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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 - Folha 429

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    TJBA 14/02/2023 -Pág. 429 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

    Cad 2/ Página 429

    EXECUÇÃO FISCAL (1116)
    0810234-34.2016.8.05.0001
    EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
    EXECUTADO: NIVEA MARIA MOTA ALMEIDA
    DESPACHO
    Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a migração dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
    Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
    Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
    Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
    Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte
    executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
    Após, à conclusão.
    Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
    SALVADOR, 11 de fevereiro de 2023
    Luciana Viana Barreto
    Juiz(a) de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
    DESPACHO
    0813176-78.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Exequente: Municipio De Salvador
    Executado: Leandro Brito Das Neves Araujo
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Salvador
    2ª Vara da Fazenda Pública
    Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
    Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
    Salvador-BA - E-mail:[email protected]
    [ISS/ Imposto sobre Serviços]
    EXECUÇÃO FISCAL (1116)
    0813176-78.2012.8.05.0001
    EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
    EXECUTADO: LEANDRO BRITO DAS NEVES ARAUJO
    DESPACHO
    Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a migração dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
    Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
    Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
    Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
    Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte
    executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
    Após, à conclusão.
    Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
    SALVADOR, 11 de fevereiro de 2023
    Luciana Viana Barreto
    Juiz(a) de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR

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