TJBA 07/11/2022 -Pág. 2469 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2469
Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório:
Fica a parte Autora, por intermédio do(s) Ilustre(s) Advogado(s), INTIMADA para manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados pela parte Requerida, no prazo de 15 dias.
São Desidério, 4 de novembro de 2022
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO
8001031-55.2021.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Desidério
Autor: Maria Nazareth Dos Reis Dos Anjos
Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663)
Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612)
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial
Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude
Fórum Min. Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos
- SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: [email protected] – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 14h00min
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/CARTA
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Processo Nº 8001031-55.2021.8.05.0231
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE(s): MARIA NAZARETH DOS REIS DOS ANJOS
REQUERIDO(s): BANCO BRADESCO SA
Pratico o ato por força do decisão ID nº 287524235
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/02/2023 às 11:40 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora
Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711708.
INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
CITE-SE o(a) Requerido(a) por carta com aviso de recebimento.
Advertido ao Réu que:
O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o
contrário resultar da convicção do juiz;
A contestação deverá ser apresentada na Audiência de CONCILIAÇÃO.
Se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por
Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha
poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e
a carta de preposição, sob pena de REVELIA. Não comparecendo a parte requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena
de REVELIA, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada
na própria AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar da audiência na forma virtual deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 4 de novembro de 2022
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
DESPACHO
8002020-27.2022.8.05.0231 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Desidério
Interessado: Ilbanez De Sousa Almeida
Advogado: Kennedy Emmanuel Macedo Barbosa (OAB:BA32678)
Interessado: Consorcio Oeste Leste Barreiras
Advogado: Rafael De Mello E Silva De Oliveira (OAB:SP246332)
Interessado: Pedreira Lins Ltda - Me