TJCE 04/07/2011 -Pág. 44 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 264
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II - IGP-M devidamente pactuado, legítima é a sua cobrança.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 3ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0004416-86.2011.8.06.0000 - Petição. Requerente: Municipio de Juazeiro do Norte. Proc. Municipio: Luciano Alves Daniel
(OAB: 14941/CE). Requerido: Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Juazeiro do Norte- Sisemjun. Despacho: Sendo assim, passo ao exame do pedido de antecipação de tutela. No que tange ao fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, não há como deixar de reconhecer que a paralisação produz efeitos reflexos danosos de parte a parte
e, principalmente, para população municipal, por serem a educação e a saúde serviços essenciais. Não obstante, ainda não
estou plenamente convencido da verossimilhança das alegações autorais, razão pela qual reservo-me, por cautela, o direito de
apreciar o pedido de antecipação de tutela após contestado o feito, quando, então, terei melhores elementos para decidir. Sendo
assim, determino a citação do Sindicato promovido. Intime-se. Fortaleza, 22 de junho de 2011 RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Relator(a)
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004363-08.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Maranguape - Impetrante: Antonia Edimaria Abreu Machado
- Impetrada: Juíza de Direito da 1 Vara da Comarca de Maranguape - Firme em tais fundamentos, à falta das condições da
ação acima reportadas, indefiro a inicial da presente ação de segurança, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, I, c/c art. 295, I e III, ambos do CPC. Intime-se. Comunique-se à Autoridade reputada coatora. Decorrido o
prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. Fortaleza, 30
de junho de 2011. Des. Rômulo Moreira de Deus Relator - Advs: PEDRO PESSOA CAMARA (OAB: 2533/CE) - Alisson Dehon
Cordeiro Camara (OAB: 14201/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 222 - Ano: 2011
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
20920-12.2007.8.06.0000/0 - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Agravante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - DEBORA CORDEIRO LIMA
Agravado : FATIMA MARIA LOPES DE SOUZA
Agravado : ANTONIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA
Agravado : ANTONIO FLAVIO CABRAL FIGUEIREDO
Agravado : CLAUDIO KRAMER DE MESQUITA
Agravado : CRISTIANE BAIMA DE ABREU
Rep. Jurídico : 5235 - CE MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA FEITOSA CARVALHO
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
24692-46.2008.8.06.0000/0 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Agravante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - LIA ALMINO GONDIM
Agravado : MARIO HENRIQUE CATUNDA SALES
Rep. Jurídico : 9332 - CE JOSE EDUARDO BARROSO COLACIO
Rep. Jurídico : 10567 - CE CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Relator(a): Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
APELAÇÃO
125-19.2009.8.06.0160/1 - 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Apelante : ANTONIO EDILSON RIBEIRO MAGALHAES
Rep. Jurídico : 18433 - CE MARZULO OLIVEIRA MAIA
Rep. Jurídico : 20417 - CE MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Rep. Jurídico : 4220 - PI ANGELO MARQUES LEAL
Rep. Jurídico : 18996 - CE DIOGO FERNANDO DOS SANTOS COSTA
Apelado : ITAU SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
Rep. Jurídico : 16045 - CE FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 16468 - CE ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
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