TJBA 09/11/2022 -Pág. 508 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215- Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 508
VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS - ESTADO DA BAHIA
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias -Ba - Cep: 43.815.020 -(71) 3601-1626
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 08:00 AS 14;[email protected]
CARTA DE INTIMAÇÃO expedida nos autos do processo nº 8006956-74.2022.8.05.0044 - DO JUIZADO ADJUNTO ESPECIAL
CÍVEL, em tramitação neste Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis, que se cumpre na forma abaixo:
MANDA a quem à vista do mesmo, expedido nos autos acima.
AUTOR(A)(ES): MARIA EDUARDA DOS REIS DA SILVA
RÉU(S): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
DE ORDEM DO DR. LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, Juiz de Direito desta Vara Cível da Comarca de Candeias,
Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, tendo em vista os autos na epígrafe, tendo como parte autor(a)
MARIA EDUARDA DOS REIS DA SILVA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
FAZ conforme despacho do MM Juiz de Direito de ID 290455927, INTIMAR A PARTE AUTORA MARIA EDUARDA DOS REIS DA
SILVA E ADVOGADO(A)(S), para comparecer(em) em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16(dezesseis)
de dezembro de 2022 às 13:00hs, na SALA VIRTUAL, por vídeo conferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC). e
estar em local com sinal de internet adequado.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do
CPC. Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.
lifesizecloud.com/7749220 .
• Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220
• Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: [email protected], estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA) 08 de novembro de 2022. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Téc. Judiciária,
digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8006956-74.2022.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Maria Eduarda Dos Reis Da Silva
Advogado: Thayna Santos Do Livramento (OAB:BA65094)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS - ESTADO DA BAHIA
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias -Ba - Cep: 43.815.020 -(71) 3601-1626
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 08:00 AS 14;[email protected]
CARTA DE INTIMAÇÃO expedida nos autos do processo nº 8006956-74.2022.8.05.0044 - DO JUIZADO ADJUNTO ESPECIAL
CÍVEL, em tramitação neste Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis, que se cumpre na forma abaixo:
MANDA a quem à vista do mesmo, expedido nos autos acima.
AUTOR(A)(ES): MARIA EDUARDA DOS REIS DA SILVA
RÉU(S): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
DE ORDEM DO DR. LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, Juiz de Direito desta Vara Cível da Comarca de Candeias,
Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, tendo em vista os autos na epígrafe, tendo como parte autor(a)
MARIA EDUARDA DOS REIS DA SILVA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA..
FAZ conforme despacho do MM Juiz de Direito de ID 290455927, INTIMAR A PARTE AUTORA MARIA EDUARDA DOS REIS DA
SILVA E ADVOGADO(A)(S), para comparecer(em) em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16(dezesseis)
de dezembro de 2022 às 13:00hs, na SALA VIRTUAL, por vídeo conferência (Lifesize), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC). e
estar em local com sinal de internet adequado.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do
CPC. Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo