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    TJCE - Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2011 - Folha 5

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    TJCE 17/03/2011 -Pág. 5 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 17/03/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2011

    Caderno 2: Judiciário

    Fortaleza, Ano I - Edição 190

    5

    DESPACHOS DO PRESIDENTE
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    Nº 0001181-14.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Iguatu - Requerente: Municipio de Iguatu
    - Requerido: Cecilia Barbosa da Silva Bernardo - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão. Cientifique-se o juízo
    a quo do inteiro teor da decisão. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 14 de março de 2011. Desembargador JOSÉ ARÍSIO
    LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Advs: ALIQUE RACHEL ALVES PEREIRA (OAB:
    17581/CE) - DAYANA SOBREIRA DANTAS FERREIRA (OAB: 23322/CE) - JULIANA LACERDA DANTAS DE LIMA (OAB: 14998/
    CE) - FERNANDA CLEA MAGALHAES DE SENA (OAB: 22639/CE) - Cicero Marcelo Bezerra dos Santos (OAB: 15868/CE) Defensoria Publica Estadual (OAB: /CE)
    Nº 0001476-51.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Crato - Requerente: Estado do Ceara
    - Requerido: Nordic Nordeste Distribuidora de Combustiveis Ltda - DESPACHO Descuidou-se o ente público requerente de
    instruir adequadamente o presente pedido excepcionalíssimo de suspensão de antecipação de tutela, quando deveria, já que
    o pleito se opera por mera petição desacompanhada dos autos da ação correlacionada, trazer cópias de peças essenciais
    da demanda principal. No caso, faltam cópias da decisão que se deseja sustar e do instrumento procuratório outorgado pela
    empresa requerida ao seu causídico, a fim de que, quanto a esta, seja viável a sua intimação. Destaque-se que é dever do
    peticionante cumprir as prescrições dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, os quais são de aplicação subsidiária aos
    pedidos de suspensão de liminares. Dessa forma, determino seja intimado o requerente, por seu representante legal, para, no
    prazo de 10 (dez) dias, suprir a deficiência apontada, sob pena de indeferimento liminar, por aplicação subsidiária da prescrição
    do parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de março
    de 2011. Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Advs:
    ANDREA JOFFILY PARAHYBA (OAB: 17204/CE) - Paulo Victor Grangeiro Lucena Torres

    DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE

    Número do Despacho 178 - Ano: 2011
    244-74.2006.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    Interposição de RECURSO ESPECIAL - 03/08/2010 12:20
    Recorrente : LUIS NAPOLEAO FEITOSA
    Rep. Jurídico : 12068 - CE FRANCISCO VALDEMIZIO ACIOLY GUEDES
    Rep. Jurídico : 19882 - CE JOSENILTON ROCHA LOPES
    Rep. Jurídico : 20778 - CE BENJAMIM GOMES DA COSTA NETO
    Recorrido : ESTADO DO CEARA
    PROCURADOR - DEBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
    Despacho: PARTE FINAL
    Diante do exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
    Transcorrido o prazo de interposição do agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifique-se e remetam-se
    os autos ao douto relator.
    Publique-se.
    Fortaleza-CE, 02 de março de 2011.
    DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
    Vice-Presidente do TJCE
    476661-16.2000.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    Interposição de RECURSO ESPECIAL - 01/09/2010 19:03
    Recorrente : ESTADO DO CEARÁ
    PROCURADOR - ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA
    Recorrido : COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO FAGUNDES LTDA
    Rep. Jurídico : 11338 - PE BRUNO ROMERO P. MONTEIRO
    Rep. Jurídico : 16545 - PE VANUZA VIDAL SAMPAIO
    Despacho: PARTE FINAL
    Diante do exposto, determino a RETENÇÃO do presente recurso nos autos da ação ordinária que lhe originou, nos termos
    do art. 545, § 3°, do CPC.
    Transcorrido o prazo de interposição do agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, certifique-se e remetam-se
    os autos ao douto relator.
    Publique-se.
    Fortaleza-CE, 10 de março de 2011.
    DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
    Vice-Presidente do TJCE
    12620-37.2002.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    Interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 03/09/2010 18:21
    Recorrente : ESTADO DO CEARA
    PROCURADOR - JUVENCIO VASCONCELOS VIANA
    Recorrido : ADAHIL BARRETO CAVALCANTE SOBRINHO
    Rep. Jurídico : 844 - CE SILVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA
    Rep. Jurídico : 13383 - CE MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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