TJBA 08/02/2023 -Pág. 160 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 160
Juiz de Direito Auxiliar
GRM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8173033-08.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Margarida Nadea Ribeiro Fonseca
Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056)
Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490)
Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8173033-08.2022.8.05.0001
Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo AtivoREQUERENTE: MARGARIDA NADEA RIBEIRO FONSECA
Polo Passivo
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 332532761:
“ ... Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei
6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores. Por conseguinte,
é dever do(s) interessado(s) juntar aos autos a respectiva certidão de dependentes. Diante do exposto, intime-se a interessada
para trazer aos autos, em 15 (quinze) dias: I - Certidão, na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, informando acerca da existência de dependentes habilitados do falecido, sob pena de indeferimento. II - Certidão expedida pela
SAEB, informando o valor a ser levantado pelo de cujus. Por fim, visando dar maior celeridade ao feito, oficie-se à Secretaria da
Administração do Estado da Bahia e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia para que disponibilizem o valor a que faz jus
o de cujus, consoante previsto na PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEC N° 014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, em conta judicial
à disposição deste Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem e retornem
os autos conclusos. P.I.C . SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de dezembro de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman
Szporer. Juíza de Direito. “
Salvador (BA), 7 de fevereiro de 2023
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8041129-59.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Luci Vinhas Andrade Silva
Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Renildo Camara Andrade Registrado(a) Civilmente Como Renildo Camara Andrade
Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
Herdeiro: Reinaldo Camara De Andrade
Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
Herdeiro: Reginaldo Camara De Andrade Registrado(a) Civilmente Como Reginaldo Camara De Andrade
Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)