TJBA 25/01/2023 -Pág. 3159 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Cad 4/ Página 3159
DECISÃO
Vistos e etc.
In casu, já foi superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e/ou impugnação à contestação). Frise-se que, acaso
exista pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação ou preliminares de contestação, estes serão apreciados após a manifestação das partes acerca deste despacho e/ou na sentença, conforme o caso.
Pois bem.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo à organização
do feito.
Digam as partes se há possibilidade de conciliação, prazo de 15 dias.
Não sendo o caso, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 dias.
Não havendo o interesse na produção de outras provas, apresentem alegações finais, prazo de lei.
Ficam as partes advertidas de que, em não havendo manifestação nos prazos acima identificados, será procedido ao julgamento
antecipado da lide.
Apresentadas as manifestações, especificamente deverá a Serventia fazer conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC),
oportunidade em que serão apreciadas as questões pendentes.
No caso de as partes entenderem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra
(julgamento antecipado da lide) proceda-se o cartório ao remanejamento dos autos para a fila de conclusos para julgamento.
P.I.
Uaua (BA), data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO
0001132-53.2012.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: Ozelina Rodrigues Da Silva
Advogado: Jose Luiz Guimaraes Elpidio (OAB:BA17589)
Reu: Municipio De Uaua / Ba
Advogado: Maximiliano Miguel Ribeiro Guimaraes (OAB:BA17600)
Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233)
Advogado: Jose Jackson Da Silva Junior (OAB:BA41483)
Advogado: Anderson Rodrigues Dos Santos (OAB:BA43119)
Intimação:
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado: ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS OAB: BA43119 ATO ORDINATÓRIO :Através
do presente ato ordinatório, ficam as partes intimadas, para os devidos fins, nos termo do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de
fevereiro de 2015, converti este processo físico em digital, tendo em vista que foi migrado do sistema SAIPRO para o PJE, sendo suas
peças físicas digitalizadas, liberadas nos autos digitais e arquivadas, pelo que lavro a presente.
Uauá – Bahia, 4 de abril de 2019.
HÉLIO MÁRCIO MATOS DOS SANTOS
Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ
INTIMAÇÃO
0001132-53.2012.8.05.0262 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uauá
Autor: Ozelina Rodrigues Da Silva
Advogado: Jose Luiz Guimaraes Elpidio (OAB:BA17589)
Reu: Municipio De Uaua / Ba
Advogado: Maximiliano Miguel Ribeiro Guimaraes (OAB:BA17600)
Advogado: Guilherme Cardoso Elpidio (OAB:BA43233)
Advogado: Jose Jackson Da Silva Junior (OAB:BA41483)
Advogado: Anderson Rodrigues Dos Santos (OAB:BA43119)
Intimação: