TJBA 16/01/2023 -Pág. 2707 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2707
Requerente: Daniel Dos Santos Clementino
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Severino Antonio Da Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Jaqueline De Jesus Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Servilio Ferreira Da Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Valdenor Carneiro Lopes
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Roberto Jesus De Oliveira
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Gildete De Jesus Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Salomao Araujo
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Anito Goncalves Da Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Poliana Zaffari
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Aristeu Ferreira De Jesus
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Ana Angelica Costa Da Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Janice Santos De Almeida
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Hildete Dos Santos Pereira
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Maria Das Gracas Souza De Jesus
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Ivanildo Guimaraes Lima
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Maiane Silva Dos Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerido: Municipio De Feira De Santana
Requerido: Concessionaria Feira Popular S/a
Requerido: Porto Participacoes S/a
Requerido: Piu Invest Empreendimentos E Incorporacoes S/a
Requerido: Mais Invest Empreendimentos E Incorporacoes S/a
Requerido: Fundacao Doimo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8020402-36.2022.8.05.0080.
Assunto: [Arrendamento Mercantil, Benfeitorias, Bancários, Anulação].
Autor(a): GILSON ALVES MOREIRA e outros (30).
Ré(u): MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA e outros (5).
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por autor(es) que foi(foram) contemplado(s) com um box no denominado Shopping Popular em tem
como enfoque a discussão acerca das abusividade relativa às cláusulas contratuais perante a Concessionária Feira Popular.
Diante da decisão prolatada na Ação Civil Pública nº 8006856-45.2021.8.05.0080 que determinou a suspensão das demandas
individuais que versem sobre o mesmo tema e fundamentado no entendimento do STJ ao julgar o Tema Repetitivo 923, determino a suspensão da presente demanda até o julgamento da aludida ação civil pública.
Diante do exposto, proceda o Cartório à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão e a sua remessa para
fila do sistema própria onde deverão os autos permanecer suspensos.
Inclua-se etiqueta de suspensão, se necessário.
Cumpra-se. Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 31 de outubro de 2022.
NUNISVALDO DOS SANTOS
Juiz de Direito