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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 - Folha 4750

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    TJBA 27/01/2023 -Pág. 4750 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

    Cad 2/ Página 4750

    Processo:0500678-61.2019.8.05.0103 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
    AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
    REU: TARCISIO SANTOS DA PAIXAO, ZERINALDO MARCOLINO DE SENA, ARIELL FIRMO DA SILVA BATISTA, ANGELO
    SOUZA DOS SANTOS, PAULO EDUARDO LEAL DO NASCIMENTO, AEDO LARANJEIRA DE SANTANA, CLEOMIR PRIMO
    SANTANA, LEANDRO SILVA SANTOS
    ATO ORDINATÓRIO
    Certifico para os devidos fins que compulsando os autos verifiquei nos ID 357063526 e ID 356615852 que o sistema não publicou
    o arquivo com a sentença. O referido é verdade e dou fé.
    Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
    Vista a Defesa da Sentença prolatada no ID 340844201 ( ...... . III. DISPOSITIVO III.1. Diante das razões expendidas, JULGO
    PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos Denúncia e, em conseqüência, CONDENO:
    1) TARCÍSIO SANTOS DA PAIXÃO, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §§ 3º e 4º, II da Lei nº
    12.850/2013; art. 317, caput, CP (por duas vezes - SCM e Licitar, na forma do art. 71 CP – 2015); art. 317, caput, CP - (por duas
    vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2015,
    na forma do art. 71 CP); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); art.
    312, caput, CP, por 26 vezes – SCM – 2015/2016 e art.312, caput, CP, por 24 vezes - Licitar - 2015/2016, tudo na forma do art.
    69 do Código Penal.
    2) ARIELL FIRMO DA SILVA BATISTA, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4, IIº da Lei nº
    12.850/2013; art. 312, §1º, CP por 26 vezes – SCM – 2015/2016 e art.312, §1º, por 24 vezes - Licitar - 2015/2016,c/c art. 69 do
    Código Penal.
    3) ÂNGELO SOUZA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4, II da Lei nº
    12.850/2013; art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); c/c art. 69 do
    Código Penal.
    4) AEDO LARANJEIRA DE SANTANA, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4º, II da Lei nº
    12.850/2013; art. 333, caput, CP (uma vez - SCM – 2015); art. 333, caput, CP - (uma vez - SCM – 2016); art. 89, caput, da Lei nº
    8.666/93 (uma vez - SCM – 2015); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (uma vez - SCM – 2016); art. 312, caput, CP, por 26 vezes
    – SCM – 2015/2016, c/c art; 69 CP.
    5) CLEOMIR PRIMO SANTANA, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4º, II da Lei nº
    12.850/2013; art. 333, caput, CP (uma vez - SCM – 2015); art. 333, caput, CP - (uma vez - SCM – 2016); art. 89, caput, da Lei nº
    8.666/93 (uma vez - SCM – 2015); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (uma vez - SCM – 2016); art. 312, caput, CP, por 26 vezes
    – SCM – 2015/2016, c/c art. 69 CP.
    6) LEANDRO SILVA SANTOS, já qualificado nos autos, como autor das condutas previstas no art. 2º, §4º, II da Lei nº 12.850/2013;
    art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (por duas vezes - SCM e Licitar – 2015, na forma do art. 71 CP); art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93
    (por duas vezes - SCM e Licitar – 2016, na forma do art. 71 CP); art. 312, caput, CP, por 24 vezes – Licitar – 2015/2016, c/c art.
    69 CP.
    III.2. DA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA PELO ACUSADO PAULO EDUARDO LEAL DO NASCIMENTO Considerando os termos do acordo de colaboração premiada celebrada nos autos nº 0300264- 13.2020.8.05.0103 pelo acusado PAULO
    EDUARDO LEAL DO NASCIMENTO e devidamente homologada por este juízo, com base no art. 107, IX, do Código Penal,
    concedo-lhe PERDÃO JUDICIAL e JULGO EXTINTA sua punibilidade, ficando, todavia, o Colaborador obrigado ao seguinte:
    - Pagamento de 10 (dez) cestas básicas mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a serem destinadas à
    igreja Pentecostal Tabernáculo de Fogo, CNPJ 14.712.353/0001-29, situada na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 1568, Barreira
    Ilhéus/BA. III.3. Nos termos do art. 387, IV do CPP c/c art. 91, I do CP, FIXO o valor mínimo para reparação de danos morais
    sofridos pela municipalidade em R$ 59.333,33 (cinquenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para
    cada um dos réus, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), com juros de
    mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54 STJ), ficando a critério da vítima a execução no juízo
    cível competente...........)
    Ilhéus, 26 de janeiro de 2023.
    Rafaela Valério Matias dos Santos Pamponet
    Diretora de Secretaria
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
    INTIMAÇÃO
    0500678-61.2019.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
    Jurisdição: Ilhéus
    Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu: Tarcisio Santos Da Paixao
    Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669)
    Reu: Zerinaldo Marcolino De Sena
    Advogado: Sanzio Correa Peixoto (OAB:BA27480)
    Advogado: Gabrielli Barbosa Da Silva (OAB:BA66232)
    Advogado: Rafaella Da Silva Sena (OAB:BA38742)

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