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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Folha 70

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    TJBA 07/11/2022 -Pág. 70 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

    Cad 2/ Página 70

    LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8153417-47.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autor: Julio Cesar Andrade Alves
    Advogado: Izilda De Fatima Goncalves Amorim (OAB:BA25628)
    Autor: Bernadete Queiros Novais
    Advogado: Izilda De Fatima Goncalves Amorim (OAB:BA25628)
    Autor: Julio Cesar Andrade Alves Filho
    Advogado: Izilda De Fatima Goncalves Amorim (OAB:BA25628)
    Autor: Fernanda Novais Andrade Alves
    Advogado: Izilda De Fatima Goncalves Amorim (OAB:BA25628)
    Reu: Bernadete Queiros Novais
    Despacho:
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
    Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
    TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected]
    Processo nº: 8153417-47.2022.8.05.0001
    ACIONANTE: AUTOR: JULIO CESAR ANDRADE ALVES, BERNADETE QUEIROS NOVAIS, JULIO CESAR ANDRADE ALVES
    FILHO, FERNANDA NOVAIS ANDRADE ALVES
    ACIONADO(s): REU: BERNADETE QUEIROS NOVAIS
    DESPACHO
    1 - Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
    pena de extinção do feito sem exame do mérito, emende a petição inicial: a) adequando o número de interessados aos que dizem
    respeito à relação jurídica deduzida na exordial, haja vista que não vislumbro ser a Sra. BERNADETE QUEIROS NOVAIS titular
    do direito que se discute na ação em comento, malgrado figure, erroneamente, como parte interessada na ação; b) juntando aos
    autos cópia do título judicial relativo à obrigação alimentar, cuja exoneração almeja, não sendo suficiente para este fim apenas
    cópia do ofício e contracheques, já juntados.
    2 - Publique-se. Intime-se.
    Salvador(BA), 24 de outubro de 2022.
    (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
    LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8153126-47.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Requerido: Helena Pereira Da Silva Freitas
    Requerido: Carlos Antonio Silva De Freitas
    Requerente: Jessica Ventura Morais
    Advogado: Creusa Matos Dos Santos (OAB:BA54407)
    Requerido: Carlos Andre Pereira Da Silva Freitas
    Despacho:
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
    Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
    TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected]
    Processo nº: 8153126-47.2022.8.05.0001
    ACIONANTE: REQUERENTE: JESSICA VENTURA MORAIS

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