TJBA 16/01/2023 -Pág. 2703 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2703
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Cremilda Da Silva Cardoso Leite
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Joilson Alves Dos Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Iracy Goncalves Dos Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Maria Naide Da Silva
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Zildete Da Silva Amorim
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Manoel Gilson Modesto De Oliveira
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Roque Santos Melo Junior
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Eliete Dias Novaes Santana
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Rodrigo Lima De Oliveira
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Iraci Maria Correia Dos Santos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Zelia Amorim Queiroz
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Maiana Cerqueira Almeida
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Josuel Modesto De Oliveira
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Cipriano Carvalho De Souza Filho
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Antonio Montival Oliveira De Jesus
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Hamilton Ferreira Moreira
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Gilva Santana Matos
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Eliomar Pinto Da Paz
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Requerente: Anamelia Coutinho Do Nascimento
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:BA59274)
Advogado: Andrea Mascarenhas Pedreira Martins (OAB:BA24653)
Requerido: Municipio De Feira De Santana
Requerido: Concessionaria Feira Popular S/a
Requerido: Porto Participacoes S/a
Requerido: Piu Invest Empreendimentos E Incorporacoes S/a
Requerido: Mais Invest Empreendimentos E Incorporacoes S/a
Requerido: Fundacao Doimo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8020835-40.2022.8.05.0080.
Assunto: [Consórcio, Apreensão].
Autor(a): RUBENILSON PINHEIRO DE JESUS e outros (49).
Ré(u): MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA e outros (5).
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por autor(es) que foi(foram) contemplado(s) com um box no denominado Shopping Popular em tem
como enfoque a discussão acerca das abusividade relativa às cláusulas contratuais perante a Concessionária Feira Popular.
Diante da decisão prolatada na Ação Civil Pública nº 8006856-45.2021.8.05.0080 que determinou a suspensão das demandas
individuais que versem sobre o mesmo tema e fundamentado no entendimento do STJ ao julgar o Tema Repetitivo 923, determino a suspensão da presente demanda até o julgamento da aludida ação civil pública.