TJBA 26/10/2022 -Pág. 9253 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 2-int/ Página 2732
Advogado(s): EVERTHON AMIGO SOARES (OAB:BA43887), DANIEL BRUNO AVELINO TINEL (OAB:BA47266)
DESPACHO
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC de
2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados,
para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC).
b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade da inversão do ônus da prova (art. 357, III, CPC).
c) Após o cotejo da inicial, contestação, réplica, e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há
matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questão de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC).
No mesmo prazo ambas as partes deverão apresentar rol de testemunhas, acaso pretendam produzir essa prova, de modo a
possibilitar melhor organização da pauta de audiência.
Sem manifestação das partes, o que poderá ser considerado desinteresse em produzir novas provas, poderá ser encerrada a
instrução com o encaminhamento dos autos para julgamento antecipado da lide.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Jacobina/BA, 22 de setembro de 2022
Rodolfo Nascimento Barros
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003250-95.2022.8.05.0137 Curatela
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Lucimone Silva Santos
Advogado: Alana Jambeiro Vilas Boas (OAB:BA41603)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: CURATELA n. 8003250-95.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: LUCIMONE SILVA SANTOS
Advogado(s): ALANA JAMBEIRO VILAS BOAS (OAB:BA41603)
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça requerida na inicial.
Ao Ministério Público para regular manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para decisão urgente.
JACOBINA/BA, 22 de setembro de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003253-50.2022.8.05.0137 Curatela
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Maria Senhora De Jesus Barbosa
Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765)
Requerido: Jacson Barbosa De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA