TJBA 14/02/2023 -Pág. 441 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276- Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
Cad 3/ Página 441
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000289-38.2023.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: GLEICE DOS SANTOS ROSAS
Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028)
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da possibilidade de prova em contrário ao alegado na inicial, deixo para me manifestar sobre o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação, caso necessário.
Promova-se a designação de audiência de conciliação, com posterior citação e/ou intimação das partes para comparecerem.
CANDEIAS/BA, datado e assinado digitalmente
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DESPACHO
8000289-38.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Gleice Dos Santos Rosas
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000289-38.2023.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
AUTOR: GLEICE DOS SANTOS ROSAS
Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028)
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da possibilidade de prova em contrário ao alegado na inicial, deixo para me manifestar sobre o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação, caso necessário.
Promova-se a designação de audiência de conciliação, com posterior citação e/ou intimação das partes para comparecerem.
CANDEIAS/BA, datado e assinado digitalmente
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
SENTENÇA
0000351-45.2008.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Samuel Barreto Nunes
Advogado: Enio Pereira De Lima (OAB:BA35081)
Reu: Cooperativa De Transportes Dos Motoristas Autonomos Do Caipe Ltda
Advogado: Lucas Cesar De Jesus Silva (OAB:BA21684)
Advogado: Pedro Henrique Euclides Da Silva (OAB:BA23860)
Reu: Anderson Cavalcante Bugarin
Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782)