receber a
denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O
prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo,
do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas,
até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.§ 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o
máximo de 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 407(...).Art.408. Não apresentada a
resposta no prazo legal, o juiz nomeará Defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.!h
Fortaleza, 08 de julho de 2013.Eu, Margot Nolla, matrícula 200383, Diretora de Secretaria, subscrevo. ADRIANA AGUIAR
MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância
PROCESSO Nº 13056-46.2009.8.06.0001
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE QUINZE DIAS
ADRIANA AGUIAR MAGALHÃES, Juíza de Direito da Terceira Vara do Júri- respondendo pela vacância, desta Comarca de
Fortaleza, capital do estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER que perante este Juízo e expediente da Secretaria
do(a) Diretor(a) abaixo assinado, foi denunciado(a) pelo Dr. Promotor de Justiça desta Comarca FRANCISCO RONALDO DA
SILVA BEZERRA, brasileiro, Auxiliar de Ferreiro, natural de Teresinha/PI, nascido aos 04/10/1976, filho de Elmides Alves
Bezerra e Maria Eliene da Silva Bezerra, com ultimo endereço sendo na rua São Bernardo, 106, Álvaro Weyne, nesta
Urbe, como incurso(a) na(s) sanção(ões) do(s) artigo(s) 121, §2º, I e IV do CPB. Que expedido mandado para citação do(a)
aludido(a) denunciado(a), certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência, que encontra-se ele(a), em lugar incerto
e não sabido. Pelo que, nos termos do art. 361, combinado com o art. 365, parág. único, ambos do Código Processo Penal,
mandei expedir o presente edital, como o prazo de 15(quinze) dias, pelo que fica o(a) mesmo(a), denunciado(a) citado(a) para
comparecer perante este juízo, no edifício Fórum Clóvis Beviláqua, situado na rua Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, na
Secretaria da Terceira Vara do Júri, a fim de ser citado(a) e se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, bem
como ciente do art. 406 e seus parágrafos e art. 408 do CPP: !gArt.406. O Juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará
a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste
artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º