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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023 - Folha 5127

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    TJBA 01/02/2023 -Pág. 5127 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023

    Cad 2/ Página 5127

    2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
    DECISÃO
    8014985-86.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
    Jurisdição: Lauro De Freitas
    Executado: Lucimeire Pereira Coelho Mota
    Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Lauro de Freitas
    2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba
    Processo nº:8014985-86.2022.8.05.0150
    Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
    EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
    EXECUTADO: LUCIMEIRE PEREIRA COELHO MOTA
    DECISÃO
    Considerando a não localização do devedor até o presente momento, bem como a não indicação de bens que lhe pertençam,
    DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
    Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de
    penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
    A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 §
    5º da referida lei.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Lauro de Freitas (BA), 26 de janeiro de 2023.
    HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
    DECISÃO
    8012012-61.2022.8.05.0150 Execução Fiscal
    Jurisdição: Lauro De Freitas
    Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
    Executado: Aline Silva Rodrigues
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    Comarca de Lauro de Freitas
    2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba
    Processo nº:8012012-61.2022.8.05.0150
    Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
    EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
    EXECUTADO: ALINE SILVA RODRIGUES
    DECISÃO
    Considerando a não localização do devedor até o presente momento, bem como a não indicação de bens que lhe pertençam,
    DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
    Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de
    penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
    A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 §
    5º da referida lei.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Lauro de Freitas (BA), 26 de janeiro de 2023.
    HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO

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