TJBA 12/12/2022 -Pág. 6153 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 6153
Processo nº 8004643-33.2019.8.05.0146
Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)/[Correção Monetária]
EXEQUENTE: CLAUDIO MITSURU OGAI
Advogado(s) do reclamante: JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI, ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Determino que o Cartório certifique sobre a existência de profissionais habilitados no sistema do TJBA para realização da perícia
contábil.
Outrossim, intimem-se as partes para indicarem, no prazo de quinze dias, profissionais hábeis para realização da prova pericial.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004643-33.2019.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Claudio Mitsuru Ogai
Advogado: Antonio Marcos Garcia Fernandes (OAB:SP284079)
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati (OAB:BA25420)
Executado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: w w w .tjba.jus.br
Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloud c om /10230314
Processo nº 8004643-33.2019.8.05.0146
Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)/[Correção Monetária]
EXEQUENTE: CLAUDIO MITSURU OGAI
Advogado(s) do reclamante: JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI, ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Determino que o Cartório certifique sobre a existência de profissionais habilitados no sistema do TJBA para realização da perícia
contábil.
Outrossim, intimem-se as partes para indicarem, no prazo de quinze dias, profissionais hábeis para realização da prova pericial.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 18 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO