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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 - Folha 160

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    TJBA 08/02/2023 -Pág. 160 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

    Cad 2/ Página 160

    Juiz de Direito Auxiliar
    GRM
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
    ATO ORDINATÓRIO
    8173033-08.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Requerente: Margarida Nadea Ribeiro Fonseca
    Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056)
    Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490)
    Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352)
    Ato Ordinatório:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
    Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
    Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
    Processo nº8173033-08.2022.8.05.0001
    Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
    Polo AtivoREQUERENTE: MARGARIDA NADEA RIBEIRO FONSECA
    Polo Passivo
    ATO ORDINATÓRIO
    Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
    INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 332532761:
    “ ... Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Sabe-se que, por expressa previsão do legislador (artigo 1º da Lei
    6.858/80), os valores deixados por pessoa falecida deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
    ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, só na ausência destes, aos sucessores. Por conseguinte,
    é dever do(s) interessado(s) juntar aos autos a respectiva certidão de dependentes. Diante do exposto, intime-se a interessada
    para trazer aos autos, em 15 (quinze) dias: I - Certidão, na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, informando acerca da existência de dependentes habilitados do falecido, sob pena de indeferimento. II - Certidão expedida pela
    SAEB, informando o valor a ser levantado pelo de cujus. Por fim, visando dar maior celeridade ao feito, oficie-se à Secretaria da
    Administração do Estado da Bahia e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia para que disponibilizem o valor a que faz jus
    o de cujus, consoante previsto na PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEC N° 014 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022, em conta judicial
    à disposição deste Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem e retornem
    os autos conclusos. P.I.C . SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de dezembro de 2022. Patrícia Cerqueira Kertzman
    Szporer. Juíza de Direito. “
    Salvador (BA), 7 de fevereiro de 2023
    ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
    TEC. JUD.
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
    ATO ORDINATÓRIO
    8041129-59.2022.8.05.0001 Inventário
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Herdeiro: Luci Vinhas Andrade Silva
    Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217)
    Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Herdeiro: Renildo Camara Andrade Registrado(a) Civilmente Como Renildo Camara Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
    Herdeiro: Reinaldo Camara De Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)
    Herdeiro: Reginaldo Camara De Andrade Registrado(a) Civilmente Como Reginaldo Camara De Andrade
    Advogado: Leide Daiane Guedes De Andrade (OAB:BA53355)
    Advogado: Luciano Da Costa Bittencourt (OAB:BA16997)

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