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    TJCE - Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 - Folha 7

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    TJCE 22/01/2013 -Pág. 7 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 1 - Administrativo ● 22/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013

    Caderno 1: Administrativo

    Fortaleza, Ano III - Edição 646

    7

    EXTRATO DE SANÇÃO
    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em harmonia com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002,
    subitens 14.1 e 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2012, considerando o disposto no Processo Administrativo nº
    8516991-93.2012.8.06.0000, RESOLVE, SUSPENDER a empresa RAIMUNDO MARTINS FERREIRA ME, por 03 (três) meses,
    ficando impedida de participar de licitação e contratar com a Administração, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do
    Ceará, enquanto perdurar a aludida sanção.
    Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2013.
    DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
    EXTRATO DE SANÇÃO
    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em harmonia com o art. 7º, da Lei Federal nº
    10.520/2002, subitens 14.1 e 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2012, considerando o disposto no Processo
    Administrativo nº 8513539-75.2012.8.06.0000, RESOLVE, SUSPENDER a empresa BETANIAMED COMERCIAL LTDA, por 03
    (três) meses, ficando impedida de participar de licitação e contratar com a Administração, no âmbito do Tribunal de Justiça do
    Estado do Ceará, enquanto perdurar a aludida sanção.
    Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2013.
    DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
    EXTRATO DE SANÇÃO
    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em harmonia com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002,
    subitens 14.1 e 14.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 39/2012, considerando o disposto no Processo Administrativo nº
    8517676-03.2012.8.06.0000, RESOLVE, SUSPENDER a empresa ASCOT TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, por 03 (três)
    meses, ficando impedida de participar de licitação e contratar com a Administração, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
    do Ceará, enquanto perdurar a aludida sanção.
    Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2013.
    DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
    PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

    DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
    PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES

    PORTARIA Nº. 08/2013
    O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, Juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho, no uso de suas atribuições que
    lhe são conferidas por lei;
    CONSIDERANDO a conclusão proferida no relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
    Disciplinar deste Fórum, acolhida, in totum, pelo despacho de fl. 71, conforme consta nos autos do processo administrativo nº.
    8504193-97.2012.8.06.0001;
    RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a penalidade de Suspensão de 15 (quinze) dias convertido em multa à servidora Alessandra
    Trindade Rodolfo Dantas, Analista Judiciário – Execução de Mandados, matrícula nº. 5111, lotada na Coordenadoria de
    Mandados – COMAN, por transgressão aos artigos 191, incisos II, VI e VII; 193, inciso XIV, c/c, artigo 198, ambos da Lei
    Estadual nº. 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); artigo 130, § 2, da Lei 8.112/90 e artigo 71,
    do provimento nº. 01/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, em razão da desobediência as normas legais
    e regulamentares devido ao seu não comparecimento ao plantão judicial criminal do dia 12 de março de 2012.
    Art. 2º - Determinar o arquivamento das denúncias imputadas ao servidor Leandro Alex Pereira de Sousa, Oficial de Justiça,
    matrícula nº. 1929, em virtude de não restar configurado a materialidade do ilícito administrativo, deixando, assim, de aplicar as
    sanções predispostas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
    Art. 3º - Ao Departamento de Administração deste Foro, para que proceda as anotações nos registros funcionais dos
    referidos servidores, bem como a realização dos descontos da multa aplicada à servidora Alessandra Trindade Rodolfo Dantas,
    Analista Judiciário – Execução de Mandados, matrícula nº. 5111, a ser realizada em sua folha de pagamento, em atenção ao
    artigo 198, parágrafo único, da Lei 9.826/74.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM, em Fortaleza-CE, aos 09 dias do mês de janeiro de 2013.
    JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO
    JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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