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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 - Folha 3259

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    TJBA 25/01/2023 -Pág. 3259 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

    Cad 4/ Página 3259

    ________________________________________
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
    INTIMAÇÃO
    8001067-59.2021.8.05.0276 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Wenceslau Guimarães
    Autor: Dental Cremer Produtos Odontologicos S.a.
    Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138)
    Advogado: Michel Scaff Junior (OAB:SC27944)
    Reu: Zenilda Santos Souza
    Intimação:
    DESPACHO
    DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28 de fevereiro de 2023 às 10h a ser realizada por videoconferência na forma
    do art. 7 do Ato Normativo Conjunto n° 41 de 11 de novembro de 2021.
    No dia da audiência, incumbe às partes e aos advogados, acessarem o link https://webapp.lifesizecloud.com/meetings907989, em
    caso de acesso via notebook ou computador pessoal, ou, em caso de acesso a partir de aparelhos celulares pela extensão 907989,
    acessar a playstore ou a appstore e baixar o aplicativo “lifesize”, para participar da videochamada no dia da audiência, o que deve ser
    alertado pelo oficial de justiça à pessoa intimada.
    AS PARTES ESTÃO ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO POSSUÍREM TECNOLÓGICO COMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DO ATO,
    DEVEM COMPARECER AO FÓRUM HILÁRIO SANTOS, NA DATA E HORA MARCADOS. PARA A REALIZAÇÃO DO ATO À DISTÂNCIA DEVEM ESTAR EM LOCALIDADE COM SINAL DE INTERNET QUE VIABILIZE A TRANSMISSÃO DOS DADOS. CASO A
    AUDIÊNCIA NÃO SE REALIZE POR PROBLEMA NO SINAL OU NO APARELHO DA PARTE, CONSIDERAR-SE-Á AUSENTE.
    Cite-se o réu para comparecer a audiência em data designada. Intime-se da decisão proferida.
    Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório
    à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
    As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
    A ausência da parte autora acarreta o arquivamento do processo e a ausência da parte ré pode vir a acarretar os efeitos da revelia.
    Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
    Wenceslau Guimarães, data da assinatura eletrônica.
    Luana Martinez Geraci Paladino
    Juíza Substituta
    ________________________________________

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