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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Folha 5570

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    TJBA 06/12/2022 -Pág. 5570 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

    Cad 2/ Página 5570

    O NCPC/15, em seu art. 98, caput, dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma
    da lei”. Comprovada com a declaração de hipossuficiência, presumindo-se como verdadeira a alegação de insuficiência nela
    deduzida, nos termos do art. 99, § 3º do NCPC/15.
    Entretanto, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, o que permite ao Juiz
    considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou
    patrimonial do requerente for incompatível com o benefício almejado.
    Em sendo assim, determino que a parte autora colacione aos autos documentação comprobatória da sua situação de hipossuficiência de recursos, como carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro documento que ateste a sua condição para
    ser beneficiária da Assistência Judiciária, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
    (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
    Intime-se. Cumpra-se.
    Valença, 31 de outubro de 2022.
    Alzeni Conceição Barreto Alves
    Juíza Titular
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
    INTIMAÇÃO
    8001473-95.2021.8.05.0271 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
    Jurisdição: Valença
    Requerente: Maricele Passos Silva
    Advogado: Myrna Enoy Ainsworth De Matos (OAB:BA38137)
    Custos Legis: Luzia Souza Dos Passos
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
    Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001473-95.2021.8.05.0271
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
    REQUERENTE: MARICELE PASSOS SILVA
    Advogado(s): MYRNA ENOY AINSWORTH DE MATOS (OAB:BA38137)
    CUSTOS LEGIS: LUZIA SOUZA DOS PASSOS
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Vistos e etc.
    Em análise dos autos, observa-se que a parte autora juntou tão somente a certidão negativa do cartório de Registro Civil do
    distrito de Boipeba. Entretanto, se faz necessária a certidão negativa desta circunscrição, bem como, as certidões negativas dos
    demais distritos pertencentes a esta comarca, documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC). Portanto, como
    medida de economia e celeridade processual, DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Valença-BA, bem como, aos distritos de GUAIBIM, GUERÉM, MARICOABO, SERRA GRANDE,
    CAIRU, GALEÃO, GAMBOA E PRESIDENTE TANCREDO NEVES, a fim de emitir certidão negativa de Registro Civil em nome
    de LUZIA SOUZA DOS PASSOS, sexo feminino, nascida em 13 de dezembro de 1956, filha de GERALDINO GONÇALVES DOS
    PASSOS e ROZITA SOUZA MUNIZ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
    VALENÇA/BA, 26 de novembro de 2021.
    ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES
    JUÍZA DE DIREITO TITULAR
    (ASSINATURA ELETRÔNICA)
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
    INTIMAÇÃO
    8002746-75.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Valença
    Autor: Sonaly Maria De Jesus Souza Dos Santos
    Advogado: Jo Da Conceicao Santos (OAB:BA48709)
    Reu: Banco Safra Sa
    Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)

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