TJCE 12/11/2012 -Pág. 262 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 601
262
89.Josineide Alves de Oliveira Queiroz auxiliar de serviços
90.Jussara Teixeira Sampaio funcionária pública
91.Kallel Moreira Pereira vigilante
92.Kioma Melo Albuquerque agente administrativo
93.Leila Maria Dias do lar
94.Leonardo Alves Queiroga vigilante
95.Lúcia de Fátima Matos Correia funcionária pública
96.Maíra Ferreira Duarte agente administrativo
97.Maria Aldanila Silva Holanda Oliveira funcionária pública
98.Maria Alves da Silva Soares auxiliar de serviços
99.Maria Amélia Matias Neves servidora pública municipal
100.Maria Aurenir Bertoldo Amorim Araújo professora
101.Maria da Conceição Pinto e Silva funcionária pública
102.Maria da Glória de Moura professora
103.Maria do Livramento Oliveira Pereira auxiliar de serviços
104.Maria do Socorro da Nóbrega Santos psicóloga
105.Maria Elenita Teixeira Rodrigues comerciaria
106.Maria Elisete Teles da Silva auxiliar de serviços
107.Maria Emília Bezerra funcionária pública
108.Maria Félix da Silva auxiliar de serviços
109.Maria Gerlane Felipe funcionária pública
110.Maria Gislaine da Silva funcionária pública
111.Maria José de Freitas Cabral funcionária pública
112.Maria Lineuza de Queiroz servidora pública municipal
113.Maria Marly Gonçalves agente administrativo
114.Maria Merivânia Braga Feitosa auxiliar de serviços
115.Maria Socorro Aires funcionária pública
116.Maria Solange Pereira da Silva auxiliar de serviços
117.Marianne Ferreira Duarte agente administrativo
118.Marilene Ferreira Mendonça auxiliar de serviços
119.Marilza Alves Martins professora
120.Messias Pinheiro de Oliveira auxiliar de farmácia
121.Nágia Otília de Lima Silva digitadora
122.Paulo Eduardo Bezerra Filho auxiliar de serviços
123.Pedro Firmino Pereira Filho funcionário público
124.Raryff Costa Lima vigilante
125.Regicláudio Batista Piancó comerciante
126.Regivan Batista Piancó vigilante
127.Reinaldo Monteiro Pereira agente administrativo
128.Rejane Alves de Oliveira funcionária pública
129.Ricardo Vieira Pinho vigilante
130.Risalvo Pereira auxiliar de serviços
131.Roberlânia Andrade de Lima Rodrigues auxiliar de serviços
132.Robson Cardoso Francalino funcionário público
133.Rodrigo Allex Sousa Guedes vigilante
134.Rosana Ramos de Freitas auxiliar de serviços
135.Samara Lima Teixeira auxiliar administrativo
136.Samiro Duarte Pinheiro funcionário público
137.Sandra Rejane Ferreira professora
138.Sérgio Luis Gomes Martins funcionário público
139.Silas Maciel do Nascimento Gomes funcionário público
140.Silvana de Araújo Martins funcionária pública
141.Sirlania Maria Ferreira professora
142.Tiago Fernandes de Almeida Feitosa agente administrativo
143.Valdirene Viana de Lima funcionária pública
144.Zerlenio Leite Matias funcionário público
145.Zuleide Rodrigues de Lima auxiliar de serviços
Em obediência ao § 2º do art. 426 da Lei 11.689/2008, faço a transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP.
Seção VIII
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º